Decreto presidencial n.º 73/10 de 20 de maio
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 73/10 de 20 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 94 de 20 de Maio de 2010 (Pág. 816)
— Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 CAPÍTULO I (Natureza e Atribuições)....................................................................................2
Artigo 1.º (Natureza)....................................................................................................................2
Artigo 2.º (Atribuições).................................................................................................................2 CAPÍTULO II Organização e Competências...........................................................................5 SECÇÃO I Organização...........................................................................................................................5
Artigo 3.º (Estrutura orgânica).....................................................................................................5 SECÇÃO II (Órgãos de Direcção)............................................................................................................5
Artigo 4.º (Ministro).....................................................................................................................5
Artigo 5.º (Vice-Ministros)............................................................................................................6 SECÇÃO III Serviços de Apoio Consultivo.....................................................................................6
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)..................................................................................................6
Artigo 7.º (Conselho Directivo).....................................................................................................6 SECÇÃO IV Serviços de Apoio Técnico...................................................................................................7
Artigo 8.º (Gabinete jurídico).......................................................................................................7
Artigo 9.º (Secretaria Geral).........................................................................................................8
Artigo 10.º (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística)....................................................8
Artigo 11.º (Gabinete de Inspecção)............................................................................................9
Artigo 12.º (Gabinete de Intercâmbio Internacional)..................................................................9
Artigo 13.º (Centro de Documentação e Informação)...............................................................10 SECÇÃO V Serviços de Apoio Instrumental.........................................................................................10
Artigo 14.º (Gabinete do Ministro e Vice-Ministros).................................................................10 SECÇÃO VI Serviços Executivos Centrais.............................................................................................11
Artigo 15.º (Direcção Nacional das Telecomunicações)............................................................11
Artigo 16.º (Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e Meteorologia).....................11
Artigo 17.º (Direcção Nacional dos Correios).............................................................................12 SECÇÃO VII (Organismos tutelados)....................................................................................................12
Artigo 18.º (Instituto Angolano das Comunicações)..................................................................12
Artigo 19.º (Centro Nacional das Tecnologias de Informação)..................................................13
Artigo 20.º (Instituto de Meteorologia e Geofísica)...................................................................13
Artigo 21.º (Instituto Superior para as Tecnologias de Informação e Comunicação)................13
Artigo 22.º (Instituto de Telecomunicações).............................................................................13
Artigo 23.º (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações)....................................13 CAPÍTULO III Disposições Finais e Transitórias...................................................................13
Artigo 24.º (Pessoal)...................................................................................................................13
Artigo 25.º (Reestruturação dos serviços).................................................................................14
Artigo 26.º (Regulamentação)....................................................................................................14 Denominação do Diploma Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 94 de 20 de Maio de 2010 Página 1 de 16 Angola, de 5 de Fevereiro de 2010 e do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, que aprova a organização e funcionamento dos Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: