Decreto Presidencial n.º 160/11 de 21 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 160/11 de 21 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 116 de 21 de Junho de 2011 (Pág. 3237)
tributação emolumentar, sem prejuízo dos casos de isenção ou redução. — Revoga o Decreto executivo conjunto n.º 50/97, de 14 de Novembro, o Decreto executivo conjunto n.º 51/03, de 9 de Setembro e o Decreto executivo conjunto n.º 44/07, de 3 de Abril. Índice
REGULAMENTO EMOLUMENTAR DO REGISTO PREDIAL.............................................2
CAPÍTULO I Princípios e Normas Gerais de Interpretação....................................................2
Artigo 1.º (Tributação emolumentar no registo predial).............................................................2
Artigo 2.º (Incidência subjectiva).................................................................................................2
Artigo 3.º (Proporcionalidade).....................................................................................................2
Artigo 4.º (Reduções emolumentares).........................................................................................2