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Decreto Presidencial n.º 266/11 de 24 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 266/11 de 24 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 (Pág. 5230)

integrar a parceria público privada, com a finalidade de efectuar a prospecção, a pesquisa, o reconhecimento, a exploração e a comercialização de ouro. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando a importância dos recursos minerais para o desenvolvimento socioeconómico do País: Tendo em conta a necessidade de se promover e incentivar, a participação de investidores privados na diversificação e desenvolvimento da indústria mineira nacional: Considerando a necessidade de se dar o devido aproveitamento económico ao jazigo de ouro localizado no Município do Chipindo, área de Bambi, Província da Huíla: Considerando que a Sociedade Lavulo - Empreendimentos, S. A, empresa de direito angolano é detentora do Título de Concessão de Terras nessa área, para fins agro-pecuários: Considerando que a Chipindo Company Gold, S. A, empresa de direito angolano, tem como objectivo conjugar esforços para desenvolver um projecto de grande dimensão: Tendo essas empresas solicitado a concessão dos direitos mineiros de prospecção e exploração de ouro na mesma área: Considerando que a Ferrangol-P&P participa nesse projecto, como forma de contrapartida pela concessão dos direitos mineiros, sem prejuízo do disposto na lei sobre a subsequente negociação. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É a Ferrangol - P&P, autorizada a integrar a parceria público privada a ser constituída entre as empresas acima referidas com a finalidade de efectuar a prospecção, a pesquisa, o reconhecimento, a exploração e a comercialização de ouro.

Artigo 2.º Na parceria a constituir sob forma de sociedade por quotas, a participação dos sócios tem a seguinte distribuição:

  • a)- Ferrangol - P&P 30% b)- Lavulo Empreendimento, S. A 60% c)- Chipindo Company Gold, S. A 10%

Artigo 3.º É autorizado o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria, nos termos da legislação em vigor, a conceder os direitos mineiros de prospecção, pesquisa e Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 1 de 10 seguintes coordenadas:

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2011. - Publique-se. Luanda, aos 13 de Outubro de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ANEXO A Descrição da Área do Contrato A área de prospecção localizara-se integralmente no Município de Chipindo, Província da Huíla. É delimitada pelo polígono A-B-C-D-E, sendo estes vértices definidos pelas seguintes coordenadas geográficas: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 2 de 10 extensão, de cerca de 50 km. E mais estreita a NE, com uma largura de cerca de 9km e alarga para SW, onde atinge uma largura máxima de cerca de 22km.

ANEXO C

Plano Geral de Prospecção e Pesquisa

INTRODUÇÃO

A área de prospecção de Chipindo, localizada no Planalto Central e em pleno Escudo Angolano, é caracterizada geologicamente pela ocorrência de séries sedimentares (marinhas e terrígenas), vulcânicas e vulcanosedimentares que datam do Proterozóico inferior (2150 a 1800 MA), rodeadas e em contacto com rochas intrusivas granitóides ligeiramente mais recentes (1550

MA).

O metamorfismo regional é de modo geral fraco. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 3 de 10 regional. A tectónica é dominada por desdobramentos de eixos NE-SW, com mergulhos predominantes para SW, a que se associam algumas falhas compressivas (cavalgamentos, carreamentos). Numa fase tectónica tardia, de natureza frágil, foram originadas fracturas abertas (tectónica distensiva), assim como falhas do tipo desligamento e ainda alguns cizalhamentos.

  • Tendo-se consumado a sua cratonização a partir do Proterozóico médio, a região sofreu desde então uma sequência de ciclos de levantamento-erosão-peneplanização, com particular incidência a partir do Mesozóico. Cobrindo parte considerável do embasamento da região, encontram-se extensos, porém pouco expressos, depósitos detríticos de idade Terciária a Quaternária e que compreendem eluviões, coluviões e aluviões. Este enquadramento geológico é reconhecido como favorável para a ocorrência de jazigos minerais polimetálicos diversos, onde podem ocorrer concentrações, de possível interesse económico, de metais como o cobre, o chumbo, o zinco, o estanho, o titânio, o ferro, o manganês, o ouro, a prata e o bário. Estes jazigos polimetálicos podem ser de três tipos distintos, nomeadamente: Jazigos primários do tipo disseminado.Hospedados pelas séries sedimentares e vulcanosedimentares regionais, eventualmente reconcentrados pela influência da tectónica, do metamorfismo e do magmatismo granítico. Jazigos primários do tipo filoneano, associados especialmente aos acidentes tectónicos distensivos e aos cizalhamentos, provavelmente relacionados geneticamente com a intrusão do magma granítico, assim como possivelmente dependendo das séries regionais como fornecedores principais do seu conteúdo metalífero. Jazigos secundários detríticos, dos tipos eluvião, coluvião e ou aluvião, resultantes da erosão das formações primárias e concentração de alguns dos seus metais em armadilhas localmente encontradas nos depósitos detríticos (placers). O conhecimento do enquadramento geológico referido, assim como desta diversidade de jazigos minerais possíveis, dita a estratégia de prospecção a implementar na área de Chipindo, e, consequentemente o programa de trabalhos de prospecção a desenvolver durante o período inicial do Contrato de Licença de Prospecção.

