Decreto Presidencial n.º 26/11 de 19 de janeiro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 26/11 de 19 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2011 (Pág. 322)
República Socialista do Vietname, no domínio dos Petróleos. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................1
Artigo 2.º......................................................................................................................................1
Artigo 3.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que as relações de amizade e de cooperação entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República Socialista do Vietname assentam numa base de solidariedade e respeito mútuo aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas: Considerando o desejo do Executivo da República de Angola e do Governo da República Socialista do Vietname consolidarem as suas relações de amizade e cooperação baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das respectivas soberanias e independência nacional, bem como reforçar o mais profundo entendimento entre as Partes: Havendo necessidade da promoção das relações institucionais entre o Ministério dos Petróleos da República de Angola e o Ministério da Indústria da República Socialista do Vietname, para intensificação da cooperação entre os dois países: Tendo em conta o desejo das Partes em promover e incrementar as relações de cooperação no domínio da indústria petrolífera: Guiados pelos princípios da Carta das Nações Unidas e das normas do Direito Internacional, universalmente aceites. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Protocolo de Cooperação entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República Socialista do Vietname, no domínio dos Petróleos.
Artigo 2.º As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Dezembro de 2010. - Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 12 de 19 de Janeiro de 2011 Página 1 de 2 Página 2 de 2
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