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Decreto Presidencial n.º 238/11 de 30 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 238/11 de 30 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 (Pág. 4101)

Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a situação de pobreza e vulnerabilidade em que se encontra parte considerável das pessoas com deficiência no nosso País: Havendo necessidade de se definir as bases gerais e linhas de orientação para a prestação de diferentes serviços destinados à pessoa com deficiência e o facto de o número de pessoas com deficiência em Angola ser elevado, como consequência da guerra:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a Estratégia de Protecção à Pessoa com Deficiência, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Julho de 2011. - Publique-se. Luanda, aos 22 de Agosto de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ESTRATÉGIA DE PROTECÇÃO Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA I. Introdução:

  1. A Estratégia de Protecção à Pessoa com Deficiência define as bases gerais e linhas de orientação para prestação de diferentes serviços destinados à pessoa com deficiência, nomeadamente a reabilitação física, assistência médica e medicamentosa, formação técnico- profissional, trabalho e emprego, educação e ensino, habitação, acessibilidade, VIH/SIDA, orientação e mobilidade com ajudas técnicas, cultura, desporto, apoio social, justiça e acompanhamento psicossocial. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 1 de 8 melhor entrosadas e com sentido de complementaridade entre os diferentes Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e parceiros sociais intervenientes, o que possibilitará utilizar os recursos de forma mais racional, evitando assim a sobreposição e/ou duplicação de tarefas.
  2. A implementação da Estratégia basear-se-á nas medidas de protecção social, construídas num conjunto de programas, projectos, serviços, e benefícios sócio-assistenciais na perspectiva da redução das situações de pobreza e exclusão, e, em particular na implementação das respostas sociais melhor direccionadas.
  3. A disponibilidade de recursos no Orçamento Geral do Estado para assegurar a implementação dos programas e projectos direccionados à integração social da pessoa com deficiência, assim como a assistência de equipamentos que permitem desenvolver a sua reabilitação e habitação, nomeadamente, centros de formação profissional e centros ortopédicos e de reabilitação física, a adesão de Angola ao Instituto Africano de Reabilitação, Organismo da União Africana que lidera e coordena as questões da deficiência em África e a existência da Federação Angolana de Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência (FADEP), como parceiro estratégico do Executivo, vai permitir uma intervenção melhor direccionada ao grupo alvo, e facilitar a cooperação e troca de experiências no âmbito de boas práticas a nível do continente africano.
  4. As principais tarefas a serem desenvolvidas pelos diferentes actores, nos diferentes domínios, visando uma melhor integração social da pessoa com deficiência, vai permitir a definição de prioridades de intervenção nas comunidades, e facilitar o desenho de projectos a executar à luz dos grandes programas de inclusão social, sendo para tal necessária a colaboração e participação activa da comunidade no geral, da FAPED, das Organizações Comunitárias de Base (OCB), pessoas com deficiência, suas famílias e outras entidades relevantes.
  5. A projecção de indicadores a alcançar em cada ano, assim como as verbas a alocar aos diferentes programas e projectos, deverá obedecer às directrizes e políticas sectoriais, tendo em consideração as tarefas prioritárias a implementar no quadro da presente Estratégia, privilegiando a colaboração e coordenação intersectorial. Por outro lado, dever-se-á dar continuidade ao apoio e incentivo para o reforço das capacidades dos parceiros sociais na implementação dos programas do Executivo, e incentivar o voluntarismo.
  6. A Estratégia de Protecção à Pessoa com Deficiência, apresenta os objectivos gerais e específicos, as acções a desenvolver nos diversos domínios, no quadro dos programas e projectos sobre a deficiência e os mecanismos de coordenação, monitoria e avaliação.
    • II. Destinatários:
  7. São destinatários da Estratégia Nacional os cidadãos com deficiência, angolanos que residam permanente ou temporariamente em Angola, cujas acções concorram para habilitação, reabilitação e participação plena dos mesmos, em conformidade com o preceituado na Constituição da República, no seu artigo 83.º, nomeadamente: Os cidadãos com deficiência gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição, sem prejuízo da restrição do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados ou limitados; O Estado adopta uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação, integração dos cidadãos com deficiência, de apoio às suas famílias e de remoção de obstáculos à sua mobilidade; O Estado adopta ainda políticas visando o desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de inclusão, respeito e solidariedade para com os cidadãos com deficiência; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 2 de 8
    • III. Objectivos Gerais:
  8. Materializar o estabelecido na Lei de Bases de Protecção Social, Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro, relativamente à concessão de prestações de risco e em espécie, a pessoa vulnerável no geral.
