Decreto presidencial n.º 83/10 de 28 de maio
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 83/10 de 28 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 99 de 28 de Maio de 2010 (Pág. 883)
Luanda, Fase II, celebrado entre a Televisão Pública de Angola (TPA) e a China National Electronics, Import & Export Corporation (CEIEC). Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e na alínea b) do artigo 21.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, que regulam a realização de despesas públicas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o contrato de empreitada para construção de um Centro de Produção de Televisão em Luanda, Fase II, celebrado entre a Televisão Pública de Angola (TPA) e a China National Electronics, Import & Export Corporation (CEIEC), no valor em kwanzas equivalente a USD 34.811.784,00.
Artigo 2.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, ao 28 de Abril de 2010. Publique-se. Luanda, ao 19 de Maio de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 99 de 28 de Maio de 2010 Página 1 de 1
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