Decreto Presidencial n.º 224/11 de 11 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 224/11 de 11 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 153 de 11 de Agosto de 2011 (Pág. 3864)
Inovação. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Índice CAPÍTULO I Objecto, Âmbito e Princípios.............................................................................2 SECÇÃO I Disposições Gerais.................................................................................................................2
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................2
Artigo 2.º (Âmbito de aplicação)..................................................................................................2
Artigo 3.º (Definições)..................................................................................................................3 SECÇÃO II Responsabilidades do Titular do Poder Executivo e do Departamento Ministerial de Tutela.....................................................................................................................................................6
Artigo 4.º (Responsabilidade do Titular)......................................................................................6
Artigo 5.º (Responsabilidade do Departamento Ministerial de Tutela)......................................7 SECÇÃO III Princípios Reitores da Actividade de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico...........................................................................................................................................7
Artigo 6.º (Princípios específicos).................................................................................................7
Artigo 7.º (Pertinência científica e técnica)..................................................................................8
Artigo 8.º (Carácter nacional e sectorial do objecto da pesquisa)...............................................8
Artigo 9.º (Realismo dos programas em função das competências nacionais)...........................8
Artigo 10.º (Estabelecimento de parcerias nacionais).................................................................8
Artigo 11.º (Estabelecimento de parcerias internacionais).........................................................8 CAPÍTULO II Actividade Científica, Tecnológica e de Inovação.............................................8
Artigo 12.º (Organização).............................................................................................................8
Artigo 15.º (Organização do domínio).........................................................................................9
Artigo 16.º (Coordenação do domínio)........................................................................................9
Artigo 17.º (Responsabilidade do domínio).................................................................................9 CAPÍTULO IV Eixos do Mecanismo de Coordenação...........................................................10 SECÇÃO I Organização dos Eixos Fundamentais.................................................................................10
Artigo 18.º (Eixos fundamentais)...............................................................................................10 SECÇÃO II Recursos Humanos.............................................................................................................10
Artigo 20.º (Conselho Científico)................................................................................................10
Artigo 22.º (Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas).........................................11 SECÇÃO III Harmonização dos Programas e Projectos Sectoriais.......................................................11
Artigo 23.º (Responsabilidade pela harmonização dos programas e projectos sectoriais)......11
Artigo 24.º (Identificação e estruturação de programas e projectos).......................................11 SECÇÃO IV Mobilização e Programação dos Recursos Orçamentais..................................................12
Artigo 25.º (Obrigatoriedade da programação dos recursos orçamentais)..............................12
Artigo 26.º (Coordenação e gestão dos recursos financeiros)...................................................12
Artigo 27.º (Responsabilidade pela programação de recursos financeiros)..............................12
Artigo 28.º (Fontes de financiamento).......................................................................................12 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 153 de 11 de Agosto de 2011 Página 1 de 18
Artigo 30.º (Áreas prioritárias de cooperação)..........................................................................13
SECÇÃO VI Desenvolvimento da Inovação e Transferência de Conhecimento e Tecnologia.............14
Artigo 31.º (Programas e projectos de inovação)......................................................................14 CAPÍTULO V Resultado das Actividades Científicas, Tecnológicas e de Inovação................14
Artigo 32.º (Registo e utilização dos resultados científicos e tecnológicos)..............................14 CAPÍTULO VI Harmonização do Sistema, Acompanhamento e Avaliação...........................14
Artigo 33.º (Acompanhamento e avaliação dos programas e projectos)..................................14