Decreto Presidencial n.º 19/11 de 17 de janeiro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 19/11 de 17 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 17 de Janeiro de 2011 (Pág. 269)
contraria o disposto no presente diploma. Índice
Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................4
Artigo 2.º (Revogação).................................................................................................................4
Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................4
Artigo 4.º (Entrada em vigor).......................................................................................................4 CAPÍTULO I Disposições e Princípios Gerais..........................................................................4
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................4
Artigo 2.º (Âmbito).......................................................................................................................4
Artigo 3.º (Definições)..................................................................................................................5
Artigo 4.º (Prazos)........................................................................................................................7
Artigo 5.º (Entidades com direito ao acesso)...............................................................................7
Artigo 6.º (Exercício do direito de acesso dos produtores vinculados).......................................7
Artigo 7.º (Exercício do direito de acesso dos clientes vinculados).............................................8
Artigo 8.º (Exercício do direito de acesso dos autoprodutores, dos produtores para abastecimento privativo e das entidades por eles abastecidas).................................................8
Artigo 9.º (Entidades com obrigação de permitir o acesso)........................................................8
Artigo 10.º (Princípios gerais).......................................................................................................8 CAPÍTULO II Caracterização e Planeamento das Redes........................................................8 SECÇÃO I Caracterização das Redes......................................................................................................8
Artigo 11.º (Caracterização da Rede Nacional de Transporte)....................................................8
Artigo 12.º (Caracterização das interligações).............................................................................9
Artigo 13.º (Caracterização das redes de distribuição em AT e MT)...........................................9 SECÇÃO II Planeamento das Redes.......................................................................................................9
Artigo 14.º (Planeamento da rede nacional de transporte)........................................................9
Artigo 15.º (Planeamento das redes de distribuição em AT e MT)............................................10
Artigo 16.º (Investimentos na Rede Nacional de Transporte)...................................................10 SECÇÃO III Divulgação da Informação.................................................................................................10
Artigo 17.º (Divulgação da informação sobre a Rede Nacional de Transporte)........................10
Artigo 18.º (Divulgação da informação sobre as redes de distribuição em AT e MT)...............11 CAPÍTULO III Condições Gerais do Acesso às Redes............................................................11
Artigo 19.º (Disposição geral).....................................................................................................11
Artigo 20.º (Entidades celebrantes do acordo de acesso às redes)...........................................11
Artigo 21.º (Acordo de acesso às redes)....................................................................................11
Artigo 22.º (Duração do Acordo de Acesso às Redes)...............................................................12
Artigo 23.º (Alteração da informação relativa ao utilizador das redes)....................................12
Artigo 24.º (Suspensão do Acordo de Acesso às Redes)............................................................12
Artigo 25.º (Cessação do Acordo de Acesso às Redes)..............................................................13
Artigo 26.º (Direito à prestação de caução)...............................................................................13
Artigo 27.º (Meios e forma de prestação de caução)................................................................13
Artigo 28.º (Valor da caução).....................................................................................................13 CAPÍTULO IV Condições Técnicas do Acesso às Redes........................................................13 SECÇÃO I Condições Técnicas Gerais..................................................................................................13
Artigo 29.º (Procedimentos)......................................................................................................13
Artigo 30.º (Acesso às interligações)..........................................................................................14 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 17 de Janeiro de 2011 Página 1 de 32
Artigo 32.º (Capacidade disponível para o acesso)....................................................................15
SECÇÃO III Prestação de Informação..................................................................................................15
Artigo 33.º (Prestação de informação pelos candidatos e utilizadores das redes)...................15
Artigo 34.º (Prestação de informação ao distribuidor vinculado em AT e MT).........................15
Artigo 35.º (Prestação de informação à entidade concessionária da RNT)...............................16
Artigo 36.º (Prestação de informação pelo produtor não vinculado).......................................16
