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Decreto presidencial n.º 87/10 de 31 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 87/10 de 31 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010 (Pág. 912)

Aproveitamento Hidroeléctrico de Cambambe. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º /96, de 16 de Fevereiro, e do n.º do artigo 33 do Decreto presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de despesas públicas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a minuta da adenda ao Contrato «Primeira Adenda» para a Reabilitação do Aproveitamento Hidroeléctrico de Cambambe, no valor em Kwanzas equivalente a USD 97.047.427,28 e no valor em Kwanzas equivalente a €.25.387.576,53.

Artigo 2.º É autorizado a Empresa Nacional de Electricidade — ENE, E. P a celebrar a Adenda ao Contrato «Primeira Adenda» para a Reabilitação do Aproveitamento Hidroeléctrico de Cambambe, com o ‹‹Consórcio Reabilitação de Cambambe››, constituído pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht, S. A, Alstom Hydro Energia Brasil, Limitada, Voith Hydro Gmbh & Co. KG e ENGEVIX ANGOLA — Engenharia, Limitada.

Artigo 3.º O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.

Artigo 4.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Abril de 2010. Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 100 de 31 de Maio de 2010 Página 1 de 1

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