Decreto Presidencial n.º 260/11 de 04 de outubro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 260/11 de 04 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 4 de Outubro de 2011 (Pág. 4665)
12 de Setembro. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 1.º (Natureza)....................................................................................................................2
Artigo 2.º (Regime jurídico)..........................................................................................................2
Artigo 3.º (Âmbito e sede)............................................................................................................3
Artigo 4.º (Tutela).........................................................................................................................3
Artigo 5.º (Atribuições).................................................................................................................3 CAPÍTULO II Organização Interna.........................................................................................4 SECÇÃO I Órgãos e Serviços..................................................................................................................4
Artigo 6.º (Órgãos)........................................................................................................................4
Artigo 7.º (Serviços)......................................................................................................................4 SECÇÃO II Director Geral.......................................................................................................................4
Artigo 8.º (Natureza)....................................................................................................................4
Artigo 9.º (Competências)............................................................................................................4 SECÇÃO III Conselho Directivo..............................................................................................................5
Artigo 10.º (Competências)..........................................................................................................5
Artigo 11.º (Composição).............................................................................................................5
Artigo 12.º (Reuniões)..................................................................................................................5 SECÇÃO IV Conselho Fiscal....................................................................................................................6
Artigo 13.º (Natureza e competências)........................................................................................6
Artigo 14.º (Composição).............................................................................................................6
Artigo 15.º (Reuniões)..................................................................................................................6 SECÇÃO V Conselho Científico..............................................................................................................6
Artigo 16.º (Natureza e competências)........................................................................................6
Artigo 17.º (Composição).............................................................................................................7
Artigo 18.º (Reuniões)..................................................................................................................7 SECÇÃO VI Serviços...............................................................................................................................7
Artigo 19.º (Gabinete de Apoio ao Director Geral)......................................................................7
Artigo 20.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)...............................................8
Artigo 21.º (Departamento de Planeamento, Estudos e Projectos)............................................9
Artigo 22.º (Departamento de Tecnologias em Engenharias, Ambientais e Energéticas)...........9
Artigo 23.º (Departamento de Nutrição e Tecnologias Alimentares)........................................11
Artigo 24.º (Laboratório)............................................................................................................11 SECÇÃO VII Serviços Locais..................................................................................................................12
Artigo 25.º (Serviços locais)........................................................................................................12 CAPÍTULO III Gestão Financeira e Patrimonial....................................................................12
Artigo 26.º (Receitas).................................................................................................................12
Artigo 27.º (Despesas)................................................................................................................12
Artigo 28.º (Património).............................................................................................................12
Artigo 29.º (Gestão financeira)..................................................................................................13
Artigo 30.º (Quadro de pessoal e organigrama)........................................................................13
Artigo 31.º (Legislação aplicável)...............................................................................................13 Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 191 de 4 de Outubro de 2011 Página 1 de 15 ANEXO II Organigrama a que se refere o artigo 30.º.............................................................14 Denominação do Diploma Considerando que o Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia, prevê na sua orgânica como um dos órgãos tutelados, o Centro Tecnológico Nacional, nos termos dos artigos 3.º e 24.º do Decreto n.º 70/10, de 19 de Maio; Havendo necessidade de se proceder à aprovação do estatuto orgânico do Centro Tecnológico Nacional, instrumento fundamental para a sua organização e funcionamento, no plano administrativo, financeiro e patrimonial, com vista ao cumprimento das políticas do Executivo no domínio da investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: