Decreto presidencial n.º 89/10 de 31 de maio
- Diploma: Decreto presidencial n.º 89/10 de 31 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010 (Pág. 913)
Índice Denominação do Diploma Através da Resolução n.º 69/07, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros aprovou o Plano de Desenvolvimento do Pólo Agro-Industrial de Capanda (PDPAC), autorizou a celebração de um contrato - quadro de realizações das obras de infra-estruturas do Perímetro Irrigado do Pólo Agro-Industrial de Capanda entre o Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e a Construtora Norberto Odebrecht, bem como a constituição de uma sociedade competente para a sua gestão; No cumprimento da supracitada resolução, foi constituída a Sociedade de Desenvolvimento do Pólo Agro-Industrial de Capanda, S. A — SODEPAC, de capitais públicos, regida pelas normas do direito comercial, para a qual foram ipso facto transferidas todas as atribuições e competências relativas à gestão do potencial hídrico, energético, agrícola, pecuário, agro- industrial e silvícola dos terrenos localizados na área circunscrita ao Pólo Agro-Industrial de Capanda; Considerando que pela sua dimensão e complexidade, a execução bem sucedida do PDPAC só será possível com recurso a capacidades técnicas, financeiras e de gestão adequadas; Tendo em consideração a reconhecida experiência da República Federativa do Brasil no domínio do agro - negócio e a possibilidade efectiva de cooperação em condições mutuamente vantajosas; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Contrato de Gestão do Pólo Agro-Industrial de Capanda, S. A. e respectivas adendas, no valor global em Kwanzas equivalente a USD 48.935.451,00.
Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Abril de 2010. Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 100 de 31 de Maio de 2010 Página 1 de 1
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