Decreto Presidencial n.º 269/11 de 24 de outubro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 269/11 de 24 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 (Pág. 5238)
de 13 de Dezembro e nomeia para um mandato de três anos, o Conselho de Administração da
ANIP.
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do Conselho de Administração da Agência Nacional de Investimento Privado, abreviadamente designada (ANIP), de forma a alcançar os objectivos sócio-económicos superiormente determinados pelo Titular do Poder Executivo: Considerando a salvaguarda do interesse público e a necessidade de se dotar a Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP), de um Conselho de Administração dinâmico e empreendedor:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a Comissão de Gestão da ANIP, criada através do Decreto Presidencial n.º 119/08, de 13 de Dezembro, coordenada por Aguinaldo Jaime.
Artigo 2.º É nomeado, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração da ANIP, cuja composição é a seguinte: Maria Luísa Perdigão Abrantes — Presidente do Conselho de Administração: Edeltrudes Maurício Fernandes Gaspar da Costa — Administrador: Luís Domingos José — Administrador.
Artigo 3.º O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis as empresas públicas.
Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 1 de 1
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