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Decreto Presidencial n.º 292/11 de 15 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 292/11 de 15 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 219 de 15 de Novembro de 2011 (Pág. 5614)

Informação e Documentação entre a República de Angola e a República Portuguesa. Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando o interesse recíproco no estabelecimento de cooperação diversificados, no domínio de formação de quadros com a finalidade de fortalecer as relações político- diplomáticas entre a República de Angola e a República Portuguesa: Havendo necessidade mútua de se fomentar métodos inovadores no campo da formação dos seus agentes diplomáticos para melhor assegurar o desenvolvimento de competências no âmbito da previsão, da análise e da investigação em relações internacionais: Tendo em conta o objectivo partilhado de criação de sinergias, através da troca de informações relevantes para os seus programas de formação diplomática, da organização de colóquios e seminários em matérias de interesse comum e do acesso à documentação pertinente para o estudo da actividade diplomática. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º, da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Protocolo de Cooperação nas Áreas de Formação Diplomática e de Intercâmbio de Informação e Documentação entre a República de Angola e a República Portuguesa.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Outubro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 219 de 15 de Novembro de 2011 Página 1 de 1

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