Decreto Presidencial n.º 205/11 de 26 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 205/11 de 26 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 141 de 26 de Julho de 2011 (Pág. 3695)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 Estatuto Orgânico da Biblioteca Nacional de Angola..................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 1.º (Natureza)....................................................................................................................2
Artigo 2.º (Regime).......................................................................................................................3
Artigo 3.º (Sede)...........................................................................................................................3
Artigo 4.º (Tutela).........................................................................................................................3
Artigo 5.º (Atribuições).................................................................................................................3 CAPÍTULO II Organização Interna.........................................................................................4 SECÇÃO I Órgãos e Serviços..................................................................................................................4
Artigo 6.º (Órgãos)........................................................................................................................4
Artigo 7.º (Serviços)......................................................................................................................4 SECÇÃO II Director Geral.......................................................................................................................4
Artigo 8.º (Natureza e competência)...........................................................................................4 SECÇÃO III Conselho Directivo..............................................................................................................5
Artigo 9.º (Natureza e competência)...........................................................................................5
Artigo 10.º (Composição e reuniões)...........................................................................................5 SECÇÃO IV Conselho Técnico Consultivo..............................................................................................6
Artigo 11.º (Natureza e competência).........................................................................................6
Artigo 12.º (Composição e reuniões)...........................................................................................6 SECÇÃO V Conselho Fiscal.....................................................................................................................6
Artigo 13.º (Natureza e competência).........................................................................................6
Artigo 14.º (Composição e reuniões)...........................................................................................6 SECÇÃO VI Serviços Executivos Directos e Serviços de Apoio..............................................................7
Artigo 15.º (Gabinete de Apoio ao Director Geral)......................................................................7
Artigo 16.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)...............................................7
Artigo 17.º (Departamento Técnico)............................................................................................8
Artigo 18.º (Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas)..................................................9 SECÇÃO VII Serviços Provinciais..........................................................................................................10
Artigo 19.º (Serviços provinciais)...............................................................................................10 CAPÍTULO III Gestão Financeira e Patrimonial....................................................................10
Artigo 20.º (Receitas).................................................................................................................10
Artigo 21.º (Despesas)................................................................................................................11
Artigo 22.º (Património).............................................................................................................11 CAPÍTULO IV Pessoal e Organigrama..................................................................................11
Artigo 23.º (Quadro de pessoal).................................................................................................11
Artigo 24.º (Legislação aplicável)...............................................................................................11 CAPÍTULO V Disposições Finais..........................................................................................11
Artigo 25.º (Regulamento interno)............................................................................................11 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 1 de 13 Denominação do Diploma Convindo estabelecer a orgânica e funcionamento da Biblioteca Nacional de Angola, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, que estabelece as regras de organização, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos; Considerando que a Biblioteca Nacional de Angola é uma instituição de carácter científico e cultural de grande utilidade pública e sem fins lucrativos, é afastado o pressuposto a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É criada a Biblioteca Nacional de Angola e aprovado o seu estatuto orgânico, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º O estatuto orgânico da Biblioteca Nacional de Angola rege-se pelo Decreto-Lei n.º 9/03, 28 de Outubro, pelo presente diploma e demais disposições que o venham a complementar.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Junho de 2011. - Publique-se. Luanda, aos 20 de Julho de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ESTATUTO ORGÂNICO DA BIBLIOTECA NACIONAL DE ANGOLA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
- A Biblioteca Nacional de Angola, adiante designada abreviadamente por BN, é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 2 de 13 da leitura pública.
Artigo 2.º (Regime)
A Biblioteca Nacional rege-se pelo presente estatuto orgânico e pelos demais diplomas e regulamentos complementares.
Artigo 3.º (Sede)
A Biblioteca Nacional tem sede em Luanda.
Artigo 4.º (Tutela)
A Biblioteca Nacional é tutelada pelo Ministério da Cultura.
