Decreto Presidencial n.º 276/11 de 31 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 276/11 de 31 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 210 de 31 de Outubro de 2011 (Pág. 5322)
Presidenciais n.os 261/10, de 23 de Novembro e 39/11, de 4 de Março. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................3 CAPÍTULO I Natureza, Atribuições, Competências e Composição.........................................3
Artigo 1.º (Natureza)....................................................................................................................3
Artigo 2.º (Atribuições).................................................................................................................3
Artigo 3.º (Forma dos actos)........................................................................................................5
Artigo 4.º (Audiência prévia)........................................................................................................5
Artigo 5.º (Composição e reuniões).............................................................................................5 CAPÍTULO II Governador e Vice-Governadores Provinciais..................................................6 SECÇÃO I Governador Provincial...........................................................................................................6
Artigo 6.º (Governador Provincial)...............................................................................................6
Artigo 7.º (Provimento e equiparação)........................................................................................6
Artigo 8.º (Posse e início de funções)...........................................................................................6
Artigo 9.º (Competência)..............................................................................................................7 SECÇÃO II Vice-Governadores...............................................................................................................8
Artigo 10.º (Provimento)..............................................................................................................8
Artigo 11.º (Competências)..........................................................................................................8 CAPÍTULO III Organização em Geral...................................................................................10
Artigo 12.º (Estrutura Orgânica).................................................................................................10 CAPÍTULO IV Organização em Especial...............................................................................10 SECÇÃO I Apoio Consultivo.................................................................................................................11
Artigo 13.º (Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social)...................................11 SECÇÃO II Serviços de Apoio Técnico..................................................................................................11
Artigo 14.º (Secretaria do Governo)...........................................................................................11
Artigo 15.º (Gabinete de Documentação e Imagem).................................................................12
Artigo 16.º (Gabinete Jurídico)...................................................................................................13
Artigo 17.º (Gabinete de Inspecção)..........................................................................................13
Artigo 18.º (Gabinete de Estudos e Planeamento)....................................................................14 SECÇÃO III Serviços de Apoio Instrumental........................................................................................14
Artigo 19.º (Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores)............................................14 SECÇÃO IV Serviços Desconcentrados do Governo Provincial............................................................14
SUBSECÇÃO I Direcção Provincial...................................................................................................14
Artigo 20.º (Natureza)................................................................................................................14
Artigo 21.º (Direcção e provimento)..........................................................................................14
Artigo 22.º (Dependência)..........................................................................................................14
Artigo 23.º (Regulamento).........................................................................................................15
SUBSECÇÃO II Direcções Provinciais...............................................................................................15
Artigo 24.º (Direcção Provincial das Actividades Económicas)..................................................15
Artigo 25.º (Direcção Provincial da Cultura, Juventude e Desportos).......................................15
Artigo 26.º (Direcção Provincial de Gestão Urbanística, Construção e Habitação)...................16
Artigo 27.º (Direcção Provincial de Educação)...........................................................................17 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 210 de 31 de Outubro de 2011 Página 1 de 23
Artigo 30.º (Direcção Provincial dos Registos, Organização do Território e da Modernização Administrativa)...........................................................................................................................18
Artigo 31.º (Direcção Provincial de Assistência e Acção Social).................................................19
Artigo 32.º (Direcção Provincial do Ambiente, Energia e Águas)..............................................20
Artigo 33.º (Direcção Provincial de Conservação e Reabilitação Urbana).................................20
Artigo 34.º (Direcção Provincial de Tráfego e Mobilidade).......................................................21 SECÇÃO V Serviços Desconcentrados da Administração Central.......................................................22
Artigo 35.º (Delegação Provincial).............................................................................................22
Artigo 36.º (Delegações Provinciais)..........................................................................................22
SUBSECÇÃO III Superintendência...................................................................................................22
Artigo 37.º (Empresas Públicas).................................................................................................22
Artigo 38.º (Institutos Públicos).................................................................................................22 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias....................................................................22
Artigo 39.º (Quadro de pessoal e regime jurídico)....................................................................22
Artigo 40.º (Organigrama)..........................................................................................................22 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de aprovação do estatuto orgânico do Governo Provincial de Luanda, nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, sobre a organização e funcionamento dos órgãos da administração local do Estado: Tendo em conta que a organização e a segmentação interna dos órgãos da Administração Local do Estado podem estar sujeitas a modelos diferenciados, a especificidade local, a estratégia ou os planos de desenvolvimento local, o grau ou as áreas de desenvolvimento demográfico, a racionalidade orgânico-funcional e de recursos organizacionais: Considerando, ainda, que a Província de Luanda apresenta um novo figurino no âmbito da nova divisão política administrativa aprovada pela Lei n.º 29/11, de 1 de Setembro. Tendo em conta que as funções de gestão da Província e da Cidade de Luanda eram cumulativamente desempenhadas pelo Governo Provincial e que nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 17/10, as funções administrativas de natureza idêntica ou logicamente relacionadas devem ser agregadas numa mesma unidade organizacional, evitando-se a excessiva segmentação vertical e horizontal de estruturas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Estatuto Orgânico do Governo da Província de Luanda, anexo ao presente Decreto Presidencial que é dele parte integrante.
Artigo 2.º São revogados os Decretos Presidenciais n.os 261/10, de 23 de Novembro e 39/11, de 4 de Março.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 210 de 31 de Outubro de 2011 Página 2 de 23 Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Outubro de 2011. Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.
- Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO GOVERNO PROVINCIAL DE *LUANDA
CAPÍTULO I NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
Artigo 1.º (Natureza)
O Governo Provincial de Luanda é o órgão desconcentrado da Administração Central que visa assegurar a realização das funções do Poder Executivo na Província, promover e orientar o desenvolvimento socioeconómico, bem como garantir a prestação dos serviços públicos da respectiva área geográfica.