Decreto Presidencial n.º 238/11 de 30 de agosto
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 238/11 de 30 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 30 de Agosto de 2011 (Pág. 4101)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a situação de pobreza e vulnerabilidade em que se encontra parte considerável das pessoas com deficiência no nosso País: Havendo necessidade de se definir as bases gerais e linhas de orientação para a prestação de diferentes serviços destinados à pessoa com deficiência e o facto de o número de pessoas com deficiência em Angola ser elevado, como consequência da guerra:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: