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Decreto presidencial n.º 67/10 de 17 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 67/10 de 17 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 91 de 17 de Maio de 2010 (Pág. 736)

Fevereiro e na alínea b) do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de despesas públicas. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada de Construção das Obras de Arte da via Marginal Sudeste, troço Corimba-Praia do Bispo, celebrado entre o Gabinete de Obras Especiais - G.O.E e a ODEBRECHT ANGOLA — Projectos e Serviços, Limitada, no valor em Kwanzas equivalente a USD 29.811.313,84.

Artigo 2.º — O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Abril de 2010. Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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