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Decreto Presidencial n.º 293/11 de 15 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 293/11 de 15 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 219 de 15 de Novembro de 2011 (Pág. 5614)

Facilitação de Vistos. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo necessidade de se desenvolver e aprofundar os laços de amizade e de cooperação estratégica, reconhecidos ao mais alto nível político, que caracterizam o relacionamento entre a República de Angola e a República Portuguesa: Reconhecendo a necessidade de se promover e facilitar a circulação dos nacionais nos territórios de ambos Estados, de acordo a legislação aplicável em cada um deles: Empenhados em eliminar barreiras ao desenvolvimento das actividades das empresas e ao investimento, assim como ao intercâmbio nos domínios académico, cultural, científico, tecnológico e da saúde, consolidando e fortalecendo deste modo, as relações de amizade e de cooperação em matéria de circulação de pessoas entre os dois povos e Governos. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º, da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Protocolo Bilateral entre a República de Angola e a República Portuguesa sobre Facilitação de Vistos.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Outubro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 219 de 15 de Novembro de 2011 Página 1 de 1

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