Artigo 5.º (Atribuições)
São atribuições da Biblioteca Nacional as seguintes:
- a)- Zelar pela preservação e conservação do património bibliográfico nacional;
- b)- Adquirir, receber, tratar e conservar os documentos de qualquer suporte ou formato que sejam considerados de interesse para as línguas, a cultura e a identidade dos angolanos e o conhecimento científico do país, de maneira a enriquecer, em todos os domínios do saber, o património nacional;
- c)- Funcionar como agência bibliográfica nacional, com competência para criar e tornar acessível o registo bibliográfico das obras produzidas em Angola ou a ela relativa, compilando e publicando a bibliografia nacional corrente e retrospectiva;
- d)- Assegurar o cumprimento da Lei do Depósito Legal;
- e)- Assegurar e manter actualizado o registo estatístico das obras publicadas sujeitas a depósito legal;
- f)- Exercer em representação do Estado, o direito de preferência na alienação de bens bibliográficos de inegável valor cultural;
- g)- Funcionar como entidade de organização sectorial no âmbito da documentação e informação, mantendo uma actualização e relação constante com os organismos nacionais e internacionais;
- h)- Definir e coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, em colaboração com os órgãos competentes da Administração do Estado;
- i)- Dar orientação metodológica às bibliotecas públicas nacionais;
- j)- Coordenar e manter actualizado o Catálogo Colectivo Nacional;
- k)- Definir, editar e divulgar normas e instruções técnicas para o tratamento da documentação e o funcionamento das bibliotecas;
- l)- Desenvolver acções de promoção da leitura pública;
- m)- Organizar e fomentar acções de formação com vista a melhorar o nível científico, técnico e profissional dos seus dirigentes e funcionários;
- n)- Promover e assegurar, junto com outros órgãos competentes em razão da matéria, a catalogação na publicação, de forma a garantir maior controle e a normalização na representação dos elementos para a identificação das obras publicadas em Angola;
- o)- Promover, organizar e participar em congressos, conferências, colóquios, estágios, cursos e seminários de âmbito nacional, regional ou internacional; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 3 de 13
- q)- Elaborar propostas de políticas nacionais para a preservação e conservação de documentos, no âmbito das suas competências;
- r)- Elaborar e administrar estratégias, políticas e programas para a preservação e conservação de obras bibliográficas ou documentais, designadamente, das espécies à sua guarda, promovendo a transferência de suportes e a sua difusão;
- s)- Participar, em colaboração com outros órgãos do Estado, na definição de uma política nacional de informação, no domínio do seu objecto social;
- t)- Promover e desenvolver o intercâmbio com instituições afins, a nível nacional e internacional;
- u)- Estimular e garantir o acesso às suas colecções;
- v)- Promover a realização de acções de formação no domínio da Biblioteconomia;
- w)- Prestar assessoria técnica a entidades públicas ou privadas a nível nacional e internacional.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO INTERNA
SECÇÃO I ÓRGÃOS E SERVIÇOS
Artigo 6.º (Órgãos)
A Biblioteca Nacional compreende os seguintes órgãos:
- a)- Director Geral;
- b)- Conselho Directivo;
- c)- Conselho Técnico Consultivo;
- d)- Conselho Fiscal.
Artigo 7.º (Serviços)
A Biblioteca Nacional compreende os seguintes serviços:
- a)- Gabinete de Apoio ao Director Geral;
- b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c)- Departamento Técnico;
- d)- Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas.
SECÇÃO II DIRECTOR GERAL
Artigo 8.º (Natureza e competência)
- O Director Geral é o órgão de gestão permanente, responsável perante o titular do órgão de tutela, pela actividade desenvolvida pela Biblioteca Nacional e por tudo o que ocorra no seu âmbito.
