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Decreto Presidencial n.º 114/11 de 03 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 114/11 de 03 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 104 de 3 de Junho de 2011 (Pág. 3085)

300 ER para a TAAG. Denominação do Diploma Considerando que foi aprovado no dia 5 de Outubro de 2009 um contrato comercial entre a TAAG e a Boeing, para aquisição de duas novas aeronaves Boeing 777-300ER para a TAAG, no valor global de USD 375.463.678,80 (Trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e oito dólares e oitenta cêntimos); Tendo em conta que as referidas aeronaves irão contribuir para desanuviar o fluxo de transportes de passageiros e mercadorias; Havendo necessidade de aprovar o referido financiamento;

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 26/10, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2011, o seguinte:
  1. São aprovados os seguintes Contratos de Financiamento referentes à Aquisição de duas Aeronaves Boeing 777- 300 ER para a TAAG:
    • a)- Contrato de Financiamento a celebrar entre a IONA LLC, Private Export Funding Corporation,Wells Fargo Bank Nortwest, National Association e Export-Import Bank of the United States, com garantia deste e do Governo da República de Angola, no valor de USD 255.642.208,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos e oito dólares);
    • b)- Contrato a celebrar entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola –E P e o HSBC Bank plc, com garantia do Governo da República de Angola, no valor de USD 78.348.865,10 (Setenta e oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco dólares e dez cêntimos);
    • c)- Contrato de Financiamento, a celebrar entre a TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E. P e o Sindicato de Bancos Angolanos, liderado pelo Banco de Poupança e Crédito, envolvendo o Banco Africano de Investimentos e o Banco de Negócios Internacional, com garantia do Governo da República de Angola, no valor de USD 34.463.049,40 (Trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quarenta e nove dólares e quarenta cêntimos).
  2. É delegada ao Ministro das Finanças a competência para emitir, em representação da República de Angola, as garantias para a cobertura dos Contratos de Financiamento a que se refere o presente Decreto Presidencial.
  3. São igualmente aprovados todos os contratos a celebrar pela TAAG-E. P, no âmbito da aquisição das referidas aeronaves.
  4. O Banco Nacional de Angola deve proceder ao licenciamento das operações financeiras objecto dos contratos de financiamento indicados no n.º 1 do presente Decreto Presidencial.
  5. O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2011. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 104 de 03 de Junho de 2011 Página 1 de 2 Página 2 de 2
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