Decreto Presidencial n.º 191/11 de 04 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 191/11 de 04 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 125 de 4 de Julho de 2011 (Pág. 3310)
Sumário Estabelece o período de 29 de Julho a 16 de Dezembro, para actualização do registo eleitoral em todo o território nacional. - Revoga toda a legislação que contraria o previsto no presente diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a entrada em vigor da Constituição da República de Angola trouxe um conjunto de alterações relevantes no domínio da organização e funcionamento do Executivo, conferindo a função administrativa ao Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se estabelecer o período anual da actualização do registo eleitoral 2011, de acordo com as disposições combinadas do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 3/05, de 1 de Junho, Lei do Registo Eleitoral: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º É estabelecido o período de 29 de Julho a 16 de Dezembro, para actualização do registo eleitoral em todo o território nacional.
Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contraria o previsto no presente diploma.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Abril de 2011. Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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