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Decreto Presidencial n.º 157/11 de 21 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 157/11 de 21 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 116 de 21 de Junho de 2011 (Pág. 3229)

disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 69/02, de 21 de Novembro. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Anexo I A que se refere o artigo 1.º do Decreto......................................................................2 Anexo II A que se refere o artigo 1.º do Decreto.....................................................................3 Anexo II Sobre o desenho do Novo Modelo de Carta de Condução.......................................4 Anexo II Sobre o desenho do Novo Modelo de Carta de Condução.......................................5 Denominação do Diploma Considerando que o Código de Estrada da República de Angola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de Setembro, estatui no n.º 1 do artigo 120.º que o documento que titula a habilitação para conduzir automóveis e motociclos designa-se Carta de Condução, cujo modelo foi aprovado pelo Decreto n.º 69/02, de 21 de Novembro: Atendendo que o modelo de carta aprovado pelo referido Decreto foi criado ao abrigo do Protocolo da SADC sobre Transportes, Comunicações e Meteorologia, ratificado em 20 de Novembro de 1998, pela República de Angola, com validade em todos os Estados Membros da SADC: Considerando que o actual Modelo de Carta de Condução carece de melhorias de natureza técnica que lhe confiram maior fiabilidade e segurança:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Modelo de Carta de Condução com as características constantes dos Anexos I e II do presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.

Artigo 2.º São revogadas todas as disposições que contrariam o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 69/02, de 21 de Novembro, não afectando a validade dos modelos da Carta de Condução emitidos à luz da legislação revogada.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões que se suscitarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de Junho de 2011. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 116 de 21 de Junho de 2011 Página 1 de 6

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO Descrição das Características do novo Modelo de Carta de Condução A carta de condução tem a dimensão de um cartão de crédito com as especificações da Organização Internacional de Padrões (ISO), tal como recomendou a SADC, tendo na Parte de Frente o mapa da República de Angola, com os seguintes dizeres: Carta de Condução Angola Driving Licence SADC (AO) Seguem-se a identificação do condutor, número do bilhete de identidade, data de nascimento, sexo, restrições pessoais, período de validade da carta, local de emissão, número da carta, restrições em relação aos veículos que o condutor pode utilizar, data de emissão, categoria e classe de veículos que deve conduzir e a assinatura do titular. No Verso: assinatura do director do órgão emissor, código de barras de segurança, residência do condutor, descrição das restrições pessoais e dos veículos, descrição das classes dos veículos automóveis e a impressão digital.

  • Composição do Cartão O cartão é composto de várias lâminas, todas elas de poliéster (Melinex e PETG); No processo de produção, as lâminas são comprimidas à pressão e calor sem qualquer tipo de cola, para formar um cartão consistente e bastante difícil de falsificar; É impossível tentar separar as lâminas, sem danificar a estrutura do cartão; As lâminas externas são transparentes e protegem a impressão dos dados situados na capa interior, impossibilitando assim a sua adulteração; Todos os elementos de segurança estão hermeticamente selados; As propriedades do material dos cartões poliéster asseguram suficientemente a flexibilidade do cartão durante toda a sua vida útil. Requisitos de Segurança Segurança pública: Guilhoché; Impressão em arco-íris;
  • Micro-letras; Holográfico metalizado personalizado. Segurança privada: Imagens visíveis UV; Erros técnicos. Características da Lâmina: Requisitos físicos: Frente: Lâmina holográfica Polygard de 1mm; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 116 de 21 de Junho de 2011 Página 2 de 6 Segurança pública: Imagem holográfica de dois canais; Imagem holográfica de um canal; Tintas verticais em tinta mica; Wave lines. Segurança privada: As linhas verticais são também visíveis sob UV. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO

DESENHO DA CARTA DE CONDUÇÃO

Frente Verso Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 116 de 21 de Junho de 2011 Página 3 de 6 é incorporada no cartão, e a imagem torna-se inviolável pois aparece abaixo da superfície da placa. Holográfico Metalizado Personalizado: O seu holograma metalizado personalizado está inserido por camadas de construção do cartão — apenas abaixo da superfície para máxima durabilidade e resistência à contrafacção. Trata-se de uma imagem holográfica de 1 canal, com 14 mm de diâmetro, composto por tipografia e um símbolo. Fundo de Segurança: Fundo de segurança com grafismo de impressão arco-íris e guilhoché. Quando visto em determinados ângulos, estas linhas finas e complexas dão a ilusão de movimento. Demasiado pequenas para serem efectivamente reproduzidas em impressoras, estes padrões podem ser facilmente verificados a olho nú. Imagens Visíveis UV: Invisível a olho nú, estes gráficos secretos ganham vida e ficam vermelhos quando visto sob luz ultravioleta. Micro - Letras: Este tipo de texto é tão detalhado, que muito dificilmente é repetido através de sublimação de tinta, jacto de tinta ou laser para impressão.

ANEXO II SOBRE O DESENHO DO NOVO MODELO DE CARTA DE CONDUÇÃO

ERROS TÉCNICOS

Frente Verso Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 116 de 21 de Junho de 2011 Página 4 de 6 Verso

ANEXO II SOBRE O DESENHO DO NOVO MODELO DE CARTA DE CONDUÇÃO

DESENHO DO LAMINADO

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 116 de 21 de Junho de 2011 Página 5 de 6 Página 6 de 6

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