- Ao Director Geral compete o seguinte:
- a)- Dirigir e superintender os serviços, orientar as actividades, os projectos, planos e programas do Instituto;
- b)- Cumprir e fazer cumprir o estatuto orgânico e os regulamentos da Biblioteca Nacional;
- c)- Representar a Biblioteca Nacional, a nível nacional e internacional, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, com poderes para constituir mandatários; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 4 de 13 financeira;
- e)- Gerir, nos termos da lei, o orçamento anual e superintender a sua elaboração;
- f)- Emitir ou aprovar as instruções e regulamentos necessários à administração e funcionamento da Biblioteca Nacional;
- g)- Desenvolver e coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
- h)- Delegar funções ao Director Geral-Adjunto;
- i)- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo e do Conselho Técnico Consultivo;
- j)- Zelar pela correcta execução das deliberações do Executivo em razão da matéria da competência da Biblioteca Nacional;
- k)- Realizar todo e qualquer acto em defesa dos interesses da instituição, que caibam no âmbito das suas competências.
- O Director Geral é nomeado pelo Ministro da Cultura.
- O Director Geral é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos por um Director Geral-Adjunto.
- O Director Geral-Adjunto exerce as competências que lhe forem delegadas pelo Director Geral, bem como as especificadas em regulamento interno.
SECÇÃO III CONSELHO DIRECTIVO
Artigo 9.º (Natureza e competência)
O Conselho Directivo é o órgão deliberativo colegial permanente, que define as grandes linhas de actividade da Biblioteca Nacional e ao qual compete o seguinte:
- a)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas da Biblioteca Nacional;
- b)- Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
- c)- Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do instituto, tomando as providências que as circunstâncias exijam;
- d). Aprovar o relatório anual da instituição.
Artigo 10.º (Composição e reuniões)
- O Conselho Directivo da Biblioteca Nacional integra os seguintes elementos:
- a)- Director Geral, que o preside;
- b)- Director Geral-Adjunto;
- c)- Chefes de Departamento;
- d)- Três vogais designados pelo Ministro da Cultura.
- O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Geral.
- A convocatória da reunião deve ser feita com pelo menos 10 dias de antecedência, devendo conter indicação precisa dos assuntos a tratar e fazer-se acompanhar dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 5 de 13 O Conselho Técnico Consultivo é o órgão de consulta e apoio da Biblioteca Nacional, ao qual compete o seguinte:
- a)- Emitir pareceres sobre projectos, planos, programas e similares;
- b)- Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento no âmbito das atribuições da Biblioteca Nacional;
- c)- Emitir pareceres sobre as acções de natureza científica e cultural da Biblioteca Nacional a levar a cabo por outras entidades.
Artigo 12.º (Composição e reuniões)
- O Conselho Técnico Consultivo é composto pelos seguintes elementos:
- a)- Director Geral, que o preside;
- b)- Director Geral-Adjunto;
- c)- Chefes de Departamento;
- d)- Representantes de outras estruturas, integrantes ou não do Ministério da Cultura ou do Instituto, a convite do Director Geral;
- e)- Personalidades de mérito, de interesse cultural e científico, convidadas pelo Director Geral.
- O Conselho Técnico Consultivo reúne-se anualmente, sem prejuízo de se poderem convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário.
SECÇÃO V CONSELHO FISCAL
Artigo 13.º (Natureza e competência)
- O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole financeira e patrimonial relacionado com a vida da Biblioteca Nacional.
- Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
- a)- Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo da Biblioteca Nacional;
- b)- Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade da Biblioteca Nacional;
- c)- Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- d)- Emitir parecer sobre os projectos de orçamento e sobre as contas a remeter aos órgãos competentes.
Artigo 14.º (Composição e reuniões)
- O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, sendo o presidente e o primeiro vogal designados pelo Ministro das Finanças, e o segundo vogal designado pelo Ministro da Cultura.
- O primeiro vogal representa a Direcção Nacional de Contabilidade e deve ser perito contabilista.
