Decreto Presidencial n.º 24/11 de 19 de janeiro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 24/11 de 19 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2011 (Pág. 321)
domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................1
Artigo 2.º......................................................................................................................................1
Artigo 3.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando os laços históricos de fraternidade, de amizade e de cooperação existente entre os povos angolano e português: Reconhecendo a importância da cooperação no domínio do ensino superior para a qualidade dos recursos humanos e para o reforço de capacidade científica e tecnológica das Partes, com base nos princípios da igualdade e independência soberana: Havendo interesse entre o Estado Angolano e o Estado Português em estreitar as relações de cooperação no domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte: