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Decreto Presidencial n.º 234/11 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 234/11 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 23 de Agosto de 2011 (Pág. 4008)

Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º......................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................2

Artigo 4.º......................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que o Poder Executivo concebeu e tem vindo a implementar um processo de racionalização das entidades que desenvolvem as suas actividades no quadro do sistema de logística e distribuição de bens essenciais à população: Convindo evitar, a todo o custo, o dispêndio inútil de recursos públicos: Tendo em conta a necessidade de prevenir e evitar a eclosão de eventuais conflitos positivos de competências: Havendo necessidade de proceder à reformulação da actuação da Central de Compras, Empresa Pública (CENCO-E. P) no quadro do sistema de logística e distribuição de bens essenciais à população: Considerando que se torna necessário instituir, com carácter de transitoriedade, uma Comissão de Gestão da CENCO-E. P encarregada de proceder àquela reformulação, bem como nomear os respectivos membros:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É instituída a Comissão de Gestão da CENCO-E. P, com a seguinte composição: Valentim Joaquim Manuel — coordenador: Francisco Firmino Jacinto — vogal: Djamila Huguette da Silva de Almeida Prata — vogal: Beatriz Teixeira Neto — vogal: Jofre Van-Dúnem Júnior — vogal.

Artigo 2.º 1. A Comissão de Gestão, agora instituída, compete exercer, transitoriamente, os actos de administração que são atribuídos ao Conselho de Administração pelos estatutos da CENCO-E. P, designadamente pelos artigos 11.º n.º 2 e 13.º 2. A Comissão de Gestão deve ainda praticar todos os actos necessários à reformulação da actuação da CENCO-E. P no quadro do sistema de logística e distribuição de bens essenciais à população, nomeadamente os actos tendentes à fusão dessa empresa pública com o Entreposto Aduaneiro de Angola, E. P. 3. A Comissão de Gestão da CENCO-E. P deve, no prazo de até 90 dias a contar da data da sua instituição, com recurso a uma auditoria externa, elaborar um relatório final para a fusão dessa empresa pública com o Entreposto Aduaneiro de Angola, E. P, e submetê-lo à apreciação do Poder Executivo. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 161 de 23 de Agosto de 2011 Página 1 de 2 resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Julho de 2011. Publique-se. Luanda, aos 16 de Agosto de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 161 de 23 de Agosto de 2011 Página 2 de 2

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