- O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos vogais. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 6 de 13
- O Gabinete de Apoio é o serviço de assessoria ao Director Geral, ao qual compete o seguinte:
- a)- Superintender e realizar toda a actividade de assessoria jurídica;
- b)- Preparar, em colaboração com as outras áreas, o plano de actividades da Biblioteca Nacional;
- c)- Seleccionar e organizar a documentação técnica necessária ao bom funcionamento das diferentes áreas da Biblioteca Nacional;
- d)- Proceder à análise global dos programas realizados pela Biblioteca Nacional e apoiar na elaboração dos respectivos relatórios e balanços;
- e)- Arquivar e manter em bom estado toda a documentação recebida e expedida;
- f)- Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e do Conselho Consultivo;
- g)- Colaborar na organização de encontros, seminários e outras reuniões da Biblioteca Nacional;
- h)- Promover a realização de actividades de carácter científico e cultural tais como conferências, seminários, workshops, feiras do livro, exposições, etc;
- i)- Promover e coordenar projectos de investigação no âmbito das atribuições da Biblioteca Nacional;
- j)- Garantir e manter relações regulares de intercâmbio com outros organismos, a nível nacional e internacional;
- k)- Promover a realização e desenvolver, em coordenação com as áreas competentes da Biblioteca Nacional, cursos básicos de biblioteconomia, de acordo com um plano previamente estabelecido ou mediante solicitações;
- l)- Desempenhar funções de relações públicas;
- m)- Desempenhar funções de comunicação e imagem da Biblioteca Nacional;
- n)- Coordenar e assegurar a actividade editorial da Biblioteca Nacional;
- o)- Estabelecer o circuito de produção e comercialização das publicações próprias, bem como a comercialização de outras publicações de interesse para o público da Biblioteca Nacional;
- p)- Executar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
- O Gabinete de Apoio ao Director Geral compreende as seguintes secções:
- a)- Secção de Contencioso;
- b)- Secção de Estudos, Planeamento e Relações Públicas.
- O Gabinete de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete, equiparado a Chefe de Departamento.
Artigo 16.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço da Biblioteca Nacional encarregue de assegurar a execução das tarefas inerentes à gestão orçamental, financeira, patrimonial, de recursos humanos e das novas tecnologias de informação.
- Ao Departamento de Administração e Serviços Gerais compete o seguinte:
- a)- Assessorar o Director Geral na gestão dos sistemas financeiro, patrimonial e de pessoal;
- b)- Assegurar os serviços de expediente e arquivo geral;
- c)- Prestar apoio administrativo aos demais órgãos e assessores da Biblioteca Nacional;
- d)- Coordenar a aquisição do material necessário aos diferentes órgãos da Biblioteca Nacional; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 7 de 13
- f)- Executar, acompanhar e fiscalizar as obras de adaptação e construção para instalação ou reinstalação de serviços;
- g)- Assegurar a funcionalidade dos meios de protecção e segurança das instalações e bens patrimoniais da Biblioteca Nacional;
- h)- Elaborar o projecto de orçamento anual e garantir o controlo da execução orçamental;
- i)- Executar a escrituração respeitante aos trabalhos da tesouraria e do funcionamento do sistema de contabilidade da Biblioteca Nacional;
- j)- Realizar todas as tarefas inerentes a gestão de pessoal;
- k)- Promover acções de formação de quadros, em coordenação com as áreas competentes da Biblioteca Nacional e com base numa política de formação previamente estabelecida;
- l)- Fazer a gestão e manutenção da rede de dados da Biblioteca Nacional;
- m)- Garantir o apoio técnico aos serviços, a formação e superação periódica do pessoal da Biblioteca Nacional, no que concerne ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação;
- n)- Elaborar e manter bases de dados diversas, em função das necessidades;
- o)- Garantir o acesso remoto aos recursos existentes na Biblioteca Nacional, e afins à instituição, nomeadamente, mediante a criação, manutenção e actualização de uma Página Web;
- p)- Disponibilizar on-line os catálogos da instituição;
- q)- Garantir o acesso dos usuários às novas tecnologias de informação e comunicação;
- r)- Garantir o acesso local e remoto a catálogos colectivos, com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação;
- s)- Prestar assessoria técnica às bibliotecas públicas e centros de documentação, no âmbito das suas competências, em colaboração coma área da Biblioteca Nacional vocacionada para o efeito.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais compreende as seguintes secções:
- a)- Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento;
- b)- Secção de Novas Tecnologias.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º (Departamento Técnico)
- O Departamento Técnico é o serviço da Biblioteca Nacional encarregue da execução das tarefas relativas a aquisição, gestão, processamento técnico, preservação e conservação das colecções, elaboração de bibliografias e administração dos Serviços do Depósito Legal.