1 — PLANO GERAL DE PROSPECÇÃO E PESQUISA

1.1 — Programa de Trabalhos Do conhecimento geológico de que se dispõe, à data, sobre a área de prospecção de Chipindo, são programados desde já os seguintes trabalhos de prospecção e pesquisa, para os três anos do período iniciais do Contrato de Licença de Prospecção. 1.º Ano:

  • A estratégia de prospecção a implementar durante o primeiro ano de actividades na área do Chipindo orientar-se para a aquisição de conhecimento geológico-mineiro profundo sobre a área, a constituição de uma boa base de dados digital, a preparação de elementos de base para os trabalhos de prospecção e pesquisa, a organização da logística para a realização dos trabalhos de campo, a realização de levantamentos de prospecção regional (geológica, geofísica e geo- química) e o início da inventariação das ocorrências Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 4 de 10 Compilação e integração de todos os dados geológico-mineiros disponíveis sobre a área, resultantes de trabalhos anteriores, sua análise e síntese: conclusões relevantes para o desenvolvimento do presente projecto de prospecção; Constituição da base de dados digital em SIG, compreendendo todos os dados topográficos, geográficos, geológicos, estruturais, de prospecção, mineiros etc., coligidos sobre a área. Esta base de dados é ulteriormente mantida actualizada, mediante a constante integração dos novos dados adquiridos durante o desenvolvimento do projecto de prospecção; Produção de mapa de base topográfico, hidrográfico e toponímico digital, georeferenciado, a partir de elementos disponíveis para utilização nos trabalhos de campo (programação, orientação, execução) e na projecção e interpretação de dados geológicos e dos resultados obtidos da prospecção; Detecção remota: Interpretação fotogeológica baseada em fotografias aéreas com estereoscopia e análise de imagens de satélite. Estes trabalhos orientam-se para: (1) apoio na produção da carta geológica da área: (2) identificação de estruturas geológicas importantes: (3) detecção de zonas favoráveis à ocorrência de mineralização primária ou de jazidas secundárias; Logística: Montagem de acampamento (s) em zona (s) estrategicamente posicionada (s), a definir, para utilização nas campanhas de trabalhos de campo: abertura e ou reabilitação de acessos principais. Cartografia geológica regional: produção de carta geológica e estrutural de base relativa à área de prospecção, através de levantamentos de campo, apoiados na interpretação fotogeológica. Esta cartografia permite orientar os trabalhos de prospecção subsequentes, assim como interpretar os seus resultados numa base científica; Levantamentos geofísicos aéreos: Cobertura da totalidade da área de prospecção com levantamento geofísico aeromagnético e aeroradiométrico: produção de carta aeromagnética e radiométrica da área de prospecção, interpretação e selecção de áreas favoráveis à ocorrência de mineralização. Levantamento geoquímico regional, com amostragem de sedimentos fluviais e análise multielementar das amostras; Inventariação das ocorrências minerais primárias e secundárias, conhecidas na área: com base nos dados compilados, são realizadas visitas de reconhecimento a todas as ocorrências minerais procedendo-se à sua caracterização mediante realização de: o Cartografia geológica expedita da zona mineralizada, tendo em vista a caracterização geológica e estrutural da ocorrência; o recolha de amostragem geoquímica e ou para determinação de teores da mineralização; o realização de trabalhos de pesquisa por sanjas e/ou poços, onde necessário para a caracterização geológica e amostragem da ocorrência; o avaliação geológico-mineira preliminar de cada ocorrência e estimativa das suas reservas mineiras potenciais, conclusão relativamente ao seu interesse económico e programação de trabalhos para o prosseguimento da suainvestigação. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 5 de 10 prosseguimento da prospecção no 2.º ano, delineação da estratégia e detalhe dos métodos de prospecção a implementar na sua investigação. 2.º Ano: No segundo ano a estratégia de prospecção a implementar na área de Chipindo desdobra-se em duas linhas de acção principais, ambas baseadas nos resultados dos trabalhos de prospecção realizados durante o primeiro ano, nomeadamente: a investigação das ocorrências minerais já identificadas e seleccionadas, por um lado: e o prosseguimento da prospecção regional e investigação dos alvos por ela indicados, por outro.
