Decreto Presidencial n.º 252/11 de 26 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 252/11 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 (Pág. 4517)
Superior. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 1.º (Natureza)....................................................................................................................2
Artigo 2.º (Regime jurídico)..........................................................................................................3
Artigo 3.º (Âmbito e sede)............................................................................................................3
Artigo 4.º (Tutela).........................................................................................................................3
Artigo 5.º (Atribuições).................................................................................................................3 CAPÍTULO II Organização Interna.........................................................................................4 SECÇÃO I Órgãos e Serviços..................................................................................................................4
Artigo 6.º (Órgãos)........................................................................................................................4
Artigo 7.º (Serviços)......................................................................................................................4 SECÇÃO II Director Geral.......................................................................................................................4
Artigo 8.º (Natureza)....................................................................................................................4
Artigo 9.º (Competências)............................................................................................................4 SECÇÃO III Conselho Directivo..............................................................................................................5
Artigo 10.º (Competências)..........................................................................................................5
Artigo 11.º (Composição).............................................................................................................5
Artigo 12.º (Reuniões)..................................................................................................................5 SECÇÃO IV Conselho Fiscal....................................................................................................................5
Artigo 13.º (Natureza e competências)........................................................................................5
Artigo 14.º (Composição).............................................................................................................6
Artigo 15.º (Reuniões)..................................................................................................................6 SECÇÃO V Serviços................................................................................................................................6
Artigo 16.º (Gabinete de Apoio ao Director Geral)......................................................................6
Artigo 17.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)...............................................6
Artigo 18.º (Departamento de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior).............................7
Artigo 19.º (Departamento de Certificação, Equivalência e Reconhecimento de Estudos)........8 CAPÍTULO III Gestão Patrimonial, Financeira e de Pessoal...................................................8
Artigo 20.º (Receitas)...................................................................................................................8
Artigo 21.º (Despesas)..................................................................................................................8
Artigo 22.º (Património)...............................................................................................................8
Artigo 23.º (Gestão financeira).....................................................................................................8
Artigo 24.º (Quadro de pessoal e organigrama)..........................................................................9
Artigo 25.º (Regulamentos internos)...........................................................................................9 ANEXO I Quadro de pessoal a que se refere o artigo 24.º......................................................9 ANEXO II Organigrama a que se refere o artigo 24.º.............................................................11 Denominação do Diploma Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 Página 1 de 11 Ensino Superior, nos termos dos artigos 3.º e 24.º do Decreto Presidencial n.º 70/10, de 19 de Maio; Havendo necessidade de se proceder à aprovação do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, instrumento fundamental para a organização e funcionamento, no plano administrativo, financeiro e patrimonial, com vista ao cumprimento das suas atribuições, enquanto promotor da qualidade no ensino superior;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Agosto de 2011. - Publique-se. Luanda, aos 15 de Setembro de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, designado abreviadamente por INAAES, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao qual incumbe promover e monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas instituições de ensino superior, bem como certificar os estudos superiores feitos no País, reconhecer estudos e emitir equivalências de cursos feitos no exterior do País, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto n.º 70/10, de 19 de Maio. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 Página 2 de 11 do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Âmbito e sede)
- O Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional.
- O Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior pode ter representação nas diferentes províncias do País, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º (Tutela)
O Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior funciona sob tutela do Departamento Ministerial encarregue pela formulação, execução e controlo da política do Executivo no domínio do ensino superior.
Artigo 5.º (Atribuições)
Constituem atribuições do Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as seguintes:
- a)- Propor políticas educacionais que visem a avaliação de instituições de ensino superior a nível nacional;
- b)- Planificar e operacionalizar as acções e procedimentos referentes à avaliação do ensino superior;
- c)- Participar na formulação ou reformulação das políticas educacionais com base no resultado da avaliação das instituições de ensino superior;
- d)- Estabelecer os critérios de avaliação, de modo a obter a tradução dos seus resultados em apreciações qualitativas, bem como determinar as consequências da avaliação efectuada para o funcionamento das instituições e dos cursos;
- e)- Promover a acreditação das instituições de ensino superior e dos respectivos cursos de graduação e de pós-graduação, tendo em vista a garantia de cumprimento dos requisitos legais do seu reconhecimento;
- f)- Promover a divulgação fundamentada à sociedade sobre a qualidade do desempenho das instituições de ensino superior angolanas;
- g)- Promover e desenvolver a capacitação de recursos humanos necessários ao fortalecimento das competências em matéria de avaliação e acreditação do ensino superior no País;
- h)- Estabelecer um ranking de instituições de ensino superior a nível nacional, em função dos resultados de avaliação obtidos;
- i)- Promover o estabelecimento de parcerias com entidades congéneres a nível nacional, regional e internacional mediante acções de cooperação institucional;
- j)- Propor instrumentos jurídicos regulamentares inerentes às actividades do INAAES;
- k)- Desenvolver o Sistema Nacional de Avaliação, segundo padrões e critérios internacionalmente reconhecidos;
- l)- Propor a constituição de um Banco de Avaliadores do Ensino Superior;
- m)- Emitir equivalências de estudos realizados no exterior do País;
- n)- Reconhecer os graus e títulos académicos obtidos no exterior do País;
- o)- Autenticar os graus e títulos académicos outorgados pelas instituições de ensino superior nacionais; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 185 de 26 de Setembro de 2011 Página 3 de 11