- Ao Departamento Técnico compete o seguinte:
- a)- Seleccionar e adquirir documentos, considerando todas as vias de aquisição (compra, oferta, intercâmbio, doação, depósito legal);
- b)- Recepcionar, registar e encaminhar as espécies (documentos) entradas na biblioteca e dar-lhes o correspondente tratamento estatístico;
- c)- Coordenar a organização e manutenção dos depósitos dos documentos adquiridos no trânsito para o seu processamento; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 8 de 13
- e)- Administrar os serviços de depósito legal e velar pelo cumprimento da legislação que o regule;
- f)- Efectuar a selecção negativa (descarte) daqueles documentos que deixem de ter utilidade para os fins da Biblioteca Nacional;
- g)- Catalogar, classificar e indexar documentos;
- h)- Preparar os documentos para a circulação;
- i)- Organizar os catálogos da Biblioteca Nacional;
- j)- Elaborar o catálogo colectivo nacional;
- k)- Promover e assegurar a catalogação na publicação;
- l)- Efectuar o controlo bibliográfico de todas as obras publicadas em Angola, por angolanos no exterior ou por estrangeiros, cujas temáticas digam respeito a Angola;
- m)- Elaborar a bibliografia nacional angolana, corrente e retrospectiva;
- n)- Elaborar estudos, investigar e compilar bibliografias diversas;
- o)- Definir políticas para a preservação e conservação;
- p)- Elaborar e administrar programas de preservação e conservação;
- q)- Organizar e zelar pela manutenção dos depósitos da instituição;
- r)- Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento dos documentos existentes e a integrar no fundo da Biblioteca Nacional;
- s)- Realizar a avaliação periódica do estado físico dos documentos existentes no fundo da Biblioteca Nacional;
- t)- Proteger, encadernar e restaurar documentos, sempre que necessário de forma a garantir a sua melhor conservação;
- u)- Assegurar, de acordo com uma política previamente estabelecida, a transferência de suporte daqueles documentos que pela sua natureza ou estado físico assim o exijam;
- v)- Prestar assessoria técnica às bibliotecas públicas e centros de documentação, no âmbito das suas competências, em colaboração com as áreas da Biblioteca Nacional vocacionadas para o efeito.
- O Departamento Técnico compreende as seguintes secções:
- a)- Secção de Aquisições, Depósito Legal e Preservação de Colecções;
- b)- Secção de Processos Técnicos e Bibliografia.
- O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º (Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas)
- O Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas é o serviço da Biblioteca Nacional encarregue de prestar serviços ao p úblico, de desenvolver acções de promoção da leitura pública e assistência técnica às bibliotecas públicas.
