Decreto Presidencial n.º 208/11 de 02 de agosto
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 208/11 de 02 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 2 de Agosto de 2011 (Pág. 3780)
Novembro de 2009, celebrado entre a República de Angola e o Export-Import Bank da China. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................1
Artigo 2.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando o interesse do Executivo da República de Angola e do Export-Import Bank da China em ver reforçadas as relações de cooperação comercial entre as Partes: Considerando as consultas amigáveis que se desenrolaram, as Partes propuseram-se a modificar a finalidade dos contratos comerciais e as regras relativas à utilização do financiamento, modificado o Acordo Principal Original:
O Presidente da República determina, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º e alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Acordo Suplementar que modifica o Acordo Principal de Financiamento de 18 de Novembro de 2009, celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Export-Import Bank da China, na qualidade de Gestor Leader e Agente do Sindicato.
Artigo 2.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Junho de 2011. Publique-se. Luanda, aos 20 de Julho de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 146 de 2 de Agosto de 2011 Página 1 de 1
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