Decreto Presidencial n.º 202/11 de 22 de julho
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 202/11 de 22 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 139 de 22 de Julho de 2011 (Pág. 3645)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................4
Artigo 2.º .....................................................................................................................................4
Artigo 3.º .....................................................................................................................................4 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................4
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................4
Artigo 2.º (Exclusões)...................................................................................................................5
Artigo 3.º (Direito subsidiário).....................................................................................................5
Artigo 4.º (Definições)..................................................................................................................5 CAPÍTULO II Governação Electrónica e Apetrechamento Tecnológico da Administração Pública.................................................................................................................................8 SECÇÃO I Governação Electrónica........................................................................................................8
Artigo 5.º (Sistema de informação da administração pública)....................................................8
Artigo 6.º (Processos integrados da administração pública).......................................................8
Artigo 7.º (Prestação de serviços públicos por via electrónica)...................................................9
Artigo 8.º (Sistema electrónico de contratação pública e de contas públicas).........................10
Artigo 9.º (Segurança dos processos de governação electrónica).............................................10
Artigo 10.º (Entidades competentes).........................................................................................10
Artigo 11.º (Medidas de acompanhamento e monitorização)..................................................11 SECÇÃO II Educação e Formação........................................................................................................11
Artigo 12.º (Promoção das TIC na área da educação e da formação).......................................11
Artigo 13.º (Sistema de gestão do sistema da educação e do ensino)......................................11
Artigo 14.º (Ficheiro de dados)..................................................................................................12
Artigo 15.º (Infra-estruturas tecnológicas nas instituições de ensino)......................................12
Artigo 16.º (Formação na área das tecnologias da informação)...............................................13
Artigo 17.º (Ensino em linha).....................................................................................................13
Artigo 18.º (Cartão electrónico do aluno)..................................................................................14 SECÇÃO III Saúde.................................................................................................................................14
Artigo 19.º (Promoção das TIC na área da saúde).....................................................................14
Artigo 20.º (Sistema de gestão das instituições de saúde)........................................................14
Artigo 21.º (Ficheiro de dados)..................................................................................................15
Artigo 22.º (Infra-estruturas tecnológicas nas instituições de saúde).......................................15
Artigo 23.º (Recurso a processos e meios electrónicos na prestação de serviços de saúde)....16
Artigo 24.º (Cartão electrónico do utente)................................................................................16 SECÇÃO IV Justiça................................................................................................................................16
Artigo 25.º (Promoção das TIC na área da justiça).....................................................................16
Artigo 26.º (Sistema de gestão da área da justiça)....................................................................16
Artigo 27.º (Ficheiro de dados)..................................................................................................17
Artigo 28.º (Infra-estruturas tecnológicas no domínio da justiça).............................................17
Artigo 29.º (Recurso a processos e meios electrónicos no sistema jurisdicional).....................18 SECÇÃO V Acesso às TIC e Fomento da Cidadania..............................................................................18
Artigo 30.º (Promoção da utilização da internet)......................................................................18
Artigo 31.º (Participação nos processos decisórios)..................................................................18 CAPÍTULO III Serviços da Sociedade da Informação............................................................19 SECÇÃO I Disposições Gerais...............................................................................................................19 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 22 de Julho de 2011 Página 1 de 38
Artigo 34.º (Restrições à prestação de serviços da sociedade da informação).........................20
SECÇÃO II Acesso à Actividade e Obrigações dos Prestadores de Serviços da Sociedade da Informação..........................................................................................................................................20
Artigo 35.º (Acesso à actividade de prestador de serviços da sociedade da informação)........20
Artigo 36.º (Obrigação de disponibilização de informações).....................................................21
Artigo 37.º (Obrigação de comunicação e registo de nome de domínio).................................21
Artigo 38.º (Obrigações específicas dos prestadores intermediários de serviços em rede).....21 SECÇÃO III Responsabilidade dos Prestadores de Serviços da Sociedade da Informação e dos Prestadores Intermediários dos Serviços em Rede............................................................................22
Artigo 39.º (Responsabilidade dos prestadores de serviços da sociedade da informação)......22
Artigo 40.º (Responsabilidade dos prestadores de simples transporte)...................................22
Artigo 41.º (Responsabilidade dos prestadores de armazenagem intermediária)....................22
Artigo 42.º (Responsabilidade dos prestadores de armazenagem principal)............................22
Artigo 43.º (Responsabilidade dos prestadores de associação de conteúdos).........................23 SECÇÃO IV Solução de Litígios.............................................................................................................23
Artigo 44.º (Notificação e remoção de conteúdos)...................................................................23 CAPÍTULO IV Documentos e Actos Jurídicos Electrónicos...................................................23 SECÇÃO I Documentos, Assinatura Electrónica e Certificação...........................................................24
Artigo 45.º (Documento electrónico).........................................................................................24
Artigo 46.º (Comunicação de documentos electrónicos)..........................................................24
Artigo 47.º (Assinatura electrónica qualificada)........................................................................24
Artigo 48.º (Efeitos da assinatura electrónica)..........................................................................24
Artigo 49.º (Valor probatório dos documentos com assinatura electrónica)............................25
Artigo 50.º (Obtenção dos dados de assinatura e certificado)..................................................25
Artigo 51.º (Obrigações do titular).............................................................................................25
Artigo 52.º (Acesso à actividade de certificação de assinaturas electrónicas)..........................26
Artigo 53.º (Obrigações das entidades certificadoras)..............................................................26
