Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 15/11 de 11 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 15/11 de 11 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 11 de Janeiro de 2011 (Pág. 145)

o disposto no presente diploma. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................1

Artigo 4.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que as valiosas tradições de Angola constituem balizas que definem o carácter identitário do povo angolano e transmitem princípios e valores que nos diferenciam dos demais povos: Considerando o papel que a cultura joga para a consolidação da paz e da Soberania Nacional, factores fundamentais para o desenvolvimento económico e social: Tendo em conta que a cultura é uma variável estratégica de grande importância, com efeitos imediatos na coesão interna da sociedade angolana, bem como na marcha em direcção aos objectivos globais que nos propomos atingir, particularmente na construção de uma nação unida, desenvolvida, próspera, com uma cultura florescente e um Estado de Direito, Democrático e Social:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a Política Cultural da República de Angola, proposta pelo III Simpósio sobre Cultura Nacional, com a vigência de 10 anos, anexo ao presente e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Agosto de 2010. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2010. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 1 de 15

  1. Introdução: Angola é um país africano cujo povo é constituído por várias etnias e comunidades histórico-culturais que mantêm, desenvolvem e interagem num rico e diversificado património cultural. Este património confere a Angola um carácter distinto do qual deriva uma identidade própria e única que deve ser preservada, enriquecida e desenvolvida com vista a consolidar um firme sentido de identidade, orgulho e unidade nacional, que constitua uma força vitalizadora do processo de desenvolvimento.
  • A cultura angolana é africana e exprime-se nos seus valores materiais e imateriais que constituem o património cultural do povo angolano. Os nossos sistemas de valores, profundamente enraizados na alma das diversas comunidades que constituem o povo angolano, manifestam-se no dia-a-dia através das tradições, crenças, artes e sobretudo das suas línguas que representam o essencial da nossa identidade. Estes valores devem, por isso, ser estudados, divulgados e valorizados no País e no mundo, de modo a fazerem parte do conjunto de desafios estratégicos tendentes ao alcance do progresso, desenvolvimento e afirmação do País no contexto mundial. Um ambiente cultural saudável permite libertar e estimular as energias criadoras de um povo, bem como preservar e desenvolver a sua cultura nacional. Para que tal aconteça, os jovens angolanos devem ter à sua disposição infra-estruturas e serviços que lhes permitam a auto- expressão, a satisfazer as suas necessidades materiais e espirituais, a receber uma educação que favoreça uma expressão artística livre e responsável, bem como a sua inserção profissional e conveniente ocupação nos seus tempos de lazer. Angola está sujeita aos processos de globalização que lhe trazem elementos estranhos, enriquecendo ou debilitando os seus valores culturais e normas sociais. Deste modo, o desenvolvimento e o fomento da Cultura Nacional deverão permitir que o nosso Povo e as suas instituições se dotem de capacidade para fazer face a todas as consequências daí decorrentes. Deste modo preserva-se a sua identidade, sem recorrer a práticas contrárias aos Direitos Humanos ou aos valores essenciais da nossa memória colectiva que possam causar prejuízo à Nação e, particularmente, aos seus grupos sociais mais vulneráveis. Como membro da Comunidade Internacional, Angola continuará a estender e a consolidar as suas relações com outros países e outros povos, com a convicção de que, no Mundo de hoje, todas as culturas têm direito à sobrevivência, o que exige dos actores políticos a promoção de medidas tendentes a estabelecer uma sã convivência entre comunidades, dentro e fora das suas fronteiras, criando, assim, condições para um enriquecimento das várias culturas. Para o efeito, deverão ser implementados programas de intercâmbio que possam contribuir para o desenvolvimento neste domínio, alargar o leque e elevar a qualidade das produções culturais nacionais, tornando-as atraentes para as novas gerações angolanas e interessantes para o mercado. Estas considerações apontam para a necessidade de uma Política Cultural Nacional que deverá ser a base para um desenvolvimento coordenado e integral de todos os aspectos da cultura.
