Decreto Presidencial n.º 243/11 de 07 de setembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 243/11 de 07 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 7 de Setembro de 2011 (Pág. 4219)
Conteúdo Nacional do Sector dos Petróleos, isto é, o quadro que define a natureza e modalidades da participação angolana nas actividades do sector petrolífero, gás e biocombustíveis com o objectivo de criar valor acrescentado e contribuir para o desenvolvimento económico e social do País. Até ao momento, Angola adoptou um regime legal baseado na transferência do principal risco financeiro e de exploração para as companhias petrolíferas investidoras ou seja de prospecção e Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 172 de 7 de Setembro de 2011 Página 2 de 3 Para o caso do Pré-Sal recomenda-se manter a estratégia e o regime legal em vigor e introduzir melhorias com base nas novas tecnologias disponíveis, aumentar os recursos financeiros e humanos à disposição das actividades de prospecção e pesquisa em particular e das do «Upstream» da SONANGOL em geral e concluir e implementar a nova estratégia para o conteúdo nacional. Recomendações:
- a)- Manter a estratégia e o regime legal e contratual actualmente em vigor;
- b)- Aprovação do quadro legal e regulamentador sobre o conteúdo nacional, formas e espaços de intervenção nos diversos segmentos da indústria petrolífera;
- c)- Que o Centro de Investigação e Tecnologia estabeleça fortes relações de parceria com as universidades do País, particularmente com as universidades públicas;
- d)- Que os contratos de partilha de produção a serem firmados sejam feitos com base no novo regime cambial aplicável para o sector petrolífero;
- e)- Que em tempo oportuno seja criada uma entidade reguladora independente, tendo em conta o papel empresarial crescente que a SONANGOL, E. P vem assumindo particularmente no domínio da exploração e produção de petróleo, gás e biocombustíveis. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 172 de 7 de Setembro de 2011 Página 3 de 3
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