  9. Desenvolver acções conjuntas entre o Executivo e os parceiros sociais de modo a assegurar a participação plena da pessoa com deficiência nas diversas esferas inerentes aos desafios do País.
    • IV. Objectivos Específicos:
  10. Assegurar à pessoa com deficiência o exercício pleno de cidadania, reflectido em direitos básicos, decorrentes da Constituição e das leis.
  11. Propiciar o seu bem-estar pessoal, social e económico.
  12. Melhorar a integração socioprofissional da pessoa com deficiência, mediante a prestação de serviços e benefícios destinados a essa finalidade, nos domínios da reabilitação física, assistência médica e medicamentosa, formação técnico-profissional, trabalho e emprego, educação e ensino, habitação, acessibilidade, mobilidade e orientação, cultura, desporto e lazer, apoio social e atendimento psicossocial.
  13. Facilitar o acesso, ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, mediante o desenvolvimento de programas sectoriais destinados ao atendimento ao grupo alvo de forma articulada entre os actores do sector público e parceiros sociais, nos níveis central, provincial e local.
  14. Assegurar a implementação de medidas especialmente direccionadas a suprir as necessidades específicas da criança e da mulher com deficiência.
    • V. Acções a Desenvolver no Âmbito dos Programas e Projectos sobre a Deficiência:
  15. No quadro da implementação da presente Estratégia, competirá ao Executivo coordenar e articular as políticas, medidas e acções dos Departamentos Ministeriais e parceiros sociais a nível central, provincial e local, bem como fiscalizar o cumprimento da lei. Assim, destacam-se as acções prioritárias nos seguintes domínios:
    • V. 1. No Domínio da Educação e Ensino:
  16. As acções a implementar no domínio da educação têm como finalidade principal facilitar o acesso da pessoa com deficiência aos diferentes níveis e subsistemas de educação e ensino, visando a elevação dos níveis académicos e assegurar a formação técnico-profissional duma maneira geral. Assim, são identificadas como tarefas principais as seguintes: Encaminhamento/integração de pessoas com deficiência aos diferentes níveis do sistema de educação, incluindo ao subsistema do ensino especial e assegurar vagas para o ingresso destes, por parte das instituições públicas do ensino superior, com base nas modalidades formais da admissão; Atribuição de bolsas de estudo internas e externas aos alunos com deficiência com bom aproveitamento académico; Apetrechamento de salas de aulas com equipamentos adaptados às necessidades dos estudantes com deficiência visual; Integração de crianças com deficiência no sistema regular ou especial de ensino; Integração de crianças com deficiência em actividades pré-escolares; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 3 de 8 Promoção da aprendizagem da língua gestual angolana entre as pessoas com deficiência com essa necessidade especial.
    • V. 2. No Domínio da Saúde:
  17. O acesso aos cuidados de saúde como direito constitucionalmente consagrado a todo o cidadão angolano, para a pessoa com deficiência a reabilitação médico-funcional é uma forma de intervenção programada de natureza médica e médico-educativa, que compreende o diagnóstico e um conjunto de tratamentos e de técnicas especializadas que tendem a eliminar as sequelas do acidente, da doença ou da deficiência, restabelecendo as funções físicas e mentais, valorizando as capacidades remanescentes e restituindo tão completamente quanto possível a aptidão de um indivíduo para o exercício da sua actividade. Para o efeito, são destacadas as tarefas seguintes: Encaminhamento, e atendimento/tratamento médico e medicamentoso às pessoas com deficiência que acorrem às instituições públicas de saúde; Realização de acções de atendimento à pessoa com deficiência afectada e infectada pelo VIH/SIDA, e promover actividades de educação, sensibilização e prevenção; Fortalecimento, a nível local, dos mecanismos articulados, que têm facilitado o acesso da pessoa com deficiência aos serviços de saúde; Estabelecimento de orientações específicas que priorizem o atendimento da pessoa com deficiência nos serviços públicos de saúde; Disponibilização de medicamentos essenciais à pessoa com deficiência, aos melhores preços, promovendo o uso racional dos mesmos.
