Decreto Presidencial n.º 233/11 de 23 de agosto
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 233/11 de 23 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 23 de Agosto de 2011 (Pág. 4008)
Pública, abreviadamente designada por «CENCO-E. P». Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................1
Artigo 2.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo em conta a necessidade de proceder a reformulação da actuação da Central de Compras, Empresa Pública (CENCO-E. P) no quadro do sistema de logística e distribuição de bens essenciais à população:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É dado por findo o mandato do Conselho de Administração da Central de Compras, Empresa Pública, abreviadamente designada por CENCO-E. P, nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 91/10, de 31 de Maio.
Artigo 2.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Julho de 2011. Publique-se. Luanda, aos 16 de Agosto de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 161 de 23 de Agosto de 2011 Página 1 de 1
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