  1. Definições: 2.1. Cultura: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 2 de 15 acumulada que, encerrando a memória colectiva, ganha expressão tangível ou intangível em toda a criatividade dos indivíduos e das comunidades determinando a sua conduta e o seu agir social. A Cultura é ainda a representação que a sociedade dá de si, a si mesma e aos outros, através das obras que cria e das práticas que desenvolve Assim, a Cultura, no seu pluralismo de expressões, constitui o alicerce fundamental sobre o qual se ergue a Nação Angolana. 2.2. Angolanidade e Nação: A Angolanidade funda-se nos elementos forjados ao longo de gerações que, pela sua unidade na diversidade, nos dão um sentido de identidade colectiva e, naturalmente, de continuidade. A Angolanidade representa um conjunto de memórias partilhadas sobre acontecimentos históricos, mitos, tradições, costumes e ritos, um sistema de valores, símbolos que partilhamos ou em que nos revemos, ou ainda que reconhecemos ser nossos. São estes valores que dão corpo e sentido à Angolanidade e que se traduzem na nossa maneira de sentir e estar no mundo e perante a vida, na nossa actividade quotidiana e nas criações espirituais que produzimos. Em suma, a Nação Angolana decorre, de entre outros, dos traços identitários da Angolanidade. Por outro lado, a existência da Nação Angolana assenta em três princípios estruturantes fundamentais que deverão ser tidos em conta na elaboração da legislação sobre cultura nacional, nomeadamente:
  • a)- Unidade Nacional assente no sentimento de pertença comum e do anseio de um destino comum de que ressalta a existência de um Estado unitário comum;
  • b)- preservação da Diversidade Cultural;
  • c)- igualdade no tratamento dos elementos que expressam a diversidade cultural e linguística. 2.3. Educação Patriótica: A Educação Patriótica implica o conhecimento e reconhecimento da diversidade cultural do país, da sua História e da sua função social como factor de reafirmação da identidade cultural, dos seus símbolos, das suas resistências, da sua luta armada de libertação, das suas figuras históricas, do seu património cultural e natural e dos acontecimentos e realizações do presente.
  • A Educação Patriótica deve resultar dum cultivar de valores cívicos, morais e culturais de modo a que o cidadão, com todas as suas energias, ame a sua pátria, defenda-a e ajude-a a desenvolver-se. A Educação Patriótica integra-se no sistema mais geral de formação do Homem, transmitindo- lhe os valores e, consequentemente, a sua respectiva cultura, devendo concorrer para a promoção e a preservação dos valores culturais e sócio económicos que constituem o legado a transmitir às gerações vindouras. Assim, o conhecimento, a consciência de pertença aos valores globais da cultura angolana constituem aspectos que fortalecem e dão solidez à Educação Patriótica.
  1. Princípios e Objectivos da Política Cultural: Os modelos de desenvolvimento cultural não são alheios aos modelos políticos e económicos dos países e das sociedades e nem podem ignorar que vivemos hoje em comunidades em que as transformações ocorrem a um ritmo nunca antes visto pela Humanidade e às quais não podemos ficar indiferentes. Actualmente as crises económicas são quase sempre acompanhadas de profundas crises sócio-culturais que exigem respostas rápidas, opções conscientes e esforços comuns. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 3 de 15 Enquanto o desenvolvimento económico é um meio para se alcançar o progresso de uma Nação, o desenvolvimento cultural é, em si mesmo, um fim quando significa progresso material e intelectual com uma envolvente moral e espiritual. Do mesmo modo, sendo o Homem o ponto de partida e de chegada de todas as políticas, torna- se necessário que o elemento cultural seja sempre considerado na elaboração de políticas e estratégias de desenvolvimento, de forma a garantir o equilíbrio social. Apresente Política Cultural assenta na aceitação e na aplicação dos seguintes princípios: 3.1. Princípios: 3.1.1. Princípios Estruturantes Fundamentais:
  2. Preservação da Diversidade Cultural.
  3. Igualdade no tratamento das diversas culturas a preservar.
  4. Reconhecimento de pertença das diversas culturas a uma comunidade comum e a um destino comum, o da Nação Angolana.
  5. Unidade Nacional. 3.1.2. Princípios Programáticos:
  6. O desenvolvimento económico e social deve ter a Cultura como o ponto de partida e de referência obrigatória e permanente. O desenvolvimento só será sustentável se tiver o homem como seu primeiro e último beneficiário.
  7. A Cultura deve constituir um meio privilegiado de afirmação e valorização da Identidade Nacional.
  8. A promoção e apoio à criação literária e artística em todos os domínios são vitais para o desenvolvimento integral da sociedade.
  9. Todos os cidadãos devem ter igual direito de participação na vida cultural e de acesso à fruição dos serviços da cultura e das artes.
  10. A cooperação internacional entre Estados, independentemente dos seus sistemas políticos e ideológicos, deve ter como base a cooperação cultural entre povos e nações como meio de unir esforços para a criação de um mundo melhor onde reinem a paz, o bem-estar, a compreensão e o respeito mútuo. 3.2. Objectivos: 3.2.1. Objectivos Gerais: Com base nas opções fundamentais de Angola como Estado Democrático e de Direito, a Política Cultural Angolana define-se como uma Política de Democracia Cultural que:
  11. Promove o acesso de todos os cidadãos aos benefícios da cultura sem qualquer tipo de discriminação.
  12. Exprime essencialmente a preocupação e a vontade firme de construção de canais dinâmicos de comunicação entre as instituições culturais e entre os agentes e profissionais da cultura e todos os segmentos da população, inclusive as comunidades étnicas de pouca expressão numérica ou outra.
  13. Toma em consideração as aspirações dos diferentes segmentos da população, dando-lhes a possibilidade de se exprimirem sem constrangimentos, promovendo deste modo a liberdade de expressão e a mais ampla participação das populações na vida cultural do país. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 4 de 15
    • subordinando-se ao previsto na Constituição da República de Angola.