  • a)- Ocorrências Minerais: Prosseguimento da investigação das ocorrências minerais já conhecidas e cujo potencial mineiro foi confirmado no 1.º ano, mediante a realização dos seguintes trabalhos: Cartografia geológica e estrutural de detalhe da ocorrência mineral e zona englobante, a fim de permitir a caracterização geológica e estrutural, e amodelação tridimencional da jazida; Levantamentos geoquímicos e ou geofísicos de detalhe cobrindo a zona mineralizada, a determinar consoante o tipo de jazida e o seu enquadramentogeológico; Realização de trabalhos de pesquisa por sanjas e ou poços; Realização de sondagens mecânicas destrutivas pouco profundas, para investigação das ocorrências secundárias e ou a zona de alteração das ocorrências primárias;
  • Realização de sondagens mecânicas (destrutivas e ou carotadas) profundas, para investigação em profundidade da mineralização Primária detectada em sanjas/poços e ou sondagens pouco profundas e caracterização da sua geologia, mineralogia, estrutura e teores; Recolha de amostragem representativa das jazidas para determinação de teores da mineralização; Estudos mineralógicos e petrográficos sobre amostragem recolhida das ocorrências mineralizadas; Estimação de reservas minerais prováveis e possíveis relativa a cada ocorrência: avaliação do seu interesse económico, e programação de trabalhospara o prosseguimento da sua investigação.
  • b)- Prospecção Regional: Prosseguimento da prospecção regional iniciada no 1.º ano, mediante a realização de levantamentos regionais em zonas indicadas como favoráveis e de levantamentos de detalhe para investigação de alvos seleccionados (anomalias ou ocorrências minerais detectadas), incluindo a realização dos seguintes trabalhos: Prospecção geológica regional, particularmente concentrada nas zonas favoráveis indicadas pelos trabalhos realizados no 1º ano.
  • Levantamentos geoquímicos e ou mineralométricos regionais (incluindo a amostragem de sedimentos fluviais, solos e rochas) cobrindo as zonas favoráveis da área de prospecção. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 6 de 10 mineralização; Realização de trabalhos de pesquisa por sanjas, poços e ou sondagens mecânicas pouco profundas, para investigação geológica e amostragem das anomalias e outros alvos indicados pelos trabalhos de prospecção geológica, geoquímica e ou geofísica; Recolha de amostragem representativa de cada ocorrência mineral, para determinação de teores da mineralização; Avaliação preliminar do interesse geológico-mineiro de cada alvo ou anomalia detectado/investigado e estimativa do seu potencial de reservas mineiras; conclusão relativamente ao seu interesse e programação de trabalhos para o prosseguimento da sua investigação. 3.º Ano: Neste ano prossegue-se a investigação das ocorrências minerais cujo potencial mineiro foi confirmado no 2.º ano, assim como das anomalias e outros alvos indicados pela prospecção regional realizada no mesmo ano. Tal investigação é conseguida mediante uma intensificação dos trabalhos de prospecção e pesquisa de detalhe e de avaliação geológico-mineira, concentrados quer nas ocorrências quer nas anomalias, incluindo nomeadamente a realização de: Cartografia geológica e estrutural de detalhe, tendo em vista a caracterização geológico-mineira e a modelação tridimensional da jazida;
  • Levantamentos geoquímicos e ou mineralométricos de detalhe (incluindo sedimentos fluviais, solos e rochas) para investigação das anomalias geoquímicas/ mineralométricas indicadas pelos levantamentos regionais; Levantamentos geofísicos de solo (métodos magnéticos, eléctricos e ou electromagnéticos) localizados sobre as ocorrências e alvos seleccionados, para auxiliar na caracterização estrutural e morfológica da jazida e formações de cobertura; Campanha de trabalhos de pesquisa por sanjas, poços e ou sondagens mecânicas pouco profundas, em malha, para a cubicagem e amostragem das jazidas secundárias;
  • Campanha de sondagens mecânicas (destrutivas e ou carotadas) em malha, para dimensionamento em profundidade das jazidas e alvos de mineralização primária, sua caracterização geológica, mineralógica e estrutural, amostragem para determinação de teores e estudos mineralógicos e modelação tridimensional para efeitos de cálculos de reservas; Estudos mineralógicos e petrográficos: ensaios mineralúrgicos; Modelação tridimensional das jazidas: cálculos de reservas mineiras: avaliação económica; Estudos de projecto de engenharia, de impacto ambiental e de viabilidade económica. Este programa de trabalhos pode sofrer alterações, em particular nos trabalhos previstos para o 2.º e 3.º anos, por força de ajustamentos eventualmente necessários, ditados pelos resultados obtidos do (s) ano (s) anteriores.

