Decreto Presidencial n.º 18/11 de 12 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 18/11 de 12 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 7 de 12 de Janeiro de 2011 (Pág. 173)
que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 43 199, de 29 de Setembro de 1960, que aprovou o estatuto orgânico das Alfândegas, na parte respeitante ao estatuto do pessoal aduaneiro:
a Portaria n.º 18 001, de 13 de Outubro de 1960, que aprovou os programas dos concursos de admissão e promoção do pessoal dos diversos quadros dos serviços das Alfândegas:
o Decreto n.º 3/98, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os princípios e a estruturação das carreiras aduaneiras:
o Decreto Executivo n.º 47/05, de 18 de Abril, que aprovou o Código de Conduta dos Funcionários Aduaneiros.
Conteúdo Funcional das Carreiras Aduaneiras......................................................................................................................................30 DIVISÃO I Carreira Técnica Superior...............................................................................................30
Artigo 100.º (Composição).........................................................................................................30
Artigo 101.º (Recrutamento para a carreira técnica superior)..................................................30
Artigo 102.º (Conteúdo funcional do pessoal técnico superior)................................................31 DIVISÃO II Carreira Técnica Aduaneira...........................................................................................33
Artigo 103.º (Composição).........................................................................................................33
Artigo 104.º (Recrutamento para a Carreira Técnica Aduaneira)..............................................33
Artigo 105.º (Conteúdo Funcional do Pessoal Técnico).............................................................33 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 007 de 12 de Janeiro de 2011 Página 3 de 67