Decreto Presidencial n.º 279/11 de 31 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 279/11 de 31 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 210 de 31 de Outubro de 2011 (Pág. 5372)
Índice
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................1
Artigo 2.º (Objectivos)..................................................................................................................1
Artigo 3.º (Limites).......................................................................................................................2
Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2
Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 Denominação do Diploma Tendo em conta que a transformação urbana e do aglomerado populacional da Província de Luanda coloca aos novos centros urbanos desafios de gestão administrativa e técnica: Considerando ainda que o desenvolvimento do espaço urbano onde está situada a Urbanização do Sequele, impõe a concessão do foral em razão do grau de concentração populacional e da complexidade de gestão do seu sistema urbano, bem como a definição do respectivo perímetro urbano e dos poderes de gestão urbanística sobre terrenos do domínio público ou privado da referida urbanização: Porquanto a concessão do foral à Urbanização do Sequele visa, garantir a resolução de problemas de expansão, renovação, recuperação e reordenamento urbano: Havendo necessidade de, nos termos das Leis de Terras e do Ordenamento do Território e do Urbanismo, determinar o foral à Urbanização do Sequele em que se assegure o plano de urbanização, os serviços de cadastro, as redes técnicas de abastecimento de água, de fornecimento de energia eléctrica e de saneamento básico:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma cria a Urbanização do Sequele e estabelece o regime jurídico do seu Foral.
Artigo 2.º (Objectivos)
A área do foral da Urbanização do Sequele tem como objectivos:
- a)- Resolver os problemas de expansão, renovação, recuperação e reordenamento urbano, incluindo a criação de reservas florestais e ambientais;
- b)- Definir o perímetro urbano da Urbanização do Sequele;
- c)- Executar o plano urbanístico e expansão urbana e das redes de infra-estruturas e equipamentos urbanísticos;
- d)- Qualificar o espaço urbano colectivo;
- e)- Permitir a convivência de usos múltiplos no território da Urbanização do Sequele;
- f)- Condicionar o uso e a ocupação do solo a oferta de infra-estruturas instaladas, a tipologia arquitectónica e à paisagem urbana existente;
- g)- Definir e proteger áreas que são objecto de tratamento especial em função das condições ambientais, do valor paisagístico, histórico e cultural e da condição socio-económica dos seus habitantes;
- h)- Respeitar as características morfológicas, tipológicas e demais características definidas para a Urbanização do Sequele. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 210 de 31 de Outubro de 2011 Página 1 de 2 desenho anexo ao presente decreto e dele sendo parte integrante, numa extensão de área total de 3.317,36 hectares com um perímetro total de 25,93 Km, as seguintes coordenadas:
PONTO1:
x = 327498 y = 9021750
PONTO2:
x = 329214 y = 9020457
PONTO3:
x = 329949 y = 9021460
PONTO4:
x = 336022 y = 9016943
PONTO5:
x = 333698 y= 9013819
PONTO6:
x = 327733 y = 9017918
Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 5.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, aos 21 de Outubro de 2011. Luanda, aos 28 de Outubro de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 210 de 31 de Outubro de 2011 Página 2 de 2
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