Artigo 6.º (Coordenação da rede)................................................................................................3 CAPÍTULO II Bibliotecas Públicas em Geral...........................................................................3
Artigo 7.º (Criação e Regime Jurídico)..........................................................................................4
Artigo 8.º (Tutela e superintendência).........................................................................................4
Artigo 10.º (Acesso e serviços).....................................................................................................4
Artigo 11.º (Tipologia)..................................................................................................................5 SECÇÃO I Tipos de Bibliotecas...............................................................................................................5
Artigo 15.º (Biblioteca Itinerante ou Móvel)................................................................................6 CAPÍTULO III Organização....................................................................................................6
Artigo 16.º (Órgãos e serviços).....................................................................................................6 SECÇÃO I Órgãos de Gestão..................................................................................................................7
Artigo 18.º (Conselho Directivo)..................................................................................................7 SECÇÃO II Órgãos Consultivos...............................................................................................................7
Artigo 19.º (Conselho Técnico).....................................................................................................7 CAPÍTULO IV Estrutura Interna das Bibliotecas....................................................................8 SECÇÃO I Bibliotecas Provinciais...........................................................................................................8
Artigo 20.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)...............................................8
Artigo 22.º (Departamento de Atenção ao Utilizador)................................................................9 SECÇÃO II Bibliotecas Municipais..........................................................................................................9
Artigo 23.º (Secção de Serviços Gerais).......................................................................................9
Artigo 24.º (Secção de Gestão de Colecções)............................................................................10
Artigo 25.º (Secção de Atenção ao Utilizador)...........................................................................10 SECÇÃO III Bibliotecas Comunais........................................................................................................11
Artigo 26.º (Secção de Atenção ao Utilizador)...........................................................................11 CAPÍTULO V Funcionamento..............................................................................................11
Artigo 27.º (Horas de atendimento mínimo).............................................................................11
Artigo 29.º (Infra-estruturas).....................................................................................................12 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 207 de 26 de Outubro de 2011 Página 1 de 13
Artigo 32.º (Recrutamento de pessoal)......................................................................................12
CAPÍTULO VI Disposição Final............................................................................................12
Artigo 34.º (Regulamentação)....................................................................................................12 Denominação do Diploma Considerando que a constituição, organização e funcionamento dos estabelecimentos públicos, decorre do previsto no Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, sobre a constituição e estruturação dos Institutos Públicos. Considerando as Bibliotecas Públicas como serviços essenciais para o incentivo à leitura, o acesso ao conhecimento, à informação e às obras criativas, através de um conjunto diversificado de recursos. Considerando que por razões ponderosas de interesse público dos serviços a prestar pelas Bibliotecas Públicas, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do referido Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, o disposto na alínea b) do n.º 1 não é aplicável às Bibliotecas Públicas. Havendo necessidade da criação de um diploma quadro para regular a organização e funcionamento das Bibliotecas Públicas do País em razão da especificidade das suas atribuições, organização e funcionamento. Havendo necessidade de desconcentrar competências para a constituição de estabelecimentos públicos de âmbito local. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Estatuto da Rede de Bibliotecas Públicas, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.