Diploma: Decreto Presidencial n.º 307/11 de 15 de dezembro
Entidade Legisladora: Presidente da República
Publicação: Diário da República Iª Série n.º 241 de 15 de Dezembro de 2011 (Pág. 5857)
P) direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos e autoriza, a Concessionária Nacional, a celebrar um Contrato de Partilha de Produção. Índice
Artigo 1.º (Atribuição de direitos mineiros).................................................................................1
Artigo 2.º (Área de concessão).....................................................................................................1
Artigo 3.º (Duração de concessão)...............................................................................................2
Artigo 4.º (Aprovação do Contrato de Partilha de Produção).....................................................2