  14. Concorre para o aprofundamento da unidade nacional, salvaguarda da integridade, solidariedade entre todas as regiões do país, elevação do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, desenvolvimento livre e harmonioso da personalidade dos cidadãos, respeito pelos usos e costumes favoráveis ao desenvolvimento.
  15. Atende a realidade política e económicas nacionais, a crescente internacionalização da economia e visa fazer com que o Homem Angolano, confrontado com as exigências do progresso e do desenvolvimento, continue ciente das suas tradições, consciente da sua História e esteja imbuído da sua cultura, ao mesmo tempo que seja apto no domínio da ciência e da técnica.
  16. Reconhece a importância do diálogo de culturas, sem o qual, qualquer cultura enfraquece. Este diálogo pressupõe obviamente a aceitação da diferença e a interacção com outras culturas. No entanto, a par do reconhecimento da vocação universalista da cultura angolana, ela visa resgatar e promover os valores da Cultura Tradicional do nosso País de modo a fazer face aos fenómenos de uniformização e homogeneização que vêm surgindo como efeito da globalização.
  17. Consubstancia acções que não levem a um tradicionalismo retrógrado que rejeite liminarmente o moderno, mas que façam com que ao apego aos valores da cultura tradicional angolana, se desenvolva a capacidade de assimilação crítica dos avanços da cultura universal, na perspectiva de que a identidade cultural é constantemente reinventada e reconstruída.
  18. Procura fazer com que a questão cultural seja uma constante na tomada de decisões, e consequentemente esta assuma lugar específico nos processos de desenvolvimento económico e na geração de riqueza material e que seja uma preocupação constante de toda a sociedade. 3.2.2. Objectivos Específicos: Como objectivos específicos a atingir no âmbito da aplicação da Política Cultural, é estabelecido o seguinte:
  19. Preservar a identidade cultural nacional nas suas formas multifacéticas, respeitando o pluralismo de expressões e especificidades.
  20. Promover o acesso ao ensino e ao uso das línguas de Angola, corrigindo o défice provocado pela política de assimilação colonial e pela situação de guerra que o país viveu.
  21. Utilizar de forma mais assídua e extensa as línguas de Angola na divulgação de programas económicos e sociais, quer de instituições públicas, quer de instituições privadas e promover o uso das mesmas em todas as esferas da vida nacional.
  22. Prosseguir o estudo científico das línguas de Angola, conferindo-lhes dignidade institucional.
  23. Classificar, promover e preservar o património cultural nacional, tangível e intangível.
  24. Promover o uso e a utilização de motivos culturais nacionais em indústrias, instituições e serviços e em todas as áreas da vida e da actividade dos cidadãos.
  25. Promover através do sistema de ensino a educação das novas gerações voltada para as questões culturais e para os valores da identidade cultural.
  26. Consagrar na contemporaneidade as tradições que sejam favoráveis ao desenvolvimento nacional através das indústrias culturais, do uso de técnicas e tecnologias modernas, tornando-as atractivas às novas gerações.
  27. Promover a protecção e o respeito pela identidade cultural nacional. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 5 de 15 forem, por todas as formas, particularmente pelo uso das obras de todos os criadores angolanos e pela sensibilização do público.
  28. Implementar planos e programas direccionados para as áreas específicas de salvaguarda, conservação, promoção e valorização da cultura nacional.
  29. Preservar e valorizar a memória histórica e cultural do Povo Angolano e as instituições tradicionais.
  30. Prosseguir o processo de valorização das grandes figuras da História de Angola.
  31. Preservar e promover o acesso ao acervo documental e bibliográfico nacional.
  32. Promover a formação e o conhecimento artístico e cultural no domínio das ciências sociais e humanas.
  33. Promover o desenvolvimento dos padrões de qualidade nas expressões artísticas modernas da música, da dança, do teatro, das artes plásticas, do cinema e do audiovisual através da formação artística.
  34. Promover a investigação científica no domínio cultural.
  35. Fomentar e apoiar a criação literária e artística nos diferentes domínios, em todas as línguas faladas em Angola.
  36. Fomentar o surgimento de empregos directos e indirectos no domínio da cultura.
  37. Combater a pirataria e a concorrência desleal no domínio das indústrias culturais.
  38. Promover o acesso dos cidadãos ao consumo de bens culturais, quer usando os meios, formas e instituições existentes, quer criando outras.
  39. Incentivar o turismo cultural.
  40. Intensificar as relações de cooperação cultural no quadro da política externa e da divulgação da cultura nacional no estrangeiro, através do marketing cultural regional e internacional e das casas de cultura de Angola no exterior.
  41. Promover o diálogo cultural entre os povos através do uso de técnicas modernas de comunicação para que a cultura angolana tenha o seu lugar específico e exerça a sua influência no crescente processo de globalização.
  42. Promover a realização de acções que concorram para a internacionalização das manifestações culturais angolanas, especialmente aquelas que alcancem níveis de excelência e qualidade.
