Decreto Presidencial n.º 105/11 de 24 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 105/11 de 24 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 96 de 24 de Maio de 2011 (Pág. 2977)
Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................1
Artigo 2.º......................................................................................................................................1
Artigo 3.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que o livro é um instrumento privilegiado de natureza cultural e educativa capaz de favorecer o desenvolvimento do homem e o desenvolvimento científico, económico e social: Considerando igualmente que é um importante veículo de transmissão do saber e da Cultura, constituindo um meio de apoio à pesquisa social e científica, à conservação do património cultural, à mudança e aperfeiçoamento social e um vector fundamental no combate ao analfabetismo: Considerando que o Executivo Angolano reconhece a imperiosa necessidade de implementação de mecanismos para o fomento da expansão do livro e da leitura, a nível nacional, de forma coordenada. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovada a Política Nacional do Livro e da Promoção da Leitura, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Abril de 2011. Luanda, aos 19 de Maio de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Política Nacional do Livro e da Promoção da Leitura 1. Introdução:
A Política Nacional do Livro e da Leitura visa a mobilização de recursos e a articulação de experiências e esforços do Executivo e da sociedade civil visando estabelecer prioridades e Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 096 de 24 de Maio de 2011 Página 1 de 8 1.1. Definições. Para efeitos da presente política é considerado livro toda a publicação unitária, não periódica, em um ou vários volumes, grampeada, colada ou costurada, coberta por uma capa.
- Considera-se também os materiais complementares ou acessórios de carácter electrónico, audio- visual, sonoro ou em qualquer outro suporte, que sirvam para complementar o sistema de leitura ou aprendizagem e que não possam ser comercializados separadamente. São equiparados a livro:
- a)- Fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
- b)- Materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
- c)- A revista científica;
- d)- Roteiros de leitura para controlo e estudo de literatura ou de obras didácticas;
- e)- Álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
- f)- Atlas geográficos, históricos, anatómicos e mapas;
- g)- Textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
- h)- Livros em suporte digital, magnético e óptico;
- i)- Livros impressos no Sistema Braille. É considerado Livro angolano o editado por entidade sedeada em Angola, em qualquer idioma, independentemente do local em que se realizem os serviços próprios da edição.
2. PRINCÍPIOS GERAIS.
2.1. Do Livro e da Leitura. O Executivo reconhece que o exercício da democracia exige que cada cidadão tenha a possibilidade de informar-se, comunicar-se, discutir e participar, pelo que, a leitura não deve ser entendida apenas como um elemento de realização intelectual do indivíduo, mas como elemento da melhoria da produtividade e da eficiência do desempenho da economia, assim como da sua inserção no contexto internacional. A leitura é ainda uma via para o desenvolvimento da criatividade e para o desenvolvimento científico e tecnológico, assim como para modificação de comportamentos. O Executivo reconhece também que o livro e a leitura constituem bases fundamentais para o desenvolvimento económico e social, devendo ser uma prioridade nacional. 2.2. A Leitura é uma responsabilidade de todos. O Executivo e a sociedade civil, articulando-se, devem viabilizar as condições para que os cidadãos, através do livro e da leitura, usufruam do património cultural e social e alcancem o conhecimento científico-técnico que favoreça o desenvolvimento económico, político e social. 2.3. Democratização. A democratização do livro e da leitura e o acesso ao conhecimento que o livro encerra devem ser entendidos como uma oportunidade dos cidadãos acederem à informação e ao conhecimento a baixo custo ou de forma gratuita, permitindo que aqueles sejam elementos participativos da vida social, conhecedores dos seus direitos e das suas obrigações e que considerem os direitos e obrigações dos demais. 2.4. Diversidade Cultural. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 096 de 24 de Maio de 2011 Página 2 de 8 leitura. 2.5. Liberdade de Criação e de Comunicação. A liberdade de expressão, implícita nas liberdades de edição, de impressão e de distribuição de livros e seus complementos, não pode ser restringida nem obstruída, salvo por decisão judicial ou por consequência de disposição legal, quanto à sua natureza. As autoridades legalmente constituídas, sejam de nível nacional, provincial ou municipais não devem proibir a criação, edição, produção, distribuição, promoção e difusão do livro, salvo quando assim o determine expressamente, uma sentença judicial ou por imperiosa necessidade de ordem pública. 2.6. Valorização do Livro e da Leitura. Devem ser criadas condições para que se desenvolva a consciência da importância do livro e da leitura, como meios para o exercício da liberdade, para a obtenção de conhecimento, para a melhoria da produtividade, para a transformação da sociedade e para alcançar o desenvolvimento económico e social. Deve ainda ser promovida a formação de promotores de leitura. 2.7. Acesso ao Livro. O livro deve ser um bem a todos acessível e deve constituir um vector fundamental na luta contra o analfabetismo e na promoção do conhecimento, em particular nas zonas rurais. 2.8. Divulgação e Internacionalização. Deve ser incentivada a divulgação do livro e estimulado o trabalho de análise e crítica. Deve ser desenvolvida uma estratégia para divulgação dos autores e da literatura angolana no exterior, que contemple quer a tradução, a co-edição, a participação em concursos, prémios, eventos e certames internacionais.