    • V. 3. No Domínio da Reabilitação Física:
  18. No quadro da promoção da igualdade de oportunidades, a reabilitação física constitui uma das componentes basilares do processo de reabilitação integral, pois contribui essencialmente para conferir independência, mobilidade e orientação à pessoa com deficiência, na maioria dos casos com auxílio de ajudas técnicas e/ou dispositivos de compensação. Assim, o asseguramento do pleno funcionamento dos centros ortopédicos e de reabilitação física, bem como a disponibilidade dos respectivos recursos humanos, deverão permitir uma melhor cobertura regional, com a realização das seguintes tarefas: Encaminhamento e admissão de pessoas com deficiência nos centros ortopédicos e proceder à sua reabilitação física; Execução de obras de beneficiação e apetrechamento de centros ortopédicos paralisados em diversas províncias do País; Entrega de ajudas técnicas (cadeiras de rodas, canadianas, muletas axilares, guias de cego, andarilhos, triciclos manuais, etc.), meios de locomoção e outros dispositivos de compensação; Fortalecimento, a nível local, dos mecanismos articulados, que têm facilitado o acesso da pessoa com deficiência à realização física; Identificação e catalogação de pessoas com deficiência e respectivas necessidades de habitação e realização nas comunidades.
    • V. 4. No Domínio da Habitação:
  19. As acções a implementar no domínio de habitação, têm como finalidade principal a de assegurar o acesso da pessoa com deficiência à habitação condigna. No quadro da execução dos programas de fomento habitacional, dever-se-á ter em consideração as necessidades específicas Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 4 de 8
  • destacam-se como tarefas prioritárias, as seguintes: Enquadramento da pessoa com deficiência nos programas de fomento habitacional, observados os aspectos inerentes às suas necessidades específicas; Entrega de material de construção para melhoria das condições de habitabilidade das pessoas com deficiência; Estabelecimento de mecanismos que facilitem a pessoa com deficiência ao acesso ao crédito habitacional.
    • V. 5. No Domínio dos Transportes.
  1. As acções a implementar no domínio dos transportes, têm como finalidade principal a de assegurar o acesso da pessoa com deficiência aos transportes públicos colectivos destacando-se como tarefas prioritárias, as seguintes: Identificação, com símbolo internacional de acessibilidade, de assentos e espaços reservados à pessoa com deficiência nos transportes públicos colectivos; Reservar lugares destinados ao parqueamento de viaturas de utentes com deficiência nos parques de estacionamento, serviços e locais públicos e privados; Aquisição de meios rolantes adequados à condição da pessoa com deficiência.
    • V. 6. No Domínio da Acessibilidade:
  2. As acções a implementar no domínio dos transportes e acessibilidade, têm como finalidade principal a de assegurar o acesso da pessoa com deficiência aos transportes públicos colectivos e aos serviços, mediante a eliminação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas, destacando-se como tarefas prioritárias, as seguintes: Adequação da acessibilidade da pessoa com deficiência nas Unidades Hospitalares; Adequação da acessibilidade e mobilidade dos alunos com deficiência nas escolas e recintos desportivos; Realização de acções de eliminação de barreiras arquitectónicas na construção, ampliação e renovação, para assegurar o acesso da pessoa com deficiência aos espaços interiores e exteriores; Asseguramento de condições de acessibilidade adequadas aos hóspedes com deficiência nas instalações de turismo e hospedagem; Adequação da acessibilidade da pessoa com deficiência nos parques, praças, centros desportivos e de lazer, públicos e privados; Adequação da acessibilidade e mobilidade da pessoa com deficiência no local de trabalho; Adequação da acessibilidade da pessoa com deficiência aos meios de transporte públicos colectivos.
