Decreto Presidencial n.º 40/10 de 29 de abril
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 40/10 de 29 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010 (Pág. 0619)
empreitada para as Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º......................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1
Artigo 5.º .....................................................................................................................................1
Artigo 6.º .....................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que a reabilitação das redes MT/BT e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa vai melhorar as condições de fornecimento e distribuiç ão de energia eléctrica a essas cidades, criando assim condições objectivas para a melhoria gradual do nível de vida das populações abrangidas: Tendo em conta o disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e na alínea b) do artigo 21.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, que regulam a realização de despesas públicas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o projecto de reabilitação parcial das redes MT/BT e IP e as minutas do contrato de empreitada para as Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, no valor equivalente em Kwanzas a USD 47.373.773,00.
Artigo 2.º É aprovada a minuta de contrato de fiscalização para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, no valor em Kwanzas equivalente a EUR 858.500,00.
Artigo 3.º É autorizada a ENE — Empresa Nacional de Electricidade a celebrar os contratos referidos nos artigos anteriores com as seguintes entidades:
- a)- China National Electronics Import & Export Corporation (CEIEC) para o contrato de empreitada para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa:
- b)- Ingenieria Estúdios Y Proyectos NIP, S. A (NIPSA) para o contrato de fiscalização.
Artigo 4.º É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até 30% do valor global dos contratos ora aprovados.
Artigo 5.º As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 079 de 29 de Abril de 2010 Página 1 de 2 Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 Abril de 2010.
-Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 079 de 29 de Abril de 2010 Página 2 de 2
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