Decreto Presidencial n.º 21/11 de 18 de janeiro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 21/11 de 18 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 11 de 18 de Janeiro de 2011 (Pág. 301)
abreviadamente designado IHSMA. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º......................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 1.º Denominação e natureza.............................................................................................2
Artigo 2.º Direito aplicável...........................................................................................................2
Artigo 3.º Sede e delegações........................................................................................................2 CAPÍTULO II Tutela, Superintendência e Atribuições............................................................2
Artigo 4.º Órgão de tutela............................................................................................................3
Artigo 5.º Atribuições...................................................................................................................3 CAPÍTULO III Organização e Funcionamento........................................................................4 SECÇÃO I Organização em Geral...........................................................................................................4
Artigo 6.º Órgãos de gestão.........................................................................................................4 SECÇÃO II Director Geral.......................................................................................................................4
Artigo 7.º Natureza e competências............................................................................................4 SECÇÃO III Conselho Directivo..............................................................................................................5
Artigo 8.º Natureza e competências............................................................................................5
Artigo 9.º Composição..................................................................................................................5
Artigo 10.º Estatuto dos Vogais....................................................................................................5
Artigo 11.º Reuniões.....................................................................................................................5 SECÇÃO IV Conselho Fiscal....................................................................................................................5
Artigo 12.º Natureza e competências..........................................................................................5
Artigo 13.º Composição................................................................................................................6
Artigo 14.º Reuniões.....................................................................................................................6
Artigo 15.º Estatuto dos Membros do Conselho Fiscal................................................................6 CAPÍTULO IV Estrutura Interna e Pessoal.............................................................................6
Artigo 16.º Estrutura interna........................................................................................................6
Artigo 17.º Estrutura dos Serviços Executivos.............................................................................7
Artigo 19.º Serviços provinciais....................................................................................................7
Artigo 20.º Regime pessoal..........................................................................................................7
Artigo 21.º Quadro de pessoal e organigrama.............................................................................8 CAPÍTULO V Gestão Financeira e Patrimonial......................................................................8
Artigo 22.º Princípios de actividade.............................................................................................8
Artigo 23.º Receitas......................................................................................................................8
Artigo 24.º Despesas....................................................................................................................8
Artigo 25.º Regime contabilístico.................................................................................................8
Artigo 26.º Instrumentos de gestão financeira............................................................................8
Artigo 27.º Controlo financeiro e prestação de contas................................................................9 Denominação do Diploma Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 011 de 18 de Janeiro de 2011 Página 1 de 11 de sinalização marítima e a natureza das suas funções que incorpora uma componente tecnológica e científica muito importante.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o estatuto orgânico do Instituto Hidrográfico e de Sinalização Marítima de Angola, abreviadamente designado IHSMA, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.