    • V. 7. No Domínio da Formação Profissional:
  3. A formação profissional que habilite ao exercício de uma actividade laboral, de carácter formal ou informal, constitui uma das actividades prioritárias no âmbito do processo de integração social da pessoa com deficiência. Deste modo, atenção primária deve ser dedicada ao fortalecimento dos programas de formação e qualificação profissional, torná-los acessíveis à mais pessoas com deficiência, garantindo o bom nível técnico de preparação, para que estejam aptas a empregos específicos, facilitando a sua integração directa no mercado de trabalho, que deverá consubstanciar-se na implementação das seguintes tarefas: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 5 de 8 Enquadramento de pessoas com deficiência nos vários níveis do ensino técnico-profissional; Estabelecimento de programas de formação de técnicos e tradutores de linguagem gestual; Reforço dos programas de formação de especialistas/ técnicos no domínio da realização integral, nos diferentes níveis, no País e no estrangeiro e promover uma divulgação mais ampla sobre esses serviços nas comunidades.
    • V. 8. No Domínio do Trabalho e Emprego:
  4. O exercício de uma actividade laboral de carácter formal ou informal, constitui a actividade prioritária no quadro do processo de integração social da pessoa com deficiência na perspectiva da sua habitação e reabilitação. Assim, a integração directa no mercado de trabalho, deverá consubstanciar-se na implementação das seguintes tarefas: Criação/implementação de projectos/iniciativas geradoras de rendimentos que fomentem o cooperativismo com meios adaptados à condição da pessoa com deficiência; Encaminhamento/integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e emprego; Integração de jovens com deficiência nos projectos destinados a facilitar o acesso dos jovens à terra, aos créditos bonificados e à facilidade de constituição de pequenas e médias empresas; Asseguramento de reserva de vagas destinadas à pessoa com deficiência nos concursos públicos de admissão e ingresso, nas instituições públicas e privadas.
    • V. 9. No Domínio da Segurança Social:
  5. Adopção de medidas para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à segurança social, no âmbito da protecção social obrigatória.
    • V. 10 No Domínio da Assistência Social:
  6. As acções da assistência e apoio social e atendimento psicossocial à pessoa com deficiência, constituem os elementos de consolidação das diferentes fases de reabilitação integral, pois as mesmas permitem proceder ao seguimento da fase final de integração social, reorientar para as melhores práticas e procedimentos, visando o alcance da auto-sustentabilidade, independência e autonomia, destacando-se as seguintes tarefas prioritárias: Identificação e levantamento estatístico de pessoas com deficiência nas comunidades e triagem de suas necessidades e habilidades/capacidades; Identificação das necessidades específicas da criança e da mulher com deficiência; Encaminhamento das pessoas com deficiência aos serviços especializados de saúde, reabilitação física, educação e ensino, formação técnico-profissional, entidades empregadoras, dentre outros; Entrega de ajudas técnicas para facilitar a mobilidade e orientação da pessoa com deficiência; Realização de acções de aconselhamento e orientação psicossocial às pessoas com deficiência e suas famílias; Promoção do empreendedorismo e associativismo mediante a criação de oportunidades de geração de rendimento que confiram à pessoa com deficiência e sua família, autonomia e utilidade social; Realização de acções de sensibilização e de prevenção das deficiências em articulação com outros actores intervenientes; Acolhimento de pessoas com deficiência em instituições ou famílias, quer sejam crianças, jovens ou adultos em situação de perda de autonomia, vida isolada ou que sofram de maus-tratos no seio familiar. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 6 de 8 estimulem as pessoas com deficiência ao exercício de actividades criativas no campo das artes, letras, publicações, representações artísticas, música, cenografia, dentre outras, destacando as seguintes tarefas: Afectação de recursos e instrumentos que permitam a eliminação das limitações existentes e facilitar à pessoa com deficiência o exercício de actividade criativas, em diversos domínios; Criação de incentivos, mediante concursos com prémios, no campo das artes, letras, exposições, publicações e representações artísticas.
    • V. 12. No Domínio da Comunicação Social e Acesso à Informação:
  7. A divulgação e disseminação de informação sobre a deficiência, através dos órgãos de comunicação de massas, é um dos veículos de mobilização e sensibilização da sociedade angolana no geral, para o seu engajamento nas questões relativas à defesa e respeito pelos direitos dos cidadãos com deficiência, elucidando sobre os benefícios que podem ser alcançados com a inclusão e participação destes nas diversas tarefas que concorrem para o bem-estar social dos angolanos.
