Decreto Presidencial n.º 254/11 de 26 de setembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 254/11 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 (Pág. 4526)
Kikuxi, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para o Ministério da Energia e Águas. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2
Artigo 5.º .....................................................................................................................................2
Artigo 6.º .....................................................................................................................................2
Artigo 7.º .....................................................................................................................................2 Denominação do Diploma O Sistema Hidráulico do Kikuxi, actualmente sob gestão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi, com a finalidade primária de irrigação do perímetro agrícola do Kikuxi, tem vindo de maneira supletiva a contribuir com 70% do fornecimento de água para o consumo humano a Cidade de Luanda: Havendo necessidade de se garantir o abastecimento normal de água potável aos aglomerados habitacionais da Província de Luanda, atribuição principal do Ministério da Energia e Águas, através da Empresa Pública de Águas de Luanda — EPAL:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º A transferência provisória da gestão do Sistema Hidráulico do Kikuxi situado na Zona do Kikuxi, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para o Ministério da Energia e Águas.
Artigo 2.º O Sistema Hidráulico do Kikuxi, cuja gestão é transferida, abrange:
- a)- Tomada de água do Rio Kwanza, na localidade de Kapiapia, na Comuna de Calumbo:
- b)- Canal inferior não revestido, a céu aberto com 5,7Km, da localidade de Kapiapia à Kassaque:
- c)- Estação de bombagem de Kassaque que alberga 8 (oito) bombas, sala de comando e 4 (quatro) bombas aríetes:
- d)- 2 (Duas) condutas de aço soterradas de 120mm de diâmetro de adução forçada de água da Estação do Kassaque ao Canal Superior:
- e)- Canal superior de 15,2Km revestido a céu aberto, no planalto arenoso de Viana:
- f)- Estação de tratamento de água potável do Kikuxi e a respectiva sala de comandos, com capacidade de 1,8m3/s destinada a população de Viana e arredores. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 Página 1 de 2 de captação e tratamento de água do Sistema Hidráulico do Kikuxi para o Ministério da Energia e Águas.
Artigo 4.º A componente da gestão do sistema de água para irrigação permanece no Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi.
Artigo 5.º Tão logo se construa um sistema novo exclusivamente destinado ao abastecimento da água potável a Província de Luanda, cessa automaticamente a gestão provisória do Sistema Hidráulico do Kikuxi, por parte do Ministério da Energia e Águas, voltando o mesmo a tutela anterior e a desempenhar de forma exclusiva o seu objecto primário que é a irrigação.
Artigo 6.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do GADAHKI e o Ministério da Energia e Águas, através da EPAL - E.P., devem elaborar um protocolo que define dentre outras as formas de cooperação e salvaguarde as responsabilidades do GADAHKI, no que tange a gestão da água bruta, o licenciamento das componentes irrigação dos campos agrícolas, bem como de interlocutor dos agricultores junto da Empresa Pública de Águas de Luanda, EPAL-E.P.
Artigo 7.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Agosto de 2011. - Publique-se. Luanda, aos 15 de Setembro de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 Página 2 de 2
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