Artigo 54.º (Responsabilidade das entidades certificadoras)....................................................27 SECÇÃO II Contratos Electrónicos.......................................................................................................27
SUBSECÇÃO I Disposições Comuns.................................................................................................27
Artigo 55.º (Liberdade de celebração).......................................................................................27
Artigo 56.º (Momento da celebração do contrato electrónico)................................................27
SUBSECÇÃO II Contratos Celebrados em Rede...............................................................................28
Artigo 57.º (Obrigações do prestador de serviços)....................................................................28
Artigo 58.º (Ordem de encomenda e aviso de recepção)..........................................................28
SUBSECÇÃO III Contratação sem Intervenção Humana.................................................................28
Artigo 59.º (Contratação sem intervenção humana).................................................................28 CAPÍTULO V Comunicações Publicitárias por Via Electrónica.............................................28
Artigo 60.º (Regime jurídico)......................................................................................................29
Artigo 61.º (Requisitos das comunicações publicitárias por via electrónica)............................29 CAPÍTULO VI Protecção Jurídica dos Programas de Computador.......................................29
Artigo 62.º (Âmbito de aplicação)..............................................................................................29
Artigo 63.º (Autoria e titularidade)............................................................................................29
Artigo 64.º (Poderes patrimoniais)............................................................................................29
Artigo 65.º (Poderes pessoais)...................................................................................................30
Artigo 66.º (Direitos do utilizador legítimo)...............................................................................30
Artigo 67.º (Descompilação)......................................................................................................30 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 22 de Julho de 2011 Página 2 de 38
CAPÍTULO VII Protecção Jurídica das Bases de Dados........................................................31 SECÇÃO I Disposições Gerais...............................................................................................................31
Artigo 70.º (Condições de protecção)........................................................................................31
SECÇÃO II Protecção por Direito de Autor..........................................................................................31
Artigo 71.º (Âmbito de aplicação)..............................................................................................31
Artigo 72.º (Autoria e titularidade)............................................................................................31
Artigo 73.º (Poderes patrimoniais)............................................................................................31
Artigo 74.º (Poderes pessoais)...................................................................................................31
Artigo 75.º (Direitos do utilizador legítimo)...............................................................................31
Artigo 76.º (Utilização livre).......................................................................................................32 SECÇÃO III Protecção do Fabricante da Base de Dados......................................................................32
Artigo 77.º (Âmbito de aplicação)..............................................................................................32
Artigo 78.º (Lei aplicável)...........................................................................................................32
Artigo 79.º (Duração).................................................................................................................32
Artigo 80.º (Transmissão e utilização)........................................................................................32
Artigo 81.º (Direitos e obrigações do utilizador legítimo).........................................................32
Artigo 82.º (Utilização livre).......................................................................................................33 CAPÍTULO VIII Nomes de Domínio.....................................................................................33
Artigo 83.º (Domínios e subdomínios “ao”)...............................................................................33
Artigo 84.º (Registo de nomes de domínio)...............................................................................33
Artigo 85.º (Política de nomes de domínio)...............................................................................34 CAPÍTULO IX Fiscalização...................................................................................................34 SECÇÃO I Fiscalização das Disposições Relativas a Serviços da Sociedade da Informação, Documentos e Actos Jurídicos Electrónicos e Comunicações Publicitárias por Via Electrónica........34
Artigo 86.º (Entidades de supervisão)........................................................................................34
Artigo 87.º (Atribuições e competências das entidades de supervisão)...................................34
Artigo 88.º (Atribuições e competências da autoridade credenciadora)..................................35 SECÇÃO II Fiscalização das Disposições Relativas a Programas de Computador, Bases de Dados e Nomes de Domínio..............................................................................................................................36
Artigo 89.º (Entidades de supervisão e competências).............................................................36 CAPÍTULO X Regime Sancionatório....................................................................................36 SECÇÃO I Incumprimento das Disposições Relativas a Serviços da Sociedade da Informação, Documentos e Actos Jurídicos Electrónicos e Comunicações Publicitárias por Via Electrónica........36
Artigo 90.º (Contravenções).......................................................................................................36
Artigo 91.º (Sanções acessórias)................................................................................................37
Artigo 92.º (Providências provisórias)........................................................................................37
Artigo 93.º (Determinação da medida da multa).......................................................................38
Artigo 94.º (Destino das multas)................................................................................................38
Artigo 95.º (Regras aplicáveis)...................................................................................................38 CAPÍTULO XI Disposições Finais..........................................................................................38
Artigo 96.º (Códigos de conduta)...............................................................................................38 Denominação do Diploma Considerando a necessidade da determinação exacta das medidas que devem ser prosseguidas com o objectivo de melhor promover o desenvolvimento da sociedade da informação angolana, Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 22 de Julho de 2011 Página 3 de 38 Tendo em conta a importância da utilização das tecnologias da informação para melhorar a qualidade e a comodidade dos serviços públicos, modernizar e tornar mais eficiente a Administração Pública, promover a participação activa dos cidadãos no exercício da democracia, aumentar a conveniência e a satisfação daqueles, tornar mais transparente o aparelho do Estado e reduzir custos; Considerando que o desenvolvimento das novas tecnologias e da Internet depara-se, com algumas incertezas jurídicas que é necessário esclarecer, mediante a criação de um quadro legal que garanta a confiança dos agentes de mercado na utilização dos recursos tecnológicos colocados à sua disposição;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: