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Decreto presidencial n.º 80/10 de 26 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 80/10 de 26 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 97 de 26 de Maio de 2010 (Pág. 869)

Sistema de Transmissão de Energia Eléctrica de 220KV Lucala-Pambos de Sonhe-Uíge. Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigos 2.º.....................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................1

Artigo 4.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de despesas públicas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a minuta da Segunda Adenda ao Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de Transmissão de Energia Eléctrica de 220KV Lucala –Pambos de Sonhe-Uíge, no valor em Kwanzas equivalente à USD 83.444. 395,03

Artigos 2.º É autorizado o Ministério da Energia e das Águas a celebrar a Segunda Adenda do Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de Transmissão de Energia Eléctrica de 220 KV Lucala - Pambos de Sonhe-Uíge, com o Consórcio constituído pelas empresas ODEBRECHT, S.A, ELECNOR, S. A e ISOLUX, S. A.

Artigo 3.º O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.

Artigo 4.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 97 de 26 de Maio de 2010 Página 1 de 1

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