  43. Promover e facilitar o acesso ao conhecimento universal.
  44. Desenvolvimento Cultural: 4.1. Infra-estruturas Culturais: O desenvolvimento das artes, da cultura e da investigação científica no domínio da cultura, o associativismo cultural e a expansão do consumo cultural impõem a necessidade de criação de infra-estruturas culturais para todas as áreas e a todos os níveis, pelo que o Executivo deve assumir um papel preponderante em parceria com a sociedade civil. 4.2. Formação: O Homem é o elemento determinante na materialização da Política Cultural. Por isso, para todos os sectores da cultura, incluindo as indústrias culturais, a formação adequada dos recursos humanos reveste-se da maior importância. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 6 de 15 garantir o surgimento de cursos superiores em todos os domínios das artes e de cultura, ciências sociais e humanas. 4.3. Acção Cultural: A acção cultural é parte integrante da democracia cultural que promove o acesso de todos os cidadãos aos seus benefícios sem qualquer tipo de discriminação e que toma em consideração as aspirações dos diferentes segmentos da população, promovendo o respeito pelos usos e costumes favoráveis ao desenvolvimento. Para a materialização desta Política, devem estar envolvidos todos os órgãos do Estado, assim como as autoridades tradicionais, tendo em conta a transversalidade da cultura. De entre todos os domínios da administração da Cultura, a acção cultural, com a sua vasta rede de dinamizadores tem um papel preponderante e fundamental, na medida em que é o intermediário entre pessoas e comunidades, por um lado, e as instituições, por outro, no que diz respeito ao desenvolvimento cultural. 4.4. Legislação Cultural: A materialização da Política Cultural impõe a existência de um quadro jurídico sobre as distintas áreas da cultura e das artes, visando regular a acção e obrigações dos agentes culturais, por um lado, e criar condições para o conhecimento, regulamentação e garantias da execução dos direitos culturais pelo Executivo, por outro. 4.5. Cooperação e Intercâmbio Internacionais: A cooperação cultural deve constituir uma via de acesso a outros valores culturais e uma forma de difusão da cultura a nível internacional. Por outro lado, deve constituir uma via para o reforço das capacidades do sector da cultura, dos organismos e instituições culturais, para valorizar os recursos nacionais, bem como para a obtenção de apoios internacionais para implementar programas e campanhas de sensibilização e formação nos domínios da cultura e artes.
  45. Suportes do Desenvolvimento Cultural: Às universidades e instituições de pesquisa, públicas ou privadas, cabe a responsabilidade de proceder à investigação científica no domínio de todas as ciências sociais e humanas, sobretudo as ligadas à gestão, à preservação e ao desenvolvimento da Cultura, do património cultural, material e imaterial, e das artes. 5.1. Línguas de Angola: O Executivo considera a Língua como um importante repositório e veículo da cultura pelo que lhe atribui estatuto científico e jurídico. O Executivo promove o estudo, o ensino e o uso das línguas nacionais e da língua portuguesa em todas as esferas da vida nacional, e particularmente no sistema do ensino e na comunicação social e encoraja a edição bilingue. 5.2. Mitos, Ritos e Crenças: As sociedades detêm conhecimentos particulares que constituem o fundamento da sua cultura. Por este facto é imperioso investigá-los de forma a reter, proteger e valorizar aqueles que não se opõem à ética, à moral social e ao desenvolvimento, e que não põem em risco a integridade física dos membros da comunidade. A investigação deve promover também a identificação de políticas que travem o avanço dos processos e fenómenos actuais ligados ao «feiticismo» e permitam a educação das populações numa perspectiva de desenvolvimento e de modernidade no respeito pelos valores positivos da tradição. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 7 de 15 costumes próprios que servem para a solução dos diferendos. Esta matéria deve ser estudada, harmonizada e incorporada no sistema jurídico nacional. O Executivo reconhece o direito consuetudinário como sendo um instrumento de base que pode dar assistência, melhor do que muitos outros meios, na resolução de conflitos sociais a níveis locais da sociedade. 5.4. Medicina Tradicional e Saúde: Impõe-se a necessidade do estudo da medicina tradicional de modo a ser valorizada e praticada do mesmo modo que a convencional, mantendo com esta uma relação de cooperação desejada, em tudo que não seja lesivo aos Direitos Fundamentais. 5.5. Instituições Políticas Tradicionais: Os estudos realizados confirmam que as autoridades tradicionais sobreviveram às diferentes perturbações surgidas ao longo dos tempos naquilo a que chamamos de comunidades tradicionais. Assim, o reconhecimento das comunidades às chefias tradicionais permite a existência de um veículo apropriado para qualquer projecto de estudo relacionado com a vida comunitária, pelo que se deve reconhecer e valorizar os elementos representativos do poder tradicional como símbolos da cultura nacional. 5.6. Indumentária, Vestuário e Gastronomia: A indumentária, os penteados e a gastronomia situam-se entre os mais importantes traços distintivos de uma cultura. O Executivo promove a pesquisa sobre a indumentária e os penteados com vista à sua valorização e utilização como fonte de inspiração para estilistas e industriais e como produtos que interessem o mercado nacional e internacional. O Executivo encoraja e apoia, igualmente, iniciativas visando a valorização de receitas de pratos e bebidas típicas, inserindo-as na indústria alimentar, sendo esta uma das formas de intercâmbio, de conhecimento recíproco e da consolidação da unidade nacional. 