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Decreto presidencial n.º 46/10 de 14 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 46/10 de 14 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010 (Pág. 700)

titulares de cargos da função executiva do Estado. — Revoga o Decreto n.º 67/09, de 7 de Dezembro. Índice

Artigo 1.º (Vencimento)...............................................................................................................1

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)...................................................................................1

Artigo 3.º (Forma de pagamento)................................................................................................1

Artigo 4.º (Norma revogatória)....................................................................................................1

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................1

Artigo 6.º (Entrada em vigor).......................................................................................................1 Denominação do Diploma Convindo reajustar o vencimento-base do Presidente da República e dos titulares de cargos da função executiva do Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos titulares de cargos da função executiva do Estado, de acordo com a tabela anexa ao presente decreto presidencial, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis n.º 14/94, de 23 de Setembro, 13/96, de 31 de Maio e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

Para os titulares de cargos da função executiva do Estado cujos vencimentos são calculados com base no vencimento do Presidente da República, os pagamentos devem ser efectuados por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogado o Decreto n.º 67/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2010.

  • Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 90 de 14 de Maio de 2011 Página 1 de 2 O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos. Tabela de vencimento-base dos titulares de cargos políticosO Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 90 de 14 de Maio de 2011 Página 2 de 2
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