Decreto presidencial n.º 86/10 de 31 de maio
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 86/10 de 31 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010 (Pág. 911)
de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta — 3.ª etapa, entre o Ministério da Energia e das Águas e a Construtora Norberto Odebrecht. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando as necessidades actuais e futuras das Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no âmbito do serviço de abastecimento público de água, ditadas por razões de ordem económica, social e urbanística, conforme Plano Estrutural Urbano em curso nestas cidades: Tendo sido estabelecida a necessidade de implementação da 3.ª etapa do Sistema de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no quadro das linhas programadas do Executivo: Atendendo a que a implementação da 3.ª etapa do Sistema de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta se enquadra no âmbito do Plano Director de Abastecimento de Água destas cidades, tendo como base o Plano Estrutural Urbano das mesmas, bem como o respectivo plano de infra-estrutura integrado já em curso:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º São aprovados os seguintes contratos:
- a)- Contrato de Empreitada para Projecto e Construção, por Série de Preços do Sistema de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta — 3.ª etapa, entre o Ministério da Energia e das Águas e a Construtora Norberto Odebrecht, no valor em Kwanzas equivalente a USD 114.500.000,00:
- b)- Contrato para Serviços de Consultoria e Fiscalização para o Sistema de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta — 3.ª etapa, entre o Ministério da Energia e das Águas e a Dar-Al-Handasah Consultants (Shair & Partners), no valor em Kwanzas equivalente a USD 5.640.145,50.
Artigo 2.º É autorizado o Ministério da Energia e das Águas a celebrar os contratos referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º O Ministério das Finanças deve assegurar as condições de execução financeira dos contratos objectos do presente decreto presidencial.
Artigo 4.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 100 de 31 de Maio de 2010 Página 1 de 2
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 100 de 31 de Maio de 2010 Página 2 de 2
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