3. PRODUÇÃO NACIONAL.
3.1. Criação. Deve ser estimulada a criação de obras, mediante a concessão de bolsas de criação, de concursos e prémios literários e programas de formação. As Artes Plásticas e o design de livros devem contribuir para a valorização e consolidação dos valores identitários nacionais pelo que, devem ser fomentadas e estimuladas nacionalmente as profissões ligadas à concepção e edição do livro. 3.2. Distribuição. O Livro, particularmente o livro escolar, deve estar disponível em tempo oportuno, com qualidade e nas quantidades necessárias. Nesse sentido, deve ser estimulada a produção nacional a preços competitivos e a sua correspondente distribuição em todo o território nacional. 3.3. Edição. Deve ser estimulado o desenvolvimento da actividade editorial, quer através da produção de conteúdos locais, quer através de traduções. 3.4. Expansão do Livro . Deve ser estimulado o fortalecimento do sistema de distribuição grossista de livros, a modernização das livrarias, o surgimento de livrarias nos municípios e nos bairros, a venda por correspondência e a produção de edições populares (baixo custo e grande alcance).
4. BENEFICIÁRIOS.
Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 096 de 24 de Maio de 2011 Página 3 de 8
- b)- Os autores e tradutores de livros e produtos editoriais afins;
- c)- Os potenciais leitores e os leitores;
- d)- As bibliotecas;
- e)- Os editores de livros e produtos editoriais afins;
- f)- Todos aqueles que intervêm na actividade editorial, durante os processos de revisão de textos, desenho gráfico, ilustração, fotografia, «pré-impressão» e impressão, mediante tecnologia existente ou que venha a ser criada;
- g)- Os livreiros, livrarias e distribuidores de livros e produtos editoriais afins.
5. IMPLEMENTAÇÃO.
5.1. Actores Sociais. 5.1.1. A Família. A família constitui a célula básica da organização da sociedade e desempenha um papel fundamental no processo de educação e de socialização das crianças, na base do amor ao próximo, respeito pelos valores culturais, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado de todos os seus membros. Com efeito, o pressuposto anterior, tornar-se facilitado na medida em que ela leia, condição que a torna num agente activo na expansão do livro e da leitura. Nestes termos, a ela devem ser dirigidos:
- a)- Programas específicos de incentivo à leitura;
- b)- Programas de empréstimo de livros ao domicílio;
- c)- Campanhas de promoção da leitura fazendo-se também recurso aos meios de comunicação social;
- d)- Programas que visem favorecer a obtenção de livros escolares pelas famílias e alunos mais carenciados, no âmbito do sistema de assistência social;
- e)- Incentivo à participação nas campanhas de alfabetização, principalmente dirigidas às mães analfabetas;
- f)- Cultivar o gosto e hábito de leitura nas crianças e nos outros membros da família;
- g)- Ler para as crianças histórias, fábulas ou outros artigos da sua idade, tirando as lições positivas em cada caso;
- h)- Criação de facilidades para obtenção. 5.1.2. A Escola. A escola além de ser um centro de aquisição de conhecimentos, deve constituir um meio privilegiado de contacto do aluno com o livro e de criação do gosto pela leitura. Nestes termos, deve-se:
- a)- Revalorizar o livro e a leitura como elementos básicos de transformação social, pelo que, todas as escolas devem possuir uma biblioteca devidamente apetrechada e com pessoal designado, devidamente capacitado;
- b)- Introduzir inovações nos currículos de formação dos docentes que lhes permitam transformar a sua prática pedagógica em relação ao livro, à leitura e à escrita; Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 096 de 24 de Maio de 2011 Página 4 de 8 leitura e escrita em crianças e jovens;
- d)- Desenvolver em salas de leitura e bibliotecas escolares acções de estímulo à leitura e à escrita.