5.7. Comunidades em Risco: As populações que, por razões de vária índole, estão impossibilitadas de viver de acordo com a sua cultura, encontrando-se por tal motivo em situação de risco, dever-se-á garantir melhor qualidade de vida, no respeito ao seu padrão sócio-cultural, assegurando-se em todos os casos os seus direitos fundamentais. 5.8. Museus: O conceito de museu corresponde a um espaço de preservação, investigação e valorização da memória colectiva e da cultura material e espiritual dos povos. Ele engloba, para além das actividades de preservação, a interpretação científica do valor do património cultural e natural, e a sua promoção através de diversas actividades tais como exposições, publicações, ciclos de palestras, sessões de audiovisuais e outros programas educativos. A política do Executivo encoraja o melhoramento e a expansão da rede de museus nacionais, regionais, locais e especializados, estejam ou não sob tutela administrativa do Estado. Ainda, no âmbito da Política Cultural, constitui prioridade a institucionalização dos museus já existentes e que ainda não tenham sido institucionalizados e o apoio às iniciativas de criação de novos museus pelos diferentes sectores da sociedade, criando um sistema de informação e Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 8 de 15 5.9. Monumentos e Sítios: Angola tem um grande número de monumentos e sítios, alguns edificados e outros naturais. O Executivo e a sociedade angolana têm o dever de promover e apoiar iniciativas que visem a preservação, a valorização e gestão destes bens. Neste sentido, o Executivo define princípios e prioridades de actuação nas áreas de conservação, apresentação, educação e turismo, inerentes a estes imóveis. O Executivo define as condições e requisitos para classificar os edifícios e sítios como monumentos nacionais ou locais de valor histórico, arqueológico, arquitectónico, artístico ou natural. O Executivo promove a edificação de novos monumentos e a demarcação de sítios naturais e lugares de memória. 5.10. Arquivo Nacional: O Arquivo Nacional como entidade reitora da política arquivística nacional tem por função a recolha, o tratamento, a conservação e a difusão de documentos sob diferentes tipos de suporte, acumulados no exercício das funções legislativas, executivas e judiciais nos diferentes níveis hierárquicos da administração do Estado, garantindo, por essa via, a recuperação da informação para fins administrativos, culturais e científicos. O Executivo apoia as actividades que visam a implementação do Sistema Nacional de Arquivos, para o reforço do funcionamento dos arquivos existentes encorajando igualmente a criação dos arquivos gerais e especializados, de âmbito provincial, municipal e comunal. 5.11. Biblioteca Nacional: A biblioteca tem por função a aquisição, o tratamento e a disponibilização de documentos ou informações sobre documentos nos mais variados suportes, visando a satisfação das necessidades informativas, de investigação, de educação ou recreativas dos utilizadores, contribuindo assim para o desenvolvimento cultural, económico, político e social do país. O Executivo deve criar e desenvolver um sistema de bibliotecas públicas, garantindo o acesso da população à leitura e à informação, visando o seu desenvolvimento cultural. O Executivo deve, também, criar e desenvolver um sistema nacional de bibliotecas escolares, visando garantir o apoio ao processo de ensino/aprendizagem e incentivar a leitura. O Executivo deve ainda promover a criação e o desenvolvimento de bibliotecas junto de outras instituições de ensino, de unidades produtivas e de associações de interesse social, económico, cultural e juvenil. 5.12. Cinemateca: A Cinemateca tem por objecto a preservação do património relacionado com as imagens em movimento. O Executivo apoia as actividades da cinemateca, dotando-a de meios, com vista não só à correcta conservação deste importante pelouro do património como também à educação cinematográfica da população. 5.13. Casas de Cultura: A Casa de Cultura ou Centro Cultural é uma instituição de base para o desenvolvimento cultural da comunidade. O Executivo incentiva a criação de Casas de Cultura no país e no estrangeiro, definindo o seu estatuto jurídico. O Executivo apoia as actividades de Casas de Cultura, desde as ligadas as artes aos círculos de interesse cultural, e incentiva a realização de festas populares e celebração de efemérides, espectáculos, debates, concursos e festivais, exposições de arte, de fotografia, entre outras. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 9 de 15 desenvolvimento harmonioso da sociedade angolana, para o reforço da auto-estima e da nossa identidade cultural, pelo que deve ser desenvolvido no sistema de ensino a nível primário, intermédio e superior. O Executivo promove a criação de estabelecimentos públicos vocacionados para o ensino das artes, incentiva a iniciativa privada e estabelece o seu regime jurídico. 6.1. Música, Dança, Teatro e Cinema: O Executivo deve promover a formação e incentivar a pesquisa nas áreas da música, dança, teatro e cinema, nos seus vários estilos e géneros, e apoia a sua aplicação na produção de obras. 6.2. Literatura e Leitura:
    • a)- Literatura: A literatura constitui um meio privilegiado para a disseminação de ideias, a transmissão de valores, conhecimentos e experiências e estímulo à criatividade. O Executivo estimula a criação literária escrita e oral, em português e em todas as Línguas de Angola mediante diversas vias, garante a sua protecção, e estimula as traduções nas várias línguas, garantindo o acesso da generalidade da população aos produtos da criação intelectual e o enriquecimento da nossa cultura.