  8. Nesta tarefa as organizações de pessoas com deficiência devem jogar um papel de destaque, devendo ser consultadas em todos os assuntos que dizem respeito aos direitos e deveres decorrentes das leis, levando a percepção comum de que a inclusão social das pessoas com deficiência depende do seu reconhecimento como pessoas, que apresentam necessidades especiais geradoras de direitos específicos, cuja protecção e exercício dependem do cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Assim, destacam-se as seguintes tarefas: Disponibilização, à pessoa com deficiência, de informação sobre os serviços, recursos e benefícios que lhes são destinados em formato acessível, designadamente em braille, caracteres ampliados, áudio, linguagem gestual, ou registo informático adequado; Divulgação de programas específicos de integração social das pessoas com deficiência, através dos órgãos de comunicação social.
    • V. 13. No Domínio da Formação e Capacitação de Recursos Humanos:
  9. A disponibilidade de recursos humanos qualificados para implementação e gestão de programas no domínio da deficiência considera-se factor indispensável para o alcance de metas preconizadas, e permite igualmente assegurar a qualidade dos serviços prestados aos destinatários dos projectos desenvolvidos em diversos domínios de integração social.
  10. No âmbito da presente Estratégia serão desenvolvidas no País e/ou no estrangeiro, de forma contínua, acções de formação e capacitação de técnicos de diferentes níveis de qualificação profissional nos diversos ramos de atendimento à pessoa com deficiência, com prioridade para as seguintes áreas de prestação de serviços especializados: Reabilitação física; Saúde; Deontologia; Ensino especial; Tradução em linguagem gestual; Formação de formadores; Desporto adaptado, aconselhamento e orientação; Desenho e gestão de projectos sociais; Intervenção comunitária; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 7 de 8
    • V. 14. No Domínio do Desporto:
  11. O desporto como uma das modalidades de integração e promoção social da pessoa com deficiência, deve continuar a ser massificado nas diversas modalidades do desporto adaptado, assegurando para o efeito a disponibilidade de recursos humanos, meios, equipamentos e materiais indispensáveis sua materialização através da realização das seguintes tarefas: Enquadramento de pessoas com deficiência em actividades desportivas de diversas modalidades do desporto adaptado; Criação de estruturas adequadas e acessíveis à pessoa com deficiência; Inclusão de actividades desportivas para a criança e jovem com deficiência na prática de educação ministrada nas instituições de ensino público e privado; Disponibilidade de material desportivo adaptado às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
    • V. 15. No Domínio da Justiça:
  12. As acções no domínio da justiça devem incidir na criação de condições que facilitem o Estado angolano a adesão às convenções internacionais referentes à deficiência, o acesso da pessoa com deficiência aos diferentes serviços levados a cabo neste âmbito da justiça, com realce para a aquisição de documentos de identificação pessoal e arbitragem de situações de discriminação e estigmatização, destacando-se as seguintes tarefas: Criação de condições para ratificação de convenções internacionais sobre a problemática da pessoa com deficiência, sempre que disponíveis; Criminalização de todas as práticas discriminatórias contra a pessoa com deficiência; Fiscalização do cumprimento das normas sobre a pessoa com deficiência aprovadas pelos órgãos competentes.
    • VI. Coordenação, Monitoria e Avaliação:
  13. De modo a fortificar o papel coordenador/orientador do órgão do Executivo responsável pela assistência e reinserção social, e assegurar o envolvimento de todos os actores intervenientes na execução das tarefas previstas na presente Estratégia, será criado um mecanismo de coordenação, acompanhamento e avaliação, com atribuições, competências e composição a definir.
  14. O processo de avaliação e monitoramento dos indicadores sociais resultantes do impacto dos programas e projectos, requer a utilização de uma base de dados como instrumento que tornará os referidos indicadores mensuráveis, e, consequentemente facilitar a sua gestão, pois contribuirá para o conhecimento do número de pessoas com deficiência existentes no País, no âmbito da actualização permanente de dados estatísticos, suas categorias, potencialidades, necessidades, assim como os benefícios e serviços que tiverem acesso, a periodicidade de atribuição de ajudas técnicas e outros apoios, para além de outros indicadores não menos importantes o que possibilitará direccionar melhor os recursos do Estado destinados à implementação de acções à favor dos mesmos. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 Página 8 de 8
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