5.1.3. A Comunidade e a Sociedade Civil. Na comunidade, como espaço em que interagem grupos e indivíduos, deve ser promovido o activismo cultural em torno do livro, mediante a realização das seguintes acções:
- a)- Criação de espaços de leitura e empréstimo de livros em lugares públicos, designadamente, áreas sociais de zonas residenciais, parques, jangos de leitura, hospitais, igrejas, entre outros;
- b)- Criação de bibliotecas ambulantes;
- c)- Criação de condições que permitam aos seus membros resgatar e valorizar a sua própria forma de pensar e agir e reconhecer o valor da oralidade e da língua escrita, bem como estimular processos de retro-alimentação (escrita-oralidade:
- oralidade-escrita), visando a incorporação na escrita de textos orais próprios das comunidades;
- d)- Promoção do surgimento de edições populares do tipo cartilhas, folhetos e páginas coleccionáveis, de fácil leitura como forma de difundir o conhecimento e combater o analfabetismo;
- e)- Promoção de acções integradas em torno do livro, nas quais se incluam exposições e vendas, sessões de leitura, jogos, entre outras. 5.1.4 As Bibliotecas. As bibliotecas são por excelência espaços para a promoção do livro e acesso à leitura, à informação e ao conhecimento, assim:
- a)- Devem ser fortalecidos e desenvolvidos os sistemas nacionais de bibliotecas públicas, de bibliotecas escolares e universitárias;
- b)- Cada município deve dispor de uma biblioteca pública com acervo actualizado e adequado para satisfação da sua comunidade de utilizadores;
- c)- As bibliotecas públicas e as demais devem dispor de pessoal designado devidamente capacitado para cumprimento das suas funções;
- d)- No âmbito dos programas das bibliotecas públicas devem ser inseridas actividades específicas para o incentivo à leitura;
- e)- Devem ser desenvolvidas acções de capacitação, actualização e aperfeiçoamento de bibliotecários, relativamente à promoção do livro e ao incentivo à leitura;
- f)- Deve ser fortalecida a cooperação entre os sistemas de bibliotecas, as bibliotecas privadas e as especializadas.
5.1.5. A Comunicação social. Deve ser incentivada a utilização de obras literárias nos órgãos de comunicação social, particularmente dos autores nacionais e assegurar a protecção dos correspondentes direitos autorais.
5.2. Do Executivo.
5.2.1. O Executivo reconhece o carácter multi-sectorial que requer o tratamento das acções ligadas ao livro e à leitura, pelo que, deve adoptar as medidas que se imponham de modo a proporcionar a realização dos princípios da presente Política e tornar viáveis as condições para que todos participem do usufruto do património cultural, social e científico que o livro encerra e Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 096 de 24 de Maio de 2011 Página 5 de 8
- a)- Dar uma atenção particular ao livro infantil e aos certames a estes relacionados;
- b)- Promover o crescimento da indústria livreira e estimular o uso da capacidade gráfica nacional disponível para a produção de livros, assegurando, por concurso a elas limitado, a contratação das empresas nacionais do ramo;
- c)- Incentivar as instituições financeiras públicas e privadas a estabelecerem programas e linhas de crédito para o livro;
- d)- Promover a redução de taxas e impostos sobre as actividades livreira, editorial e gráfica nacional;
- e)- Estimular o trabalho criativo de escritores, ilustradores e designers;
- f)- Garantir, em parceria com a sociedade civil, a formação de recursos humanos destinados a todas as profissões relacionadas com o livro;
- g)- Assegurar a aplicação da legislação em matéria de direito de autor;
- h)- Estimular a circulação comercial do livro através da capacitação do pessoal livreiro, a realização de feiras e outros eventos de promoção do livro;
- i)- Atribuir tarifas especiais para a transportação do livro, pelos serviços de correios, transportes ferroviários, rodoviários, aéreos, marítimos e fluviais;
- j)- Garantir a redução de taxas e tarifas devidas por desembaraço aduaneiro do livro científico, literário, artístico ou pedagógico;
- k)- Garantir a redução de taxas devidas por desembaraço aduaneiro dos meios destinados à indústria gráfica;
- l)- Promover a redução de impostos sobre os rendimentos provenientes das actividades livreira, editorial e gráfica, que devem ficar sujeitas na generalidade, às disposições legais vigentes, sem prejuízo para as que venham a ser criadas no sentido da redução do custo do livro;