  • b)- Leitura: A leitura proporciona ao homem os instrumentos necessários para alcançar o desenvolvimento económico, político, social e cultural e favorece a capacidade de crítica e transformação social. O Executivo aposta na democratização da leitura, garantindo o livre e gratuito acesso às diferentes linguagens, mediante o desenvolvimento de redes de bibliotecas e acções de incentivo à leitura, para formar cidadãos participativos que exerçam plenamente os seus direitos e deveres. 6.3. Artes Visuais e Plásticas: O desenho, a pintura, a escultura, a cerâmica e outras formas de artes plásticas devem ser desenvolvidos, devendo ser fomentada a pesquisa das técnicas clássicas tradicionais.
  1. Cultura, Economia e Desenvolvimento: O património cultural e as expressões culturais constituem hoje a matéria-prima para muitas indústrias essenciais. Essas são hoje vectores do crescimento económico, gerando recursos consideráveis e empregos. O potencial económico dessas indústrias é alimentado pelo aumento da procura para os bens e serviços culturais num mercado em expansão. No entanto, quando o mercado é o único árbitro, a criação pode ser comprometida. É, portanto, urgente propor aos artistas e agentes económicos medidas que incentivem e fomentem a produção, distribuição e consumo dos bens e serviços culturais. 7.1. Indústria Editorial do Livro: O Executivo deve criar as condições necessárias para que o livro seja um objecto acessível, quotidiano, visto ser ele um importante veículo de transmissão do saber e da cultura, constituindo um valioso meio de apoio à pesquisa social e científica, à conservação do património cultural, à mudança e aperfeiçoamento social e um vector fundamental no combate ao analfabetismo. O Executivo deve incentivar e promover o aumento do parque gráfico nacional, de forma a garantir a produção de livros nas várias línguas faladas no país. 7.2. Indústria Cinematográfica e Vídeo Fonográfica: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 10 de 15 económicos e culturais da Nação. O Executivo deve encorajar o surgimento de estruturas de produção e o acesso aos equipamentos de forma a proporcionar a dinamização desta indústria. 7.3. Indústria Discográfica: A criação de estúdios musicais dotados de meios de gravação modernos contribuirá para a promoção da música angolana. A ampla divulgação e aceitação no mercado nacional e internacional obrigam a que se procure atingir nesse domínio os requisitos e padrões de qualidade estabelecidos internacionalmente. Por isso, deve ser encorajada toda a iniciativa que contribua para o êxito da mesma. 7.4. Artesanato e Artes Visuais: Como parte das indústrias culturais, o artesanato tem um especial destaque na medida em que é comum a toda a população e tem também uma grande vantagem já que depende de materiais localmente acessíveis. O Executivo encoraja a criação de centros de produção e comercialização de artesanato, e apoia as iniciativas de constituição de ateliers e galerias de arte em todo o país. 7.5. Espectáculos: Os espectáculos dão lugar ao emprego de um número cada vez mais elevado de pessoas. Nesse sentido, deve ser encorajada a indústria do espectáculo. 7.6. Turismo Cultural: A concepção e a operacionalização dos projectos de turismo cultural, atendendo a sua viabilidade económica, devem ter como pano de fundo a promoção do conhecimento recíproco dos homens, dos seus valores, das suas criações e do seu património cultural tangível e intangível.
