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Decreto presidencial n.º 79/10 de 26 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 79/10 de 26 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 97 de 26 de Maio de 2010 (Pág. 868)

Abastecimento de Água à Luanda-Pacote 3, entre a EPAL-E. P e a Construtora Norberto Odebrecht. Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º......................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................1

Artigo 4.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo-se verificado variações na execução do Contrato de Empreitada do Projecto com Impacto Imediato no Abastecimento de Água à Luanda-Pacote 3, celebrado entre a EPAL-E. P e a Construtora Norberto Odebrecht: Considerando que as variações ora verificadas impõem a necessidade de realização de trabalhos adicionais às empreitadas em curso, manifestamente, em relação à variação da extensão das condutas, à variação para a construção dos centros de distribuição, bem como em relação a variação dos projectos executivos: Havendo necessidade de celebração de uma adenda ao contrato ora referido, tendo em vista a execução de trabalhos adicionais que se impõem no quadro da concepção global do projecto:

O Presidente da República decreta, nos termos, da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a Primeira Adenda ao Contrato de Empreitada do Projecto com Impacto Imediato no Abastecimento de Água à Luanda-Pacote 3, entre a EPAL -E. P e a Construtora Norberto Odebrecht, no valor em Kwanzas equivalente a USD 22.299.120,00.

Artigo 2.º É autorizada a EPAL-E. P a celebrar a adenda referida no número anterior.

Artigo 3.º O Ministério das Finanças deve assegurar as condições de execução financeira da adenda objecto do presente decreto presidencial.

Artigo 4.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 97 de 26 de Maio de 2010 Página 1 de 1

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