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Decreto Presidencial n.º 264/11 de 14 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 264/11 de 14 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 199 de 14 de Outubro de 2011 (Pág. 4806)

de Angola — CEEA. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, aos 11 de Julho de 2001, publicada no Diário da República n.º 41, III série, de 7 de Setembro de 2001, foi constituída uma Associação, denominada Centro de Estudos Estratégicos de Angola, abreviadamente «CEEA», instituição cuja finalidade é a de promover o estudo de problemas estratégicos e de todas as questões respeitantes às relações internacionais nas suas incidências política, militar, económica, social, cultural e de informação: Considerando que esta instituição realizou durante o período da sua existência os fins de interesse geral, nos termos dos estatutos e do artigo 20.° da Lei n.º 14/91, de 11 de Maio, das Associações: Tendo em conta que os seus objectivos e propósitos abrangem todo o território nacional, e obtido parecer favorável do Ministério da Justiça:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada como de utilidade pública, a Associação denominada Centro de Estudos Estratégicos de Angola, abreviadamente designado por «CEEA».

Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2011. - Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 199 de 14 de Outubro de 2011 Página 1 de 1

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