Decreto presidencial n.º 99/10 de 09 de junho
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 99/10 de 09 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 106 de 9 de Junho de 2010 (Pág. 977)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de se implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o sector: Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da TAAG — Linhas Aéreas de Angola, E. P, no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos, uma vez que está concluída a primeira fase do seu programa de refundação:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da TAAG — Linhas Aéreas de Angola, E. P:
- a)- António Luís Pimentel Araújo — Presidente do Conselho de Administração:
- b)- Joaquim Teixeira da Cunha — administrador:
- c)- Adriano António Neto de Carvalho — administrador:
- d)- Efigénia da Purificação da Silva José Martins — administradora:
- e)- Luís Eduardo dos Santos — administrador:
- f)- Rui Paulo de Andrade Teles Carreira — administrador:
- g)- Domingos da Cruz Sebastião — administrador:
- h)- Arlindo de Sousa e Silva — administrador não executivo:
- i)- Lourenço Manuel Gomes Neto — administrador não executivo.
Artigo 2.º O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro sobre os mecanismos de controlo e gestão.
Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Maio de 2010. Publique-se. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 106 de 9 de Junho de 2010 Página 1 de 2 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 106 de 9 de Junho de 2010 Página 2 de 2
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