1.2. CRONOGRAMA

A calendarização prevista dos diversos trabalhos, propostos para os três anos do período inicial do Contrato Administrativo de Licença de Prospecção, é representada no cronograma seguinte (Quadro 1). Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 7 de 10 para o triénio do período inicial do Contrato Administrativo de Licença de Prospecção, um orçamento total máximo de USD 2 000 000,00. Este orçamento total é desdobrado nos seguintes orçamentos anuais máximos: 1.º ano: USD 610 000,00 2.º ano: USD 640 000,00 3.º ano: USD 750 000,00 Estes orçamentos anuais são detalhados pelas diversas categorias de custo, conforme se apresenta no Quadro 2. Área de Prospecção de Chipindo Quadro 2 Orçamento para os três anos do período inicial do Contrato Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 8 de 10 que, pelo seu potencial geológico-mineiro justifiquem a realização plena dos trabalhos programados. Por esta razão se propõe, como "Investimentos Mínimos Obrigatórios" estabelecidos pelo Contrato Administrativo de Licença de Prospecção, apenas cerca de terços dos valores respectivos para cada ano.

ANEXO D

Plano Geral de Formação de Pessoal Para a execução do programa geral de trabalhos de prospecção e pesquisa que se propõe realizar na área de Chipindo, a empresa conta com:

  1. Uma equipa de pessoal técnico especializado próprio da empresa, a constituir mediante a contratação de técnicos angolanos com formação, de nível superior e médio, em ciências geológicas e prospecção mineira.
  2. O apoio de consultores especialistas internacionais e prestadores de serviços técnicos especializados, de alto gabarito e com vasta experiência na indústria mineira internacional.
  3. Os serviços de firmas internacionais especializadas e de reconhecido mérito, na realização de empreitadas dos levantamentos geofísicos (aéreos ou terrestres) e das campanhas de sondagens (carotadas ou destrutivas).
  4. Os serviços de empreiteiros nacionais de movimentação de terras, a utilizar quer na reabilitação/abertura de caminhos de acesso, quer nas campanhas de abertura de sanhas e poços. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 9 de 10
  5. Uma equipa de pessoal administrativo e de gestão e de organização e apoio logístico, a constituir mediante a contratação de pessoal angolano experiente nos referidos domínios.
  6. Uma equipa de pessoal indiferenciado local, de contratação sazonal, para efeitos de auxílio na realização dos diversos trabalhos de campo. Do ponto de vista da criação de emprego para pessoal angolano, durante o projecto de prospecção e pesquisa, além dos funcionários e dos empreiteiros a contratar directamente pela própria empresa (incluídos nos pontos 1, 4, 6 e 7 supra), prevê-se ainda a criação de emprego indirecto, através da necessidade óbvia de contratação de pessoal angolano (quer especializado quer indiferenciado) por parte dos empreiteiros a contratar pela empresa para a prestação de serviços especializados (referidos nos pontos 2 e 3 supra). A empresa, bem como todos os seus agentes, colaboradores e empresas subcontratadas, envidam um esforço permanente no sentido da formação, especialização e promoção profissionais dos seus funcionários angolanos, numa perspectiva de, a médio prazo, minimizar a necessidade de recurso a técnicos e profissionais estrangeiros. Tal esforço é efectivado mediante a realização de: Por um lado, uma formação continua on-job, garantida e implementada pelos consultores e técnicos internacionais, de elevado know-how especializado, durante as suas estadias em Angola, quando contratados pela empresa para a orientação, supervisão e interpretação dos vários trabalhos do projecto de prospecção; Por outro lado, a organização da frequência, por parte dos funcionários da empresa, de cursos e acções de formação técnica específica e que podem incluir quer acções organizadas em Angola quer a frequência de acções de formação fora do território angolano, em qualquer dos casos plenamente custeados pela empresa. Ultrapassada a fase inicial (de três anos), do Contrato Administrativo de Licença de Prospecção e desde que garantidas as descobertas que justifiquem o prosseguimento da prospecção por mais dois anos, até ao termo do Contrato, a empresa aumenta então a sua base laboral nacional, já mais bem treinado, enquanto diminui a sua dependência dos consultores e técnicos estrangeiros. Finalmente, caso o projecto de prospecção de Chipindo seja bem sucedido — tal como todos nós desejamos — no sentido da efectivação da descoberta de jazigos minerais de viabilidade económica confirmada e o subsequente desenvolvimento de um projecto mineiro moderno e de grandes dimensões, então sim, o projecto de Chipindo constitui um importante pólo de desenvolvimento regional, quer através do elevado número de emprego directo que cria na região, quer através do desenvolvimento e emprego indirecto que cria regionalmente, como resultado da citação de riqueza local. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 205 de 24 de Outubro de 2011 Página 10 de 10
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