- m)- Assegurar que as pessoas singulares ou colectivas dedicadas à prestação de serviços editoriais, gráficos ou similares beneficiem de regime bonificado no pagamento de impostos e taxas por importação de equipamentos e acessórios, matérias-primas, principais e subsidiárias, ou artigos similares inerentes à actividade livreira;
- n)- Garantir a redução de impostos e taxas para a exportação do livro, salvo aqueles que derivem de tratados internacionais subscritos e ratificados por Angola, sem prejuízo dos procedimentos inerentes aos processos de exportação;
- o)- Ao livro que não cumpra os requisitos da lei do depósito legal, da lei dos direitos de autor ou que contrarie o disposto no presente diploma, não devem ser aplicáveis os benefícios previstos. 5.2.2 Para efeito de controlo bibliográfico o Executivo deve:
- a)- Assegurar a adesão de Angola ao sistema do Número Internacional Normalizado para Livros
(ISBN);
- b)- Criar as condições necessárias, através dos órgãos competentes, para os efeitos de catalogação na publicação;
- c)- Assegurar que em todo o livro angolano conste uma ficha técnica, em lugar visível, com os seguintes elementos: Nome do autor ou autores; Título da obra e/ou subtítulo; Lugar de edição; Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 096 de 24 de Maio de 2011 Página 6 de 8
O número ordinal que corresponda à edição; Nome do tradutor, adaptador, compilador ou organizador, ilustrador e de outros colaboradores; Identificação dos artistas gráficos que intervêm na obra; Nome e domicílio do Impressor; Tiragem; Data de impressão.
5.2.2. Para efeito de difusão do livro e promoção da leitura o Executivo deve:
- a)- Fortalecer e desenvolver o sistema nacional de bibliotecas públicas, criando condições legais, materiais, financeiras e humanas adequadas para o seu funcionamento.
- b)- Desenvolver o sistema nacional de bibliotecas escolares, contemplando em todos os projectos de construção de escolas a existência de uma biblioteca e habilitando, nas escolas existentes, um espaço para a instalação de uma biblioteca escolar.
- c)- Assegurar a aquisição, através dos órgãos competentes, de pelo menos 20% da primeira edição de cada livro angolano, que se considere de interesse para o enriquecimento das unidades de informação que integram os sistemas de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, sob responsabilidade do Executivo, excepto o livro escolar, em relação ao qual deve ser assegurada a aquisição de 5% de cada edição;
- d)- Garantir a alocação de fundos do OGE para o estabelecimento de programas no domínio do livro e da leitura;
- e)- Promover parcerias com instituições públicas ou privadas no sentido de fomentar a cultura do livro, bem como incentivar à leitura;
- f)- Incentivar a criação de programas específicos nas escolas e bibliotecas públicas ou particulares para incentivo do gosto pela leitura;
- g)- Estimular e apoiar a criação de projectos comunitários voltados para o estímulo e para consolidação do gosto pela leitura;
- h)- Incentivar e estimular o processo de alfabetização nacional ou local;
- i)- Instituir programas de base para a exportação dos livros angolanos no espaço cultural africano e no de língua portuguesa;
- j)- Instituir programas específicos para exportação dos livros angolanos. 5.2.4. Cabe aos órgãos dos Executivos Provinciais e da Administração local promover e garantir a existência e funcionamento de bibliotecas municipais, comunitárias e ambulantes.
6. SOBRE A ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO.
6.1. As áreas Competentes do Executivo devem criar as disposições legais e as condições materiais para a concretização do objecto do presente diploma devendo ser encarada a constituição de um Fundo destinado à promoção do Livro e da Leitura. 6.2. Para o acompanhamento da implementação da Política Nacional do Livro e da Leitura é criada uma Comissão Nacional Multi-Sectorial, cuja composição e organização é definida por Despacho Presidencial. 6.3. Visando a sua correcta aplicação, a Política do Livro e da promoção da Leitura é regulamentada por Decreto Presidencial. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 096 de 24 de Maio de 2011 Página 7 de 8 Página 8 de 8
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