Decreto presidencial n.º 42/10 de 04 de maio
- Diploma: Decreto presidencial n.º 42/10 de 04 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 82 de 4 de Maio de 2010 (Pág. 631)
republica igualmente os seus estatutos com as alterações introduzidas. — Revoga o artigo 15.º dos estatutos da SONANGOL E. P. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................3
Artigo 2.º .....................................................................................................................................3
Artigo 3.º .....................................................................................................................................3
Artigo 4.º......................................................................................................................................3
Artigo 5.º .....................................................................................................................................4
Artigo 6.º .....................................................................................................................................4
Artigo 7.º .....................................................................................................................................4
Artigo 8.º .....................................................................................................................................4
Artigo 9.º .....................................................................................................................................4
Artigo 10.º....................................................................................................................................4 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................5
Artigo 1.º (Denominação, Dimensão e Duração).........................................................................5
Artigo 2.º (Natureza jurídica, princípios e direito aplicável)........................................................5
Artigo 3.º (Sede e Representação)...............................................................................................5
Artigo 4.º (Objecto Social)............................................................................................................5
Artigo 5.º (Execução do Objecto Social).......................................................................................5
Artigo 6.º (Participação, Associação e Integração)......................................................................5
Artigo 7.º (Capital Estatutário).....................................................................................................6
Artigo 8.º (Superintendência do Estado).....................................................................................6
Artigo 9.º (Tutela).........................................................................................................................6 CAPÍTULO II Direitos e Obrigações.......................................................................................6
Artigo 10.º (Direitos Mineiros).....................................................................................................6
Artigo 11.º (Direitos de Gestão, Uso e Disposição)......................................................................6
Artigo 12.º (Dever de Execução da Política Petrolífera Nacional)...............................................7 CAPÍTULO III Organização e Funcionamento........................................................................7 SECÇÃO I Disposições Preliminares.......................................................................................................7
Artigo 13.º (Órgãos)......................................................................................................................7 SECÇÃO II Conselho de Administração..................................................................................................7
Artigo 14.º (Composição e Nomeação)........................................................................................7
Artigo 15.º (Competências)..........................................................................................................8
Artigo 16.º (Delegação de Poderes).............................................................................................9
Artigo 17.º (Divisão de Tarefas)...................................................................................................9
Artigo 18.º (Comissões Técnicas).................................................................................................9
Artigo 19.º (Presidente)................................................................................................................9
Artigo 20.º (Reuniões)................................................................................................................10
Artigo 21.º (Participantes)..........................................................................................................10
Artigo 22.º (Modo de Obrigar a Empresa).................................................................................10 SECÇÃO II Conselho Fiscais..................................................................................................................10
Artigo 23.º (Composição)...........................................................................................................10
Artigo 24.º (Competências)........................................................................................................10
Artigo 25.º (Auditores Externos)................................................................................................11 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 82 de 4 de Maio de 2010 Página 1 de 17
Artigo 28.º (Poderes)..................................................................................................................11
Artigo 29.º (Obrigações da Empresa).........................................................................................12
Artigo 30.º (Incompatibilidades)................................................................................................12 SECÇÃO IV Conselho de Direcção........................................................................................................12
Artigo 31.º (Composição)...........................................................................................................12
Artigo 32.º (Competências)........................................................................................................12
Artigo 33.º (Reuniões)................................................................................................................13 SECÇÃO V Disposições Comuns...........................................................................................................13
Artigo 34.º (Mandatos)...............................................................................................................13
Artigo 35.º (Convocatórias)........................................................................................................13
Artigo 36.º (Deliberações)..........................................................................................................13 CAPÍTULO IV Gestão Patrimonial e Financeira...................................................................13
Artigo 37.º (Património).............................................................................................................14
Artigo 38.º (Gestão Financeira)..................................................................................................14
Artigo 39.º (Receitas).................................................................................................................14
Artigo 40.º (Realização de Receitas e Despesas).......................................................................14
Artigo 41.º (Instrumentos de Gestão e de Controlo de Gestão)...............................................14
Artigo 42.º (Planos de Actividade e Financeiros Plurianuais)....................................................14
Artigo 43.º (Planos de Actividades e Orçamentos Anuais)........................................................15
Artigo 44.º (Execução do orçamento)........................................................................................15
Artigo 45.º (Prestação de Contas)..............................................................................................15
Artigo 46.º (Afectação de Lucros)..............................................................................................16
Artigo 47.º (Créditos).................................................................................................................16
Artigo 48.º (Regimes Especiais)..................................................................................................16 CAPÍTULO V Trabalhadores................................................................................................16
Artigo 49.º (Regime Jurídico).....................................................................................................16
Artigo 50.º (Formação Profissional)...........................................................................................16
Artigo 51.º (Participação na Gestão)..........................................................................................17 CAPÍTULO VI Disposições Finais.........................................................................................17
Artigo 52.º (Responsabilidade Perante Terceiros).....................................................................17
Artigo 53.º (Conservação de Arquivos)......................................................................................17
Artigo 54.º (Revogação).............................................................................................................17 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de actualização de algumas disposições dos estatutos da SONANGOL E. P aprovados pelo Decreto n.º 19/99, de 20 de Agosto e com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 35/08, de 21 de Maio: Havendo necessidade de se proceder a ajustamentos na composição do Conselho de Administração da SONANGOL E. P: Tendo em conta que algumas das disposições dos decretos acima referidos carecem de uma redacção mais adequada ao actual estado de desenvolvimento da SONANGOL-E. P:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 82 de 4 de Maio de 2010 Página 2 de 17 «
Artigo 1.º (Denominação, dimensão e duração) 1. A empresa denomina-se «Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública» abreviadamente designada «SONANGOL E. P» ou simplesmente SONANGOL.
- A SONANGOL E. P é uma empresa de grande dimensão.
- A duração da SONANGOL E. P é por tempo indeterminado.
Artigo 2.º O artigo 3.º dos estatutos da SONANGOL E. P passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 3.º (Sede e representação)
A SONANGOL-E. P tem a sua sede em Luanda, na Rua Rainha Ginga, n.ºs 29-31 e pode, mediante simples deliberação do seu Conselho de Administração, transferi-la para qualquer outro local dentro da Província de Luanda, estabelecer e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação no País ou no estrangeiro, bem como descentralizar os seus serviços técnicos e administrativos, de acordo com as necessidades da sua actividade».