Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 300/11 de 06 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 300/11 de 06 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 234 de 6 de Dezembro de 2011 (Pág. 5767)

Sambizanga, para celebrar os contratos de prestação de serviços e praticar os actos necessários à concretização da proposta da Suburbana Internacional Consultants Pte Ltd. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................1

Artigo 5.º .....................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga, é o serviço de apoio técnico, que tem por missão fundamental, a execução, coordenação, acompanhamento, controlo e fiscalização do processo de implementação dos projectos de reconversão dos Municípios do Cazenga e Sambizanga, situados na Cidade de Luanda: Tendo em conta que o referido Gabinete funciona por delegação do Titular do Poder Executivo, na directa dependência da Comissão Nacional para implementação do Programa do Urbanismo e Construção, nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro que cria o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga: Havendo necessidade de se proceder a execução e coordenação do processo de implementação dos projectos de reconversão dos Municípios do Cazenga e Sambizanga:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Angola, conjugado com as disposições combinadas dos artigos 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, que aprova as Normas de Procedimento e da Actividade Administrativa e do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 20/10,de 17 de Setembro, o seguinte:

Artigo 2.º Que o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga, dê início as duas primeiras fases imediatamente, em conformidade com o contrato de prestação de serviços celebrado.

Artigo 3.º Que o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga promova os actos necessários e adequados a assegurar a execução das outras fases, pelo mesmo fornecedor, de modo a garantir a qualidade dos trabalhos, através do memorando de entendimento quanto as fases subsequentes.

Artigo 4.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial, são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 234 de 6 de Dezembro de 2011 Página 1 de 2

  • Publique-se. Luanda, aos 24 de Novembro de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 234 de 6 de Dezembro de 2011 Página 2 de 2
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.