Decreto Presidencial n.º 283/11 de 01 de novembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 283/11 de 01 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 211 de 1 de Novembro de 2011 (Pág. 5423)
legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial. Índice
Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................2
Artigo 2.º (Revogação).................................................................................................................2
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)...................................................................................................2
Artigo 4.º (Entrada em Vigor).......................................................................................................2 CAPÍTULO I Definição, Natureza, Competências e Composição............................................3
Artigo 1.º (Definição e Natureza).................................................................................................3
Artigo 2.º (Atribuições).................................................................................................................3
Artigo 3.º (Competências)............................................................................................................3
Artigo 4.º (Forma dos actos da Administração Municipal)..........................................................5
Artigo 5.º (Audiência prévia)........................................................................................................5
Artigo 6.º (Composição e Reunião)..............................................................................................5 CAPÍTULO II Administrador Municipal e Administradores Municipais Adjuntos...................5 SECÇÃO I Administrador Municipal.......................................................................................................5
Artigo 7.º (Definição)....................................................................................................................5
Artigo 8.º (Provimento)................................................................................................................6
Artigo 9.º (Posse e cessação das funções)...................................................................................6
Artigo 10.º (Competências)..........................................................................................................6 SECÇÃO II Administradores Municipais Adjuntos.................................................................................7
Artigo 11.º (Provimento)..............................................................................................................7
Artigo 12.º (Competências)..........................................................................................................7 CAPÍTULO III Organização em Geral.....................................................................................8
Artigo 13.º (Estrutura orgânica)...................................................................................................8 CAPÍTULO IV Organização em Especial.................................................................................9 SECÇÃO I Órgão de Apoio Consultivo....................................................................................................9
Artigo 14.º (Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social).....................................9 SECÇÃO II Serviços de Apoio Técnico..................................................................................................10
Artigo 15.º (Secretaria da Administração Municipal)................................................................10
Artigo 16.º (Gabinete de Inspecção e Fiscalização)...................................................................10
Artigo 17.º (Gabinete de Estudo e Planeamento)......................................................................11
Artigo 18.º (Gabinete Jurídico e Contencioso)...........................................................................11 SECÇÃO V Serviços de Apoio Instrumental.........................................................................................12
Artigo 19.º (Gabinete do Administrador Municipal e do Adjunto)............................................12
Artigo 20.º (Gabinete de Documentação e Imagem).................................................................12 SECÇÃO VI Serviços Desconcentrados................................................................................................13
Artigo 21.º (Repartição Municipal)............................................................................................13
Artigo 22.º (Direcção).................................................................................................................13
Artigo 23.º (Dependência)..........................................................................................................13
Artigo 24.º (Regulamento).........................................................................................................13
Artigo 25.º (Repartição Municipal de Energia, Águas e Ambiente)...........................................13
Artigo 26.º (Repartição Municipal de Educação).......................................................................14
Artigo 27.º (Repartição Municipal do Comércio).......................................................................15
Artigo 28.º (Repartição Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas)..............15
Artigo 29.º (Repartição Municipal da Cultura, Juventude e Desportos)....................................16 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 211 de 1 de Novembro de 2011 Página 1 de 24
Artigo 32.º (Repartição Municipal de Assistência e Acção Social).............................................18
Artigo 33.º (Repartição Municipal de Gestão Urbanística, Construção e Habitação)...............19
Artigo 34.º (Repartição Municipal dos Registos, Organização do Território e Modernização Administrativa)...........................................................................................................................20
Artigo 35.º (Repartição Municipal das Actividades Económicas)..............................................20
Artigo 36.º (Repartição Municipal de Serviços Comunitários)...................................................21
Artigo 37.º (Acto Administrativo)...............................................................................................22 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias....................................................................22
Artigo 38.º (Institutos Públicos e Empresas Públicas)................................................................22 SECÇÃO VII Disposições Financeiras...................................................................................................22
Artigo 39.º (Regime Financeiro).................................................................................................22 SECÇÃO VIII Disposições Finais e Transitórias.....................................................................................22
Artigo 40.º (Quadros de Pessoal)...............................................................................................22
Artigo 41.º (Interpretação).........................................................................................................22 Denominação do Diploma Considerando que a nova divisão Político-administrativa da Província de Luanda, trouxe consigo a criação do Município da Quissama: Havendo necessidade de se estabelecer a organização e o funcionamento da Administração Municipal da Quissama:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico da Administração Municipal da Quissama, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente diploma, são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Outubro de 2011.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2011. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 211 de 1 de Novembro de 2011 Página 2 de 24
CAPÍTULO I DEFINIÇÃO, NATUREZA, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
Artigo 1.º (Definição e Natureza)
- A Administração Municipal da Quissama é o órgão desconcentrado da Administração do Estado na Província de Luanda, que visa assegurar a realização das funções do Estado a nível do Município.
- A Administração Municipal é dirigida por um Administrador Municipal que no exercício das suas competências, responde perante o Governador Provincial.