- Ao Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas compete o seguinte:
- a)- Programar, organizar e garantir o funcionamento de diferentes serviços prestados ao público na Biblioteca Nacional;
- b)- Garantir o funcionamento e a gestão das salas de leitura da Biblioteca Nacional; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 9 de 13
- d)- Garantir os serviços de acolhimento, orientação e apoio aos usuários da Biblioteca Nacional, nomeadamente, através da orientação na consulta dos catálogos, na consulta das obras de referência e na pesquisa embases de dados nacionais e estrangeiros;
- e)- Promover acções de educação de usuários que lhes permitam fazer o melhor uso das possibilidades que a Biblioteca Nacional oferece;
- f)- Propor a realização de projectos de investigação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da Biblioteca Nacional;
- g)- Apoiar a realização de actividades de carácter científico e cultural (conferências, seminários, workshops, feiras do livro, exposições, etc.);
- h)- Propor estratégias que visem a capacitação de promotores de leitura e promover o fomento da leitura pública, através de projectos e programas específicos, de abrangência nacional ou local;
- i)- Proceder a avaliação periódica do estado da promoção e dos níveis de leitura à nível do país, propor a realização de projectos de investigação social neste domínio e estudar experiências, programas e campanhas de leitura realizadas em Angola e no exterior;
- j)- Divulgar o acervo, serviços e actividades da Biblioteca Nacional, apoiar e promover acções concertadas no domínio da difusão do autor e do livro no País;
- k)- Apoiar e colaborar com outras entidades no desenvolvimento de acções de combate ao analfabetismo;
- l)- Acompanhar o processo de desenvolvimento da rede de bibliotecas públicas, procedendo a avaliação periódica do seu estado e propondo medidas de aperfeiçoamento;
- m)- Elaborar e manter actualizado um directório de bibliotecas públicas a nível nacional e proceder a recolha periódica de dados estatísticos neste domínio;
- n)- Propor o desenvolvimento de acções de capacitação do pessoal e prestar assistência técnica às bibliotecas públicas do País.
- O Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas compreende as seguintes secções:
- a)- Secção de Acolhimento, Leitura e Pesquisa;
- b)- Secção de Bibliotecas Públicas e Promoção da Leitura.
- O Departamento de serviços e bibliotecas públicas é dirigido por um Chefe de Departamento e as secções por Chefes de Secção.
SECÇÃO VII SERVIÇOS PROVINCIAIS
Artigo 19.º (Serviços provinciais)
- Sempre que se justificar, a Biblioteca Nacional pode estar representada à nível local por serviços provinciais.
- A criação dos serviços referidos no número anterior, bem como a sua orgânica e funcionamento são aprovados por Decreto Executivo do Ministro da Cultura.
CAPÍTULO III GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Artigo 20.º (Receitas)
Constituem receitas da Biblioteca Nacional as seguintes:
- a)- As dotações do Orçamento Geral do Estado; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 10 de 13
- c)- Doações, heranças ou legados;
- d)- O produto de edições de réplicas e reproduções;
- e)- Outras receitas provenientes da sua actividade que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 21.º (Despesas)
Constituem despesas da Biblioteca Nacional todas aquelas que se destinam a aquisição de material bibliográfico ou com qualquer actividade relativa ao exercício do seu objecto social, investimentos, manutenção de equipamentos, aquisição de bens e serviços, assim como as de carácter administrativo e as referentes a salários, abonos, ajudas de custo, subsídios e outros encargos com pessoal.
Artigo 22.º (Património)
Constitui património da Biblioteca Nacional os direitos e bens adquiridos no exercício das suas funções e no desempenho da sua actividade, bem como àqueles que lhes sejam atribuídos por lei.
CAPÍTULO IV PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 23.º (Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal e o organigrama da Biblioteca Nacional constam dos Anexos I e II do presente diploma, do qual são parte integrante.
Artigo 24.º (Legislação aplicável)
Os funcionários da Biblioteca Nacional estão sujeitos ao cumprimento da legislação em vigor na função pública.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º (Regulamento interno)
A Biblioteca Nacional de Angola deve elaborar um regulamento interno para o correcto funcionamento dos seus órgãos e serviços e propor à aprovação do titular do órgão de tutela. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA BIBLIOTECA NACIONAL DE ANGOLA
(a que se refere o artigo 23.º do Estatuto Orgânico) Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 11 de 13 (a que se refere o artigo 23.º do Estatuto Orgânico) Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 141 de 26 de Julho de 2011 Página 12 de 13 Página 13 de 13
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.