Decreto Presidencial n.º 197/11 de 12 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 197/11 de 12 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 131 de 12 de Julho de 2011 (Pág. 3397)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Representar Angola perante outros países é a principal função do Diplomata que também deve actuar na formulação e execução da política externa, negociar em nome do País, promover a cultura e valores do seu povo que o identificam e o distinguem dos demais:
O Diplomata não é um agente isolado do universo da função pública, a sensibilidade e a complexidade da natureza das matérias com as quais é chamado a lidar, tornam-no num agente do Estado de características especiais, consubstanciadas nas funções que exerce e na relação profissional que estabelece com representantes de outros Estados e Organizações Internacionais: A institucionalização de um dia destinado ao Diplomata Angolano é o reconhecimento merecido que a Nação dedica, por um lado, a todos quantos se empenharam e se empenham no cumprimento dos objectivos da política externa da República de Angola: O dia 12 de Novembro de 1975, assinala a formação do 1.º Governo da República Popular de Angola e, nessa data, a criação do Ministério das Relações Exteriores, através da promulgação do Decreto-Lei n.º 1/75, que permitiu a afirmação de Angola na comunidade internacional, como Estado independente e soberano, instituindo as suas estruturas próprias com vista a defesa da política externa do novo País: Constituindo uma justa homenagem de merecimento a todos que abnegadamente contribuíram para a edificação da diplomacia angolana, para que se institua o dia 12 de Novembro como o dia do Diplomata Angolano: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É proclamado o dia 12 de Novembro como o dia do Diplomata Angolano.
Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º - O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Junho de 2011. Publique-se. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 131 de 12 de Julho de 2011 Página 1 de 2 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 131 de 12 de Julho de 2011 Página 2 de 2
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