Decreto presidencial n.º 72/10 de 20 de maio
- Diploma: Decreto presidencial n.º 72/10 de 20 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 94 de 20 de Maio de 2010 (Pág. 803)
legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Natureza e Atribuições......................................................................................2
Artigo 1.º (Natureza)....................................................................................................................2
Artigo 2.º (Atribuições).................................................................................................................2 CAPÍTULO II Organização em Geral......................................................................................4
Artigo 3.º (Direcção).....................................................................................................................4
Artigo 4.º (Competências do Ministro)........................................................................................4
Artigo 5.º (Secretário de Estado da Geologia e Minas)................................................................5
Artigo 6.º (Secretário de Estado da Indústria).............................................................................5
Artigo 7.º (Estrutura orgânica).....................................................................................................5 CAPÍTULO III Organização em Especial.................................................................................6 SECÇÃO I Órgãos de Apoio Consultivo..................................................................................................6
Artigo 8.º (Conselho Consultivo)..................................................................................................6
Artigo 9.º (Conselho Directivo).....................................................................................................6
Artigo 10.º (Conselho Técnico).....................................................................................................6 SECÇÃO II Serviços Executivos Centrais................................................................................................7
Artigo 11.º (Direcção Nacional de Minas)....................................................................................7
Artigo 12.º (Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro)......................................7
Artigo 13.º (Direcção Nacional da Indústria)................................................................................8
Artigo 14.º (Direcção Nacional da Agro-Indústria).......................................................................9 SECÇÃO III Serviços de Apoio Técnico...................................................................................................9
Artigo 15.º (Secretaria Geral).......................................................................................................9
Artigo 16.º (Gabinete Jurídico)...................................................................................................10
Artigo 17.º (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística)..................................................11
Artigo 18.º (Inspecção Geral).....................................................................................................11
Artigo 19.º (Gabinete de Intercâmbio Internacional)................................................................12
Artigo 20.º (Gabinete Técnico de Acompanhamento das Negociações Comerciais)................12
Artigo 21.º (Gabinete de Negociações das Concessões Mineiras)............................................13