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Decreto Presidencial n.º 243/11 de 07 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 243/11 de 07 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 7 de Setembro de 2011 (Pág. 4219)
  • a)- Manter a estratégia e o regime legal e contratual actualmente em vigor;
  • b)- Aprovação do quadro legal e regulamentador sobre o conteúdo nacional, formas e espaços de intervenção nos diversos segmentos da indústria petrolífera;
  • c)- Que o Centro de Investigação e Tecnologia estabeleça fortes relações de parceria com as universidades do País, particularmente com as universidades públicas;
  • d)- Que os contratos de partilha de produção a serem firmados sejam feitos com base no novo regime cambial aplicável para o sector petrolífero;
  • e)- Que em tempo oportuno seja criada uma entidade reguladora independente, tendo em conta o papel empresarial crescente que a SONANGOL, E. P vem assumindo particularmente no domínio da exploração e produção de petróleo, gás e biocombustíveis. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 172 de 7 de Setembro de 2011 Página 3 de 3
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