Decreto Presidencial n.º 314/11 de 29 de dezembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 314/11 de 29 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011 (Pág. 6345)
Registo Eleitoral em todo o Território Nacional. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo necessidade de se estabelecer o período anual da actualização do registo eleitoral correspondente ao ano de 2012, de acordo com as disposições combinadas do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 3/05, de 1 de Junho, sobre o Registo Eleitoral:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É estabelecido o período de 5 de Janeiro a 15 de Abril de 2012, para o Registo e Actualização do Registo Eleitoral em todo o Território Nacional.
Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011 Página 1 de 1
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