  2. Dimensão Cultural do Desenvolvimento: 8.1. Cultura e Educação: Uma forte consciência cultural só pode advir da educação que transmita e perpetue valores. O nosso sistema de Educação deve incorporar cada vez mais conteúdos culturais e artísticos, dado que elas promovem a compreensão mútua e mantêm o equilíbrio entre a educação académica e a educação cultural. 8.2. Cultura e Comunicação Social: O Executivo deve estabelecer uma adequada política de comunicação que promova a imagem cultural de Angola, a consciência nacional e a identidade cultural dos cidadãos. 8.2.1. Rádio: As estações de rádio devem maximizar nos seus programas a difusão da música nacional em defesa dos seus criadores e intérpretes e promover a produção de programas nas línguas de Angola. As estações provinciais ou territoriais devem, nas suas emissões, utilizar as variantes da língua das comunidades das respectivas províncias, devendo desenvolver edições integrais nessas línguas. A estação nacional deve emitir os seus programas utilizando apenas as variantes de referência escolhidas oficialmente. 8.2.2. Televisão: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 11 de 15 Deve a televisão abster-se de difundir programas que façam a apologia da violência, do desrespeito da imagem da mulher e dos valores nucleares familiares. As estações de televisão devem utilizar nos seus programas em Línguas de Angola as variantes de referência escolhidas oficialmente. As estações provinciais ou territoriais de televisão devem desenvolver emissões integrais nas Línguas de Angola correspondentes. 8.2.3. Jornais e Revistas: O Executivo encoraja a produção de jornais em Línguas de Angola, revistas para crianças e bandas desenhadas com vista à promoção da angolanidade da cultura nacional. 8.3. Cultura, Ambiente e Turismo: Esforços conjugados devem ser realizados no processo da pesquisa e valorização das práticas culturais que, nas diferentes comunidades, contribuam para uma gestão sustentável do meio ambiente e dos recursos naturais. Constituindo a cultura um dos elementos importantes na transmissão dinâmica de valores de geração em geração, o turismo deve transformar-se em veículo privilegiado de intercâmbio cultural, nacional e internacional, melhorando a compreensão entre os povos e reduzindo os preconceitos associados às diferenças identitárias. 8.4. Cultura e Agricultura: Os factores culturais no domínio da agro-pecuária são determinantes para que se atinja o equilíbrio nutricional.
  • Encontramo-los numa articulação complexa na atribuição, fertilização, protecção das terras e no sistema de sua exploração, na escolha das culturas, na conservação e transformação dos produtos agrícolas, na criação de animais. O estudo desses factores deve ser desenvolvido para que o referido equilíbrio nutricional seja atingido na actualidade, onde necessário, e passe a ser considerado na alimentação. 8.5. Cultura e Tecnologias: As culturas asseguram a produção material através de várias tecnologias. O desenvolvimento económico só é possível através do completo domínio das mesmas. Em relação à ciência e à tecnologia, elas não podem desenvolver-se à margem dos valores sócio-culturais, uma vez que qualquer tecnologia ou inovação tecnológica é um fenómeno cultural, com repercussões directas e indirectas sobre os valores éticos, o modo de vida, os comportamentos e o ambiente cultural de qualquer sociedade. O Executivo estimula e apoia o estudo e a apropriação das novas tecnologias, devendo estas articular-se com a realidade nacional e contribuir para a solução dos problemas do país.
  1. Principais Intervenientes: 9.1. Executivo Central: O Executivo Central tem a maior responsabilidade para a dinamização do desenvolvimento cultural de Angola. Para o efeito, incumbe-lhe em coordenação com o poder local, o planeamento e a orçamentação das políticas, o monitoramento e a avaliação de execução da Política Cultural. O Executivo Central é igualmente responsável pela formação e capacitação dos quadros, além de dispensar apoio político e moral. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 12 de 15 jurisdição pelo que devem inserir nos seus planos, programas de construção e reabilitação das infra-estruturas culturais, criação de instituições adequadas para facilitar a coordenação e o intercâmbio com as outras regiões, no âmbito da acção cultural. Os Executivos provinciais devem também prestar um apoio cada vez maior à instituição de casas de cultura, à criação de espaços colectivos culturais nas comunidades e a valorização e preservação dos valores culturais das mesmas. 9.3. As Fundações: Pela sua natureza e notoriedade, as fundações constituem-se como protagonistas fundamentais na promoção do desenvolvimento cultural. 9.4. Organizações não Governamentais: As Organizações não Governamentais nacionais e internacionais devem ter em conta a dimensão cultural do desenvolvimento na concepção e implementação dos seus projectos. 9.5. Instituições Religiosas: As instituições religiosas são chamadas a incentivar, junto das suas comunidades, a concretização dos objectivos da Política Cultural Nacional. 9.6. Empresariado: O empresariado do país, nos distintos ramos da economia, participa na materialização da política cultural, quer incorporando nos seus produtos elementos culturais nacionais através dos serviços e produtos que ofereçam ao público, quer ainda praticando o mecenato cultural. Constituindo as empresas o local onde as pessoas permanecem a maior parte do tempo, estabelecendo relações especiais, essas entidades devem constituir-se por excelência em centros privilegiados de acção cultural. 9.7. Organizações Socioprofissionais e Associações (o terceiro sector): As cooperativas, sindicatos e outras instituições afins são estruturas que juntam pessoas de diferentes sensibilidades culturais. Este facto deve ser aproveitado para a promoção do diálogo entre as culturas. Por outro lado, por congregarem um grande número de pessoas, são agentes privilegiados de acção cultural. 9.8. Meios de Comunicação Social: A Comunicação social é fundamental para a dinâmica da acção cultural pelo que os seus órgãos devem criar espaços dedicados à cultura, sempre que possível, nas diferentes Línguas de Angola. Do mesmo modo, os agentes publicitários, nas suas criações, devem ter em conta os valores culturais nacionais.