Artigo 37.º (Prestação de informação pelo cliente não vinculado)...........................................16 SECÇÃO IV Restrições, falha de disponibilidade e situações de excepção.........................................16
Artigo 38.º (Restrições de rede).................................................................................................16
Artigo 39.º (Restrições nas interligações)..................................................................................17
Artigo 40.º (Falha de disponibilidade do fornecedor)................................................................17
Artigo 41.º (Situações de excepção)..........................................................................................17 CAPÍTULO V Condições Comerciais do Acesso às Redes.....................................................18 SECÇÃO I Disposições Gerais...............................................................................................................18
Artigo 42.º (Retribuição pela utilização das instalações e serviços)..........................................18 SECÇÃO II Ajustamento para Perdas...................................................................................................19
Artigo 43.º (Ajustamento para perdas)......................................................................................19
Artigo 44.º (Ajustamento para perdas para aplicação de tarifas).............................................19 SECÇÃO III Pagamento pela Utilização das Instalações e Serviços.....................................................19
Artigo 45.º (Pagamento pela utilização das instalações e serviços)..........................................19
Artigo 46.º (Uso global do sistema eléctrico).............................................................................19
Artigo 47.º (Encargos com o uso global do sistema)..................................................................20
Artigo 48.º (Pagamento pelo uso global do sistema).................................................................20
Artigo 49.º (Pagamento pelo uso da rede de transporte).........................................................20
Artigo 50.º (Pagamento pelo uso das redes de distribuição)....................................................20
Artigo 51.º (Pagamento pela comercialização de redes)...........................................................21
Artigo 52.º (Pagamento pela utilização das interligações)........................................................21 SECÇÃO IV Grandezas a Medir............................................................................................................21
Artigo 53.º (Energia activa)........................................................................................................21
Artigo 54.º (Potência contratada)..............................................................................................21
Artigo 55.º (Potência em horas de ponta).................................................................................21
Artigo 56.º (Energia reactiva).....................................................................................................22 CAPÍTULO VI Condições Comerciais de Oferta de Energia Eléctrica e Serviços de Sistema. 22 SECÇÃO I Condições Comerciais Gerais de Oferta de Energia Eléctrica e Serviços de Sistema.........22
Artigo 57.º (Princípios gerais).....................................................................................................22
Artigo 58.º (Entidades abrangidas)............................................................................................22
Artigo 59.º (Entidade concessionária da RNT)...........................................................................23
Artigo 60.º (Operador do sistema).............................................................................................23
Artigo 61.º (Agente Comercial do SEP)......................................................................................23
Artigo 62.º (Formas de fornecimento).......................................................................................24
Artigo 63.º (Contratos bilaterais físicos)....................................................................................24
Artigo 64.º (Contratos de curta duração)...................................................................................24 SECÇÃO II Condições Comerciais Específicas de Oferta de Energia Eléctrica.....................................24
Artigo 65.º (Venda por produtores não vinculados)..................................................................24
Artigo 66.º (Declaração mensal de venda de energia eléctrica)................................................24
Artigo 67.º (Declaração diária de venda de energia eléctrica)..................................................25
Artigo 68.º (Compra de energia eléctrica por produtores não vinculados)...............................25
Artigo 69.º (Declaração mensal de compra de energia eléctrica).............................................25 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 17 de Janeiro de 2011 Página 2 de 32
Artigo 71.º (Fornecimento de serviços de sistema)...................................................................26
Artigo 72.º (Gestão de oferta de serviços de sistema)..............................................................26
Artigo 73.º (Gestão global dos serviços de sistema)..................................................................26
Artigo 74.º (Fornecimento de serviços de sistema obrigatórios por produtores não vinculados)
....................................................................................................................................................26
Artigo 75.º (Fornecimento de serviços de sistema voluntários por produtores não vinculados)
....................................................................................................................................................27
Artigo 75.º (Fornecimento de serviços de sistema voluntários por produtores não vinculados)
....................................................................................................................................................27