Decreto presidencial n.º 65/10 de 14 de maio
- Diploma: Decreto presidencial n.º 65/10 de 14 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010 (Pág. 732)
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 83/09, de 7 de Dezembro. Índice
Artigo 1.º (Vencimento-base).......................................................................................................1
Artigo 2.º (Opção de vencimento)...............................................................................................1
Artigo 3.º (Subsídio de representação)........................................................................................1
Artigo 4.º (Forma de pagamento)................................................................................................2
Artigo 5.º (Norma revogatória)....................................................................................................2
Artigo 7.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2
Artigo 8.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 Denominação do Diploma Convindo reajustar os vencimentos dos membros do Conselho Nacional de Comunicação Social:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento-base)
Nos termos do artigo 3.º do regime remuneratório do Conselho Nacional de Comunicação Social, aprovado pelo Decreto n.º 25/01, de 20 de Abril, é reajustado o vencimento-base dos membros do Conselho Nacional de Comunicação Social, da seguinte forma:
- a)-presidente………………....….................................................Kz:
345.989,25;
- b)-vice-presidente………….....…...............................................Kz: 322.923,30;
- c)-membro efectivo com dedicação exclusiva...........................Kz: 278.656,40.
Artigo 2.º (Opção de vencimento)
O cargo de Presidente do Conselho Nacional de Comunicação Social no caso de ser exercido por titular proveniente de organismo onde auferia remuneração superior ao estipulado no presente diploma, pode adoptar por aquele vencimento.
Artigo 3.º (Subsídio de representação)
- O subsídio de representação previsto na alínea d) do artigo 3.º do diploma referido no artigo 1.º é definido nas seguintes proporções:
- a)-presidente…………………………………………………………………..45%;
- b)-vice-presidente…….…...............................................................35%;
- c)-membro efectivo ......................................................................20%.
- O subsídio de representação aplica-se apenas aos membros do Conselho Nacional de Comunicação Social, em regime de exclusividade. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 90 de 14 de Maio de 2010 Página 1 de 2
Artigo 5.º (Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 83/09, de 7 de Dezembro.
Artigo 7.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2010. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 90 de 14 de Maio de 2010 Página 2 de 2
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