  2. Estruturas para Implementação: Tendo em atenção o carácter transversal da cultura, ou seja a sua dimensão abrangente em todos os domínios da vida social, os planos e estratégias a nível sectorial devem integrar os aspectos ligados à preservação, promoção e desenvolvimento da cultura. 10.1. Sector da Educação: O sector deve incumbir-se da importante tarefa da salvaguarda do património cultural material e imaterial através do sistema de ensino e da actividade extra-escolar, desenvolvendo programas orientados para a efectiva implementação da Política Cultural de Angola. 10.2. Sector da Administração e do Ordenamento do Território: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 13 de 15 comunidades. 10.3. Sector da Saúde: A maior tarefa deste sector reside na promoção dos modos de vida e práticas culturais saudáveis, relativamente aos cuidados materno-infantis, à saúde reprodutiva dos jovens, à sexualidade responsável e à terceira idade. Para o efeito, o sector desenvolverá programas específicos orientados para o enriquecimento da nossa cultura em matéria de saúde e de promoção das práticas tradicionais recomendáveis, tendo em devida atenção a protecção da vida humana. 10.4. Sector de Urbanismo e do Ambiente: Estes sectores têm a importante tarefa de inventariar os conhecimentos tradicionais sobre o ambiente, os habitats e os sistemas de gestão dos mesmos, pertencentes aos vários grupos étnicos e das respectivas culturas. Os Sectores devem implementar programas orientados no sentido de melhorar as políticas que promovam a participação de todos na protecção do ambiente e na melhoria das condições de saneamento e habitação. 10.5. Sector da Indústria: Este sector deve garantir e promover a nossa adesão às convenções regionais e internacionais, tratados e acordos relacionados com a protecção das indústrias culturais tanto como assegurar um mecanismo de apoio financeiro que abranja outras actividades tais como o artesanato e a indústria têxtil tradicional. Por outro lado, deve estabelecer incentivos à industrialização de produtos típicos nacionais e à inserção de motivos culturais na produção industrial. 10.6. Sector do Comércio: Este sector deve procurar que sejam, sem dificuldades e em escala cada vez maior, inseridos na rede nacional de comércio os bens produzidos localmente. Tal como o sector da indústria, deve promover a venda e o consumo de produtos com características marcadamente nacionais pelo seu elemento cultural. 10.7. Sector do Turismo: Este sector deve recorrer ao nosso potencial cultural para aumentar os níveis dos serviços a serem prestados com vista a promover a cultura e as artes, dando especial relevo à nossa gastronomia, aos nossos eventos festivos e monumentos e sítios. 10.8. Sector da Família e Promoção da Mulher: Este sector deve promover a adopção de valores culturais, normas e práticas ao nível da família com vista a garantir a igualdade de género, desenvolvendo programas de assistência à mulher, importante agente catalizador do património cultural junto das crianças. Do mesmo modo, deve desenvolver acções que favoreçam a produção de bens culturais pelas famílias e promover a sua inserção na rede comercial. 10.9. Sector da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: Estes sectores devem promover e difundir o resultado das suas pesquisas sobre os conhecimentos das populações quanto à agricultura, promover e divulgar os métodos tradicionais de produção, processamento e conservação dos mais diversos produtos, difundir e fazer partilhar as experiências e culturas locais. 10.10. Sector da Justiça: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 14 de 15 comunidades nesta matéria. 10.11. Sector da Ciência e Tecnologia: Este sector deve dinamizar o estudo das tecnologias tradicionais susceptíveis de serem usados nos diversos processos económicos e sociais. 10.12. Sector Empresarial: O sector empresarial possui uma dinâmica capaz de promover, de maneira acelerada, a divulgação e o consumo de bens culturais, bem como de incentivar a sua produção. Neste sentido, as empresas privadas, públicas e mistas, são protagonistas privilegiados do desenvolvimento cultural ao associarem a sua imagem à valorização da cultura. Mais do que um custo para a empresa, esta implicação com as questões culturais constitui um ganho pelo efeito multiplicador junto do público.
  3. Financiamento da Cultura: O financiamento da cultura é condição determinante para a realização dos objectivos definidos para o desenvolvimento sustentável, uma vez que os retornos dos investimentos na cultura são mais qualitativos do que quantitativos e a intervenção da cultura na consolidação da nação não tem preço. O Executivo tem um papel decisivo e insubstituível no financiamento da implementação da Política Cultural, devendo contar com o concurso dos distintos sectores da economia e da sociedade, nomeadamente das agremiações sócio-profissionais, das fundações, das associações e organizações não governamentais. A instituição de fundos e programas, a atribuição de orçamentos dirigidos e a instituição de facilidades e bonificações financeiras constituem vias adequadas para o financiamento cultural. O Mecenato Cultural, sendo uma outra forma de financiamento da cultura, quer por representar a forma de engajamento do Executivo, quer por representar a forma da sociedade e as empresas participarem dos processos de busca da excelência na produção cultural, é uma via privilegiada. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 006 de 11 de Janeiro de 2011 Página 15 de 15
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.