Decreto Presidencial n.º 192/11 de 06 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 192/11 de 06 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 127 de 6 de Julho de 2011 (Pág. 3329)
contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................2
Artigo 2.º......................................................................................................................................2
Artigo 3.º......................................................................................................................................2
Artigo 4.º......................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................2
Artigo 2.º (Conceito de desminagem)..........................................................................................2
Artigo 4.º (Actividade directa de desminagem)...........................................................................3
Artigo 6.º (Recrutamento)............................................................................................................3
Artigo 9.º (Estrutura do quadro de pessoal da Carreira de Desminagem)..................................3
Artigo 10.º (Composição da Carreira de Chefia de Desminagem)...............................................4
Artigo 11.º (Chefe de Brigada).....................................................................................................4
Artigo 12.º (Chefe de Segurança da Brigada)...............................................................................4
Artigo 13.º (Chefe de Pelotão).....................................................................................................5
Artigo 14.º (Chefe da Base de Equipamentos Especiais de Desminagem)..................................5
Artigo 15.º (Chefe de Esquadra)...................................................................................................5
Artigo 16.º (Chefe Adjunto da Base de Equipamentos Especiais)...............................................6
Artigo 17.º (Chefe de Reparação e Manutenção de Equipamentos Especiais de Desminagem) 6
Artigo 18.º (Chefe de Gestão de Stock de Equipamentos Especiais de Desminagem)................6
Artigo 19.º (Chefe da Oficina de Equipamentos Especiais de Desminagem)..............................6
Artigo 20.º (Composição da Carreira do Pessoal Técnico Superior de Desminagem).................7
Artigo 21.º (Recrutamento para a Carreira Técnica Superior de Desminagem)..........................7
Artigo 22.º (Composição da Carreira Técnica de Desminagem)..................................................7
Artigo 23.º (Recrutamento para as Carreiras Técnicas de Desminagem)....................................8
Artigo 24.º (Composição da Carreira Técnica Média de Desminagem).......................................8
Artigo 25.º (Recrutamento para as Carreiras Técnicas Médias de Desminagem).......................9
Artigo 27.º (Pessoal de apoio operativo de desminagem)........................................................10
Artigo 28 º (Composição do pessoal de apoio operativo de desminagem)...............................10
Artigo 29.º (Recrutamento para as carreiras não técnicas do pessoal de apoio operativo).....11 SECÇÃO II Perfil Profissional................................................................................................................11
Artigo 30.º (Carreira de Desminagem).......................................................................................11 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias...................................................................12
Artigo 31.º